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Padrões mínimos de qualidade do leite: é necessária uma nova revisão da IN 62?

POR MARCOS VEIGA SANTOS

MARCOS VEIGA DOS SANTOS

EM 28/08/2014

8 MIN DE LEITURA

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 A cadeia agroindustrial do leite passou por uma saudável transformação a partir de 2002, quando uma nova legislação brasileira que regulamenta os critérios mínimos de qualidade e identidade do leite cru entrou em vigor, por meio da conhecida Instrução Normativa 51/2002 (IN 51/2002). De uma forma pioneira e bastante oportuna, com a vigência da IN51/2002, a produção de leite passava a contar com critérios mínimos de qualidade no que diz respeito às condições de saúde da vaca, de higiene de produção e refrigeração do leite e de segurança (resíduos de antibióticos). A partir de então, começava um longo processo de mudança da classificação do leite de consumo (leite A, B e C) e que resultou na criação do padrão de identidade do leite cru sem classificação A, B e C, mas com critérios mínimos de qualidade. Até 2002, o Brasil não contava com padrões mínimos de contagem de células somáticas (CCS) e de contagem bacteriana total (CBT) para o leite tipo C, assim como não havia exigência legal de resfriamento do leite na fazenda.

Desta forma, quando a IN51 foi promulgada em 2002, já fora previsto que a adequação dos produtores e dos laticínios ao novo ambiente de exigências mais rígidas de qualidade de produção demandaria a necessidade de mudanças dentro da fazenda e das relações entre produtores e laticínios. Até a própria IN 51/2002 foi promulgada prevendo que a entrada em vigor destas novas exigências de qualidade somente ocorreria em 2005, 3 anos após a publicação da IN 51/2002. Além disso, os primeiros requisitos mínimos de qualidade do leite cru foram bastante permissivos, justamente por se tratar de um conjunto de exigências pioneiras e que era totalmente desconhecida para a grande maioria dos produtores e dos laticínios. Por exemplo, os primeiros critérios mínimos de qualidade do leite cru, que começaram a vigorar a partir de 01/07/2005 foram de CCS < 1 milhão cels/ml e CBT < 1 milhão de ufc/ml.

Além de trazer de forma inédita a exigência de requisitos mínimos de CCS e CBT do leite cru, a IN 51/2002 estabeleceu um calendário de redução gradual destes limites mínimos, tornando as exigências de qualidade cada vez mais rígidas com o passar do tempo. Simplificadamente, a IN 51/2002 previa que a cada 3 anos após a entrada em vigor dos padrões mínimos de qualidade, que fossem realizadas revisões que tornariam os critérios de CCS e CBT ainda mais rígidos. O objetivo final desta legislação seria colocar os critérios mínimos de qualidade do leite cru do Brasil em condições de igualdade aos de países da Europa e dos EUA. Não é difícil imaginar que haveria necessidade de uma verdadeira revolução de melhoria de qualidade, para que o leite cru atendesse à nova legislação dentro de um prazo de 9 anos (de 2002 até 2011). Contudo, na realidade, somente com a entrada em vigor da nova legislação sem estar associada com outras medidas em relação aos sistemas de inspeção, capacitação do produtor, assistência técnica e pagamento por qualidade, não houve a melhoria que a legislação previa.

