Os Programas de Autocontrole (PAC's) foram estabelecidos pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) nos estabelecimentos de leite e derivados com o objetivo de padronizar e estabelecer critérios para a verificação de programas como os Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO), Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e Boas Práticas de Fabricação (BPF).
A regulamentação dos PAC’s é realizada por meio do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, Art. 10, que defini os Programas de Autocontrole como: “programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.
Os PAC’s estão fundamentados em uma inspeção contínua com o objetivo de garantir o cumprimento dos procedimentos descritos e são amplamente verificados pelos Serviços Oficiais durante as Auditorias, Supervisões, e Verificações Oficiais.
Cada estabelecimento deve implantar os PAC’s de acordo com sua realidade, mas deve seguir requisitos dispostos em legislações, sendo três legislações como pilares:
- Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e alterações (Decreto nº 9.069, de 31 de maio de 2017 e Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020): dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
- Portaria MAPA nº 368/1997: regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de BPF para estabelecimentos elaboradores industrializadores de alimentos.
- Portaria MAPA nº 46/1998: Estabelece obrigatoriedade de implantação do APPCC nos estabelecimentos com SIF.
Há muitas outras legislações que devem ser atendidas dentro dos programas de autocontroles, sendo que em estabelecimentos com Inspeção Estadual devem seguir também a leis do estado e sendo Inspeção Municipal a do estado e do município.
No entanto, a aplicação dos PAC’s não deve estar limitada a atender por obrigatoriedade, mas sim com entendimento da importância de descrevê-lo e executá-lo para trazer benefícios à empresa, aos colaboradores e para os consumidores. Os autocontroles também auxiliam no gerenciamento dos processos industriais e de qualidade para melhoria contínua.
Quanto a descrição documental cada PAC deve contemplar:
A implantação do Programa de Autocontroles não está limitada a ter o documento descrito, mas faz parte da implantação e manutenção dos PAC’s o treinamento dos colaboradores, para que os programas sejam conhecidos por todos.
O objetivo do programa será alcançado quando a execução das ações conforme a descrição dos PAC’s for realizada na sua totalidade, alinhado com um eficiente monitoramento e ações corretivas rápidas e eficazes. As verificações são essenciais para avaliar documentalmente e in loco a eficiência e veracidade dos PAC’s.
Os elementos principais que devem fazer parte dos autocontroles dos estabelecimentos de leite e derivados são:
Não há uma padronização de sequência dos programas de autocontrole, mas para facilitar em auditorias e supervisões seguir uma sequência conforme orientação do órgão de fiscalização é uma boa opção.
A implantação do Programa de Autocontrole de forma eficiente irá padronizar todo processo “ponta a ponta”, garantindo o padrão de qualidade operacional e do produto, evitando reprocesso, retrabalhos e devoluções, bem como garantir que o estabelecimento está de acordo com a legislação.
Referências
Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e alterações (Decreto nº 9.069, de 31 de maio de 2017 e Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020): dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Portaria MAPA nº 368/1997 – Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores Industrializadores de Alimentos.
Portaria MAPA nº 46/1998 – Estabelece obrigatoriedade de implantação de Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle nos estabelecimentos com SIF.
RDC ANVISA nº 24/2015 - Dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores.
Norma Interna MAPA n °01/2017 – Aprovar os modelos de formulários, estabelece as frequências e as amostragens mínimas a serem utilizadas na inspeção e fiscalização, para verificação oficial dos autocontroles implantados pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados (SIF) ou relacionados (ER) junto ao DIPOA/SDA, bem como o manual de procedimentos.
Orientação Normativa MAPA nº 2/2020 – Estabelecer o manual de procedimentos de fiscalização de leite e produtos lácteos em estabelecimentos registrados sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF).