Conforme o RIISPOA (Decreto n° 9.013 de 29/03/2017) a Análise de Autocontrole é o conceito utilizado para definir: “análise efetuada pelo estabelecimento para controle de processos e monitoramento da conformidade das matérias-primas, dos ingredientes, dos insumos e dos produtos”
A análise de autocontrole é realizada utilizando como base os dados gerados a partir das planilhas de registros, utilizadas para controle de processos, como os resultados de qualidade da matéria-prima e produtos, processos de fabricação, realização de manutenção, entre outros.
As planilhas de registro utilizadas para o monitoramento são aquelas destinadas para avaliação da higienização das instalações e equipamentos, higiene e hábitos higiênicos dos colaboradores, presença de pragas etc.
O controle dos processos e o monitoramento das conformidades são essenciais para garantir a qualidade do produto e a sua rastreabilidade. Desta forma, não devem apenas serem visualizados como planilhas destinadas à verificação fiscal, mas como dados de suma importância para gerenciar todo processo da indústria e gerar ações efetivas para a melhoria contínua da qualidade.
Os responsáveis pelo registro de controle dos processos são os mesmos que realizam o processo em si, como exemplo, o laboratorialista irá realizar a análise e registrar os resultados. Já o monitoramento é realizado por análise visual para avaliação dos processos já realizados por terceiros, como exemplo, avaliação da higienização das instalações físicas realizada pelo profissional da limpeza.
Faz parte da análise de autocontrole a elaboração de plano de ação corretiva para resolver uma não conformidade gerada pelo não atendimento de um padrão já estabelecido. A rapidez e eficiência das ações corretivas irão garantir o padrão de qualidade do processo, do programa de autocontrole e do produto.
Após a realização dos registros, ocorre a etapa de verificação para validar as informações e avaliar se os controles e monitoramentos estão sendo preenchido de forma correta e fiel. O responsável por essa etapa deve ser distinto do responsável pelo preenchimento, sendo a frequência da verificação determinada de acordo com a frequência do registro ou mensal.
A responsabilidade de garantir registros confiáveis e auditáveis é geralmente vinculado ao controle de qualidade da empresa que deve ser efetivo também no controle da realização das ações corretivas. Em todo esse processo de avaliação, registro, determinação das ações corretivas e verificação, os profissionais envolvidos devem estar alinhados e treinados para que a análise de autocontrole seja efetivo.
Pelo Decreto n° 10.468 de 18/08/2020 foi permitido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento a utilização de sistemas informatizados para o registro de dados referentes ao monitoramento e a verificação dos programas de autocontrole.
O sistema informatizado traz benefícios, podendo ser uma ferramenta prática e eficiente, pois a compilação dos dados é facilitada permitindo de forma mais rápida a rastreabilidade e a avaliação. No entanto, é uma ferramenta que necessita do mesmo comprometimento para registrar, avaliar, entender e atuar nos dados gerados.
As análises de autocontrole fazem parte do programa de autocontrole da indústria e são a base para garantir a qualidade dos processos e em consequência dos produtos, por isso deve ser tratado com muita seriedade por todos, não se tratando apenas de anotações aleatórias, mas sim registros importantes e indispensáveis.
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