Vale ressaltar que a IN 51/2002 teve um enorme mérito de determinar critérios mínimos de qualidade do leite cru, entretanto não foi previsto quais seriam as consequências sobre os produtores que não atendessem aos requisitos mínimos e como os este novos limites mínimos de qualidade afetariam o mercado de leite como um todo. Em outras palavras, independentemente do limite mínimo de CCS ou CBT escolhido, não foram determinadas pelas autoridades sanitárias quais seriam as penalidades ou consequências sobre o produtores e/ou laticínios. Além disso, a velocidade com que as exigências legais de qualidade foram implantadas não foi compatível com a capacidade de resposta dos produtores e da indústria de laticínios, pois ao final de 2011, estimava-se que cerca de 30 a 40% das amostras de leite analisadas pela Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite (RBQL) estavam acima dos limites exigidos. Olhando para trás, é possível verificar que seria pouco provável atender aos requisitos mínimos de qualidade da IN 51/2002, sem que houvesse um enorme esforço e investimento de toda a cadeia de produção. Isto significa que houve uma expectativa excessivamente otimista de que o Brasil, com uma enorme disparidade de sistemas de produção e com grande número de produtores de leite, somente por meio de legislação, pudesse atender requisitos mínimos de qualidade do leite dentro do prazo de uma década.

A título de comparação, nos EUA, o primeiro limite legal de CCS foi de 1.500.000 células/ml, adotado em 1970. Esta legislação somente foi alterada em 1986, passando para 1.000.000 células/ml, e em 1991 foi estabelecido o limite que vigora até hoje de 750.000 células/ml. Nos EUA, cada estado pode definir limites diferenciados de CCS, o que levou a Califórnia a adotar o limite de 600.000 células/ml para o leite cru. No entanto, deve-se destacar que mesmo com o limite atual de 750.000 células/ml, a média de CCS dos rebanhos norte americanos em 2013 foi de 178.000 células/ml (98% dos rebanhos sob controle de CCS) e apenas 1,5% dos rebanhos avaliados apresentaram CCS acima do limite de 750.000 células/ml, cuja média de produção de leite foi de 10.200 kg/lactação (https://www.cdcb.us/publish/dhi/current/sccrpt.htm). Em outras palavras, o motor da redução da CCS não é a legislação e sim a demanda por leite de alta qualidade (incentivo via pagamento) e interesse do produtor em melhorar a saúde do úbere dos rebanhos, o que resulta em aumento de lucratividade.

É necessária uma nova revisão da IN 62/2011?
No final de 2011, a IN 51/2002 foi revogada com a publicação da IN 62/2011 (30/12/2011). Em termos concretos, a IN 62/2011 alterou o cronograma de entrada em vigor de limites mais rígidos de CCS e CBT, os quais não eram atendidos por uma parcela bastante significativa de produtores. Estima-se que em 2011, cerca de 40% dos produtores não atenderiam aos novos padrões de qualidade que entrariam em vigor a partir de 2012. Sendo assim, um novo calendário de entrada em vigor de requisitos mínimos de qualidade foi determinado pela IN 62/2011 (Tabela 1):

Tabela 1 – Requisitos mínimos de CBT e de CCS do leite cru, de acordo com a Instrução Normativa Nº 62/2011.


Considerando o calendário de implantação de requisitos mínimos de CBT e CCS determinados pela IN 62/2011, a partir de julho/2014, está prevista uma redução dos limites de CCS para < 500.000 cel/ml e de CBT para < 300.000 cel/ml. Neste momento de redução dos limites de CCS e CBT do leite cru, parece ser um momento oportuno para analisar as possíveis estratégias que podem ser usadas para evitar novas alterações na legislação atual, como a ocorrida com a IN 62/2011.

Uma das questões que necessitam de uma avaliação racional e detalhada é sobre a validade de termos padrões rígidos de qualidade, mas que não necessariamente são cumpridos. Em outras palavras, não ficou determinado de forma clara e antecipada pela legislação quais as penalizações são previstas para produtores e laticínios com média geométrica de CCS ou CBT (durante 3 meses) acima do limite legal. Sem penalizações previstas legalmente, é pouco provável que a legislação, independentemente de qualquer limite a ser definido, seja o motor de mudanças na qualidade do leite.

