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Reforma trabalhista: desmistificando alguns pontos

POR ROBERTA ZÜGE

NA MIRA

EM 13/08/2017

2 MIN DE LEITURA

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Diversas normas são aplicáveis ao setor leiteiro. De modo geral, todas exigem que as propriedades estejam em aderência aos requisitos legais. Às vezes, este é o maior empecilho para se alcançar a chancela de uma certificação. As legislações trabalhistas e ambientais são as de maiores dificuldades em atendimento.

No que tange ao arcabouço legal, em relação aos trabalhadores, a reforma que está se avizinhando poderá ser benéfica a muitas propriedades. Há mais de uma década, fui fazer levantamentos, em propriedades de corte, para a norma Eurepgap (hoje Globalgap). Para este trabalho, precisava identificar o cumprimento dos requisitos legais, também em relação aos trabalhadores. Um dos pontos críticos era o cumprimento do intervalo de almoço, que deveria ser de no máximo 2 horas. Praticamente nenhuma das propriedades avaliadas cumpria esta exigência.

Claro, imagine, era Cáceres, no MT, qual trabalhador queria sair para almoçar às 12 e retornar às 14h? Especialmente no verão? Eles terminavam às 10h30min (no máximo) e voltavam ao campo perto das 16h. Neste período eles almoçavam, descansavam, tomavam um lanche e depois retornavam, somente quando o sol deixava de maltratar tanto. Caso algum produtor resolvesse exigir o cumprimento da legislação, acredito que poucos funcionários iriam continuar trabalhando.

Com a reforma trabalhista este intervalo poderá ser alterado. Mas o produtor deverá se resguardar. Somente poderá ser feito por meio de convenção coletiva, que deve ser homologada no sindicato de tais trabalhadores. O mesmo princípio poderá ser realizado para os produtores de leite. Há esta lacuna também para algumas propriedades, que buscam alguns funcionários somente para a ordenha. Mas, pelo espaçamento entre estas, ultrapassaria o tempo legal para intervalo de almoço.

Os tais acordos diretos - chamados de coletivos – terão força de lei, sobrepondo-se, por exemplo, daquilo que a CLT pode ou não exigir. Há 16 temas que se enquadram, como por exemplo: banco de horas, plano de cargos e salários, remuneração por produtividade, participação nos lucros e parcelamento de férias em até 3 vezes.

No entanto, outros itens como fundo de garantia (FGTS), salário mínimo, licença-maternidade de 120 dias, 13º salário e férias proporcionais continuam inegociáveis.

Assim, os produtores podem se antecipar, já buscando maiores informações sobre os temas, ou mesmo, já harmonizando com os funcionários os requisitos que podem ser negociados. Claro, sempre fazendo dentro dos preceitos da lei, homologando corretamente, até para não ocorrer nenhuma surpresa desagradável posteriormente.

ROBERTA ZÜGE

Membro do CCAS.
Consultora técnica em fazendas e industrias de alimentos com foco no atendimento a requisitos legais e normas de qualidade. Coordenou o projeto da norma Brasileira de Certificação de Leite (MAPA/Inmetro).
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CURITIBA - PARANÁ - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 04/09/2017

Argemiro.

Há muitos trabalhadores que desconhecem seus direitos e, também, seus deveres.

No caso de acordos coletivos, todos os que possam ser envolvidos são chamados a participar em uma assembleia e, nesta, decidem os itens a serem acordados. As partes são representados por advogados também, para que as decisões não ultrapassem os limites legais.

Para negociar acordos coletivos em empresas com mais de 200 empregados, serão criadas comissões formadas por representantes dos funcionários.
Em propriedades rurais menores, os acordos coletivos devem ser conduzidos pelo sindicato da categoria dos empregados.

Há itens que não podem ser acordados, como fundo de garantia (FGTS), salário mínimo, uso de EPIs, licença-maternidade de 120 dias, 13º salário e férias proporcionais.

E sim, muitos trabalhadores precisam de auxilio para aceitar estes acordos.

