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Programas de Autocontrole: elaboração e implantação

VÁRIOS AUTORES

INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 22/11/2021

3 MIN DE LEITURA

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Os Programas de Autocontrole (PAC's) foram estabelecidos pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) nos estabelecimentos de leite e derivados com o objetivo de padronizar e estabelecer critérios para a verificação de programas como os Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO), Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e Boas Práticas de Fabricação (BPF).

A regulamentação dos PAC’s é realizada por meio do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, Art. 10, que defini os Programas de Autocontrole como: “programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.

Os PAC’s estão fundamentados em uma inspeção contínua com o objetivo de garantir o cumprimento dos procedimentos descritos e são amplamente verificados pelos Serviços Oficiais durante as Auditorias, Supervisões, e Verificações Oficiais.

Cada estabelecimento deve implantar os PAC’s de acordo com sua realidade, mas deve seguir requisitos dispostos em legislações, sendo três legislações como pilares:

 

  • Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e alterações (Decreto nº 9.069, de 31 de maio de 2017 e Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020): dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
  • Portaria MAPA nº 368/1997: regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de BPF para estabelecimentos elaboradores industrializadores de alimentos.

 

Há muitas outras legislações que devem ser atendidas dentro dos programas de autocontroles, sendo que em estabelecimentos com Inspeção Estadual devem seguir também a leis do estado e sendo Inspeção Municipal a do estado e do município.

No entanto, a aplicação dos PAC’s não deve estar limitada a atender por obrigatoriedade, mas sim com entendimento da importância de descrevê-lo e executá-lo para trazer benefícios à empresa, aos colaboradores e para os consumidores. Os autocontroles também auxiliam no gerenciamento dos processos industriais e de qualidade para melhoria contínua.

Quanto a descrição documental cada PAC deve contemplar:


 

A implantação do Programa de Autocontroles não está limitada a ter o documento descrito, mas faz parte da implantação e manutenção dos PAC’s o treinamento dos colaboradores, para que os programas sejam conhecidos por todos.

O objetivo do programa será alcançado quando a execução das ações conforme a descrição dos PAC’s for realizada na sua totalidade, alinhado com um eficiente monitoramento e ações corretivas rápidas e eficazes. As verificações são essenciais para avaliar documentalmente e in loco a eficiência e veracidade dos PAC’s.

Os elementos principais que devem fazer parte dos autocontroles dos estabelecimentos de leite e derivados são:




Não há uma padronização de sequência dos programas de autocontrole, mas para facilitar em auditorias e supervisões seguir uma sequência conforme orientação do órgão de fiscalização é uma boa opção.

A implantação do Programa de Autocontrole de forma eficiente irá padronizar todo processo “ponta a ponta”, garantindo o padrão de qualidade operacional e do produto, evitando reprocesso, retrabalhos e devoluções, bem como garantir que o estabelecimento está de acordo com a legislação.

 

Referências

Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e alterações (Decreto nº 9.069, de 31 de maio de 2017 e Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020): dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Portaria MAPA nº 368/1997 – Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores Industrializadores de Alimentos.

Portaria MAPA nº 46/1998 – Estabelece obrigatoriedade de implantação de Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle nos estabelecimentos com SIF.

RDC ANVISA nº 24/2015 - Dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores.

Norma Interna MAPA n °01/2017 – Aprovar os modelos de formulários, estabelece as frequências e as amostragens mínimas a serem utilizadas na inspeção e fiscalização, para verificação oficial dos autocontroles implantados pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados (SIF) ou relacionados (ER) junto ao DIPOA/SDA, bem como o manual de procedimentos.

Orientação Normativa MAPA nº 2/2020 – Estabelecer o manual de procedimentos de fiscalização de leite e produtos lácteos em estabelecimentos registrados sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF).

MARILDE CANTON BRANDIELLI

Assessora na Quali Lati, Assessoria para laticínios, voltada ao desenvolvimento e gestão do PMLS e PQFL. Especialista em Gestão e Segurança dos Alimentos, Mestre em Tecnologia de Alimentos e experiência profissional em laticínios

DAIANA

Mestre em processos químicos e bioquímicos, especialista em Segurança de Alimentos, graduada em Tecnologia de Alimentos. Atuação em qualidade em laticínios, assessora na Realce Treinamentos. Experiência em PAC's, HACCP, gestão de qualidade e BPF.

ADRIANA DE OLIVEIRA NAVA

Assessora na Realce Treinamentos, com aplicação em responsabilidade técnica, BPF, treinamentos, desenvolvimento de PAC's e adequação dos empreendimentos ao sistema de inspeção. Graduada em Tecnologia de Alimentos.

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