Além disso, do ponto de vista de saúde pública e de atendimento ao mercado consumidor, o limite de CCS não está necessariamente associado com riscos a saúde pública, pois as células somáticas estão naturalmente presentes no leite. Deste modo, não se pode considerar que haja diferença de segurança quanto ao consumo de leite com 400.000 ou 750.000 células/ml. Por outro lado, é necessário destacar que a CCS e CBT afeta diretamente o valor industrial do leite e características de qualidade sensorial (sabor), o que muitas vezes não é o principal critério de escolha dos produtos lácteos. Sendo assim, os programas de pagamento por qualidade com base na CBT tem obtido enorme sucesso em termos de respostas dos produtores, pois a redução da CBT é percebida de forma imediata, o que pode ser comprovado por estudos científicos em vários estados. Por outro lado, os programas de pagamento por qualidade que foram implantados não tiveram o mesmo sucesso quando se pensa na CCS, pois não foram obtidos avanços significativos de redução de CCS, pois o controle da mastite demanda medidas de médio e longo prazo.

Sendo assim, parece-me que somente fazer uma nova revisão da IN 62/2011 sem uma avaliação e planejamento sobre onde se deseja chegar e quais medidas necessitam ser tomadas para a melhoria da qualidade do leite no Brasil, tem pouca chance de avançar. A cada novo ciclo de 2 a 3 anos, pelos quais os limites de CCS e CBT serão revisados, a discussão sobre a validade dos limites mínimos de qualidade do leite e deficiências da cadeia produtiva serão novamente lembradas, pois ainda existe uma grande distância entre o que determina a legislação e o que a realidade média do setor. Ainda que seja uma processo de médio a longo prazo e que demanda uma coordenação entre vários elos da cadeia produtiva, algumas estratégias e ações são amplamente aceitas como fatores fundamentais para melhoria da qualidade, além de padrões mínimo legais de qualidade.

As principais medidas necessárias para a melhoria da qualidade são bastante conhecidas quanto à importância, à eficácia e os resultados esperados. Um dos exemplos, é a necessidade de treinamento e capacitação de mão-de-obra, com foco principal nas boas práticas agropecuárias (manejo de ordenha, medidas básicas de controle de mastite) dentro da fazenda e treinamento de transportadores (coletas de amostras). Além disso, outro ponto de igual importância é a necesisade de uma boa assistência técnica, visto que o produtor necessita de apoio técnico para a tomada de decisões e para identificar os pontos que podem ser melhorados dentro da realidade de cada rebanho. Atualmente, contamos com um conjunto de tecnologias simples e altamente eficientes para produção de leite de alta qualidade, dentro dos mais variados sistemas de produção do país. O terceiro fator deste tripé de medidas básicas para melhoria da qualidade do leite é o sistema de pagamento diferenciado, pois sem uma perspectiva de aumento de lucratividade, o avanço da qualidade é muito limitado. Muitos países produtores de leite adotaram com sucesso sistemas de pagamento com incentivos e penalizações sobre o preço do leite, em função de critérios objetivos de qualidade, como a contagem de células somáticas (CCS) e a contagem bacteriana total (CBT). Dentro as medidas apontadas (treinamento, assistência técnica e sistema de pagamento), os laticínios e cooperativas têm papel fundamental, visto que grande parte das responsabilidades quanto a melhoria de qualidade deveriam ser compartilhados entre produtores e indústrias. Não se deve esperar do produtor investimentos para aumentar a qualidade do leite se não houver perspectiva de retorno econômico e de ter condições básicas de assistência técnica e capacitação.

MARCOS VEIGA SANTOS

Professor Associado da FMVZ-USP

Qualileite/FMVZ-USP
Laboratório de Pesquisa em Qualidade do Leite
Endereço: Rua Duque de Caxias Norte, 225
Departamento de Nutrição e Produção Animal-VNP
Pirassununga-SP 13635-900
19 3565 4260

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ALEXANDRE FURLANETO FERNANDES

RIO FORTUNA - SANTA CATARINA - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 14/08/2017

Gostaria de receber uma informação, com relação a IN 62. Ela foi prorrogada até 2018 e como ficou os parâmetros hoje?
GERALDO