Acordos individuais são permitidos a assalariados de nível superior esses contratos, empregado e empregador podem negociar praticamente tudo - desde que não seja contrário à lei -, além da exigência do trabalhador tenha ensino superior ele deve ter uma remuneração igual ou maior que o dobro do teto do INSS, o que hoje equivale a R$ 11.062,62.
ARGEMIRO MAGALHÃES

SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 04/09/2017

Em tempo como é feito na prática a burocracia do acordo coletivo? Pergunta para a Roberta.
ARGEMIRO MAGALHÃES

SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 04/09/2017

A lei trabalhista no Brasil, considera o trabalhador como deficiente mental,um incapaz que precisa de tutela do estado populista demagogo, a lei trabalhista é uma cartilha complicada parecida com o estatuto do adolescente, do idoso etc. O Brasil só sabe cobrar impostos sem nenhum tipo de contrapartida para a população e utiliza da iniciativa privada para benesses do trabalhador com leis ridículas e utópicas .
ARGEMIRO MAGALHÃES

SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 04/09/2017

A lei trabalhista no Brasil, considera o trabalhador como deficiente mental,um incapaz que precisa de tutela do estado populista demagogo, a lei trabalhista é uma cartilha complicada parecida com o estatuto do adolescente, do idoso etc. O Brasil só sabe cobrar impostos sem nenhum tipo de contrapartida para a população e utiliza da iniciativa privada para benesses do trabalhador com leis ridículas e utópicas .
ARGEMIRO MAGALHÃES

SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 04/09/2017

A lei trabalhista no Brasil, considera o trabalhador como deficiente mental,um incapaz que precisa de tutela do estado populista demagogo, a lei trabalhista é uma cartilha complicada parecida com o estatuto do adolescente, do idoso etc. O Brasil só sabe cobrar impostos sem nenhum tipo de contrapartida para a população e utiliza da iniciativa privada para benesses do trabalhador com leis ridículas e utópicas .
ORLANDO SERROU CAMY FILHO

CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 19/08/2017

Uma análise pertinente e de cunho técnico Roberta; é disso que precisamos. Parabéns.
GERALDO BALIEIRO NETO

RIBEIRÃO PRETO - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 18/08/2017

Ok, entendo, tudo bem, é porque quando vc disse "a reforma poderá ser benéfica" pode ser uma análise muito pontual, analisar a reforma como um todo é mais complexo e seria questionável o termo "benéfica", benéfica pra quem?, enfim...
ROBERTA ZÜGE

CURITIBA - PARANÁ - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 18/08/2017

Geraldo, não é uma questão politica.
Não estou defendendo nem criticando. É algo que está posto.
O artigo é só um alerta para o produtor buscar atender a legislação e, também, cumprir os requisitos legais e de direito do trabalhador.
Como realizo várias auditorias, percebo o quanto há de descumprimento destes requisitos. Algo negativo para os dois lados, empregador e empregado.


ROBERTA ZÜGE

CURITIBA - PARANÁ - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 18/08/2017

Obrigada pelos ótimos comentários.
Sim, muitos itens devem ser atendidos. E deverão ser explícitos no acordo coletivo, que deve ser homologado. Importante ressaltar que este item não pode ser apenas um acordo individual. Caso o faça, não há respaldo legal na ação.
GERALDO BALIEIRO NETO

RIBEIRÃO PRETO - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 18/08/2017

Penso que o MilkPoint não deveria tomar partido quanto a questões politicas.

Em análise a sua questão, é necessário ressaltar que o serviço pode ser considerado intermitente por sua natureza e que a legislação que abriga os trabalhadores rurais vislumbra a possibilidade de elasticidade do intervalo, sendo necessário a interrupção do trabalho de, no minimo, 5 horas, entre uma e outra parte da execução da tarefa, essas 5 horas não são computadas como de efetivo serviço e portanto o empregador não deve solicitar qualquer atividade ao funcionário nesse período e essa caracteristica (serviço intermitente) deve estar expressamente ressalvada na carteira de trabalho do empregado, deve também ser obedecido o intervalo de 11 horas entre a ultima jornada de um dia e o inicio da jornada do dia seguinte, por exemplo, primeira ordenha das 05:00 as 09:00 voltando do intervalo para a segunda ordenha das 14:00 as 18:00. Cumpre lembrar que é necessário o pagamento de insalubridade.

Att

Geraldo B

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