CHÁCARA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 03/03/2017

em minha cidade sai prefeito entra outro e nada efeito para resolver problema tanque sao 58 produtores entregando leite em tatoes caminhoes de 7 da manha ate as 11'''jutos misturado 4 mil litros''comprar tanque pra que ninguem fas nada cade as autoridades os votos valem mais e quem comprou recebe ate menos por que
JOÃO NILSON DA ROSA

SANTA ROSA - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 26/09/2016

Qualidade é muito importante, quando as partes, produtor e indústria, estão inteiramente interessadas e o estado com recurso para dar o suporte necessário, senão fica no âmbito da especulação. Uns dizem o que o mercado quer ouvir, outros se fazem de surdos. a qualidade interessa a indústria porque dará mais rendimento sem repasse ao produtor. O Produtor a quantidade vem na frente da qualidade.
JOÃO NILSON DA ROSA

SANTA ROSA - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 26/09/2016

Quando a cadeia é convergente em resolver a questão, o problema tende a melhorar. Tem convicção que não é o caso, pois, o produtor quer mais produção, qualidade??? Já a Indústria demanda mais qualidade, pois, melhora o rendimento sem ônus. Na contrapartida o estado faz o discurso e coloca na gaveta, então continuaremos a discutir o assunto.
GILNEI

FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA

EM 25/09/2016

Émuito importante discutir a atualização de lei que rege um alimento como o leite.
Deve ser discutido com mais profundidade.
Parabéns
MARCOS VEIGA SANTOS

PIRASSUNUNGA - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 12/08/2015

Prezado Maicon,

Essa é a grande pergunta qua ainda não tem resposta. Infelzimente, temos uma Instrução Normativa que determina os limites máximos dos principais critérios de qualidade do leite (CCS, CBT, proteína, gordura, temperatura do leite), mas não existe embasamento legal para penalizações para produtores e indústrias que não atendem estes padrões mínimos.

Temos uma rodovia com velocidade máxima estabelecida, mas não temos a multa por excesso de velocidade.

Fica a pergunta aberta, principalmente para o MAPA e SIF. Atenciosamente, Marcos Veiga
MAICON GIOVANE BERWANGER

TEUTÔNIA - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 12/08/2015

Boa tarde Marcos.

Quais seriam as consequências para produtores e indústrias caso não cumpram a IN 62 após 2016?

Att.

Maicon
SALVADOR ALVES MACIEL NETO

RIO PRETO - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 06/01/2015

Esta temperatura não esta relacionada com a proximidade do local de produção ao de entrega do leite?
MARCOS VEIGA SANTOS

PIRASSUNUNGA - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 05/01/2015

Prezado Amilcar, realmente este detalhe parece que ficou confuso e pode dar dupla interpretação. No meu entendimento, a temperatura de refrigeração do leite individual em tanque de expansão é de 4oC e para tanque de imersão (ainda existem em alguns rebanhos) é de 7oC. Neste trecho do REGULAMENTO TÉCNICO DA COLETA DE LEITE CRU REFRIGERADO E SEU TRANSPORTE A GRANEL está descrito desta forma:

3.2.2. Em se tratando de tanque de refrigeração por expansão direta, ser dimensionado de modo tal que
permita refrigerar o leite até temperatura igual ou inferior a 4ºC (quatro graus Celsius) no tempo máximo
de 3h (três horas) após o término da ordenha, independentemente de sua capacidade;
3.2.3. Em se tratando de tanque de refrigeração por imersão, ser dimensionado de modo tal que permita
refrigerar o leite até temperatura igual ou inferior a 7ºC (sete graus Celsius) no tempo máximo de 3h (três
horas) após o término da ordenha, independentemente de sua capacidade;

Já na descrição do REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE LEITE CRU REFRIGERADO está prevista uma temperatura máxima de 7oC, antes da coleta pelo caminhão ( está no rodapé a tabela 2: temperatura máxima de conservação do leite na propriedade rural/tanque comunitário: 7oC).

Sendo assim, eu não saberia responder claramente a sua pergunta, pois existem duas informações aparentemente diferentes para o mesmo produto (leite cru refrigerado).

Atenciosamente, Marcos Veiga

AMILCAR MACHADO PEREIRA JÚNIOR

DOVERLÂNDIA - GOIÁS - MÉDICO VETERINÁRIO

EM 05/01/2015

Professor Marcos, boa tarde!
Um outro ponto da IN62 que tem causado controvérsia (pelo menos aqui na região) é sobre a temperatura de refrigeração do Leite Cru na propriedade leiteira. Uma das tabelas referentes REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE LEITE CRU REFRIGERADO diz que a temperatura máxima de conservação do leite deve ser de 7ºC na propriedade rural/tanque comunitário. O confundimento surge pois no REGULAMENTO TÉCNICO DA COLETA DE LEITE CRU REFRIGERADO E SEU TRANSPORTE A GRANEL, diz-se que "Em se tratando de tanque de refrigeração por expansão direta, ser dimensionado de modo tal que permita refrigerar o leite até temperatura igual ou inferior a 4ºC...". Pois bem, a temperatura de 7ºC a que se refere o texto é somente para tanques comunitários, ou também para tanques indiviuais?

Grato, Amilcar Machado.
MONALISA LIMA

NITERÓI - RIO DE JANEIRO - VAREJO

EM 04/06/2018

Amilcar, no item especificacoes de tanque comunitario da IN62, informa que o tanque comunitário deve ser de expansao direta.
MONALISA LIMA

NITERÓI - RIO DE JANEIRO - VAREJO

EM 04/06/2018

Logo a temperatura deverá ser de 4°C ja que o tanque comunitario deve ser do tipo refrigeracao por expansao direta.
Creio que deixaram esse de item com "imersao" para ser de propriedade individual, porém com pequeno volume produzido diariamente, que é o caso de muito produtores do país. Talvez para nao desistimular a producao ou estes entrarem na venda clandestina... O item 3.2.3. está muito bem escrito. Está bem explicado. E concordo que nao cabe na IN62. Só tem escrito 1x IMERSAO na in 62.
SALVADOR ALVES MACIEL NETO

RIO PRETO - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 27/10/2014

A melhoria da qualidade do leite só vira com aumento da produção e da produtividade individual, pois produtores que não conseguem atingir uma produção e uma produtividade que lhe de condições de sobreviver da atividade nunca irão se preocupar com a qualidade. O mercado vem mostrando que o nº de produtores vem diminuindo e a produção vem aumentando.
Quem não se tornar profissional da produção de leite ira será cortado do mercado
MARCOS VEIGA SANTOS

PIRASSUNUNGA - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 24/10/2014

Prezado Lucas, a redução da produção de leite não depende somente de CCS e sim de inúmeros fatores. Sendo assim, não seria possível afirmar que a redução da produção de leite tem vinculação direta com a CCS do rebanho.

Esta seria somente uma possibilidade, mas podemos ter outros fatores que podem reduzir e interferir na producao de leite.

Atenciosamente, Marcos Veiga
LUCAS ROCHA ALVES FARIA

LUZIÂNIA - GOIÁS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 24/10/2014

Caro Marcos Veiga se tiver um rebanho com media de 18 litros e cair para 12 litros media a CCS media desse rebanho vai subir?
RICARDO IMBASSAHY

SALVADOR - BAHIA - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 22/09/2014

Boa noite João Gomes de Azevedo, você tocou num aspecto importante, a oferta está maior que a demanda justamente pelo alto preço solicitado ao consumidor final. Essa falta de lógica é que inviabiliza o sistema, a indústria quer quantidade com qualidade e empurra o preço para baixo já que quer lucrar muito, quer arrancar o couro das duas extremidades, de quem produz e de quem consome. Com o atual custo de produção não existe como produzir qualquer tipo de leite que não seja tipo fundo de quintal, imagina querer produzir em padrão primeiro mundo... vai perder a propriedade para o banco em duas safras! Não existe como separar qualidade e remuneração!
JÉFERSON GUSTAVO PUHL

SANTA ROSA - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 22/09/2014

A "ação" é a qualidade, o preço é "consequência" da qualidade que conseguimos imprimir ao leite que fornecemos. Ao menos essa é a proposta da IN 62.
Abraço a todos.
JOAO GOMES DE AZEVEDO

MURIAÉ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 21/09/2014

Boa noite Cleiton!
O tema aqui abordado é qualidade do leite, preço é para outra oportunidade, para exigirmos preço primeiro temos que fazer nossa parte que é entregar o leite que nossos clientes querem. A oferta esta maior que a procura o consumo interno não absorve toda nossa produção dai temos que buscar outros mercados, para isso temos que ter qualidade este e o FOCO DA DO DIÁLOGO. Sei que é muito dificil intender relação fornecedor x cliente.
João Gomes
MARCOS VEIGA SANTOS

PIRASSUNUNGA - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 20/09/2014

Prezada Maria da Glória, na minha opinião, quando usada de forma adequada e quando há necessidade do uso da ocitocina, a aplicação intravenosa não causa sofrimento ou dor na vaca. Na minha opinião, não se trata de um questão de desconforto ou sofrimento animal.

Atenciosamente, Marcos Veiga
MAIKON DOUGLAS BARROS DOS SANTOS

SÃO LUÍS DE MONTES BELOS - GOIÁS - ESTUDANTE

EM 28/03/2019

Bom dia... meu nome é Maikon Douglas B. dos Santos tenho 19 anos ainda sou novo no assunto, atualmente sou estudante de Zootecnia da UEG- ( Universidades Estadual de Goiás) é tenho interesse no controle de Mastite e Prevenção, primeiramente peço desculpas por não falar de ocitocina. Ainda não foi feito um artigo sobre o tema, em mais, descobrir uma possível cura da Mastite, exemplo ano passado tinha umas vacas aqui na fazenda que apresentava em sua lactação muito mastite, mais não foi feito nem um tipo de CECS para identificar a bactéria, mais pelos estudos desconfiava que seria a S. Áureos, pois bem nessas vacas fizemos um tratamento correto com manejo de vaca seca no final da lactação . Portanto na próxima lactação passamos a tirar leite dessas vacas de aproximadamente 20L / dia apenas uma vez e deixar elas com os bezerros ao pé no período da tarde, e no outro dia eram ordenhandas apenas cedo, resultando, essas vacas nunca mais apresentou mastite clinica e subclínica, claro elas diminuíram sua produção pra 15 litros, mais pelo menos não estávamos fornecendo ração a tarde é não estávamos gastando com bisnaga de antibiótico.
MARIA DA GLORIA ALVES CUNHA

SERRA - ESPÍRITO SANTO - CLÍNICA/HOSPITAL VETERINÁRIO

EM 20/09/2014

obrigada pelo exclarecimento, mas minha preocupaçao maior alem do consumo de leite com hormonio é o sofrimento desta vaca ao receber a injeçao no ubere no momento da ordenha, vc concorda na dor e sofrimento deste animal, afinal hoje em dia o que preconizamos é o conforto do animal nao concordamos com maus tratos
JÉFERSON GUSTAVO PUHL

SANTA ROSA - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 20/09/2014

Caro Cleiton, realmente existem produtores usando Ocitocina de forma indiscriminada. O problema são as consequências que isso traz (dependência do animal, por exemplo), acredito que vai contra a natureza do animal. O potencial genético deveria ser expressado de forma mais natural. Minha opinião!!
Abraço!!
CLEITON LEANDRO BUTZKE

SANTA ROSA - RIO GRANDE DO SUL - ESTUDANTE

EM 20/09/2014

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