1) Manutenção do sistema de cotas
Ficou determinado que o sistema de cotas será prorrogado até a campanha de 2014/15, coincidindo com a proposta da Comissão Européia. Na situação atual, que foi decidida na Agenda 2000, o sistema de cotas deveria se manter somente até a campanha de 2008.
2) Aumento de cotas
Com relação aos níveis de cota, apesar da proposta da Comissão ter previsto que a aplicação dos aumentos determinados na Agenda 2000 seria adiantada, ou seja, a partir de 2004/05 ao invés de ser a partir de 2005/2006, o Conselho rechaçou esta mudança de data.
Desta forma, mantém-se o que foi determinado na Agenda 2000, de forma que os aumentos das cotas serão feitos a partir da campanha de 2005/06, quando, para todos os Estados Membros do bloco europeu, com exceção de Espanha, Itália, Grécia e Irlanda do Norte, que já receberam um aumento especial da cota aplicado nas campanhas 1999/01 e 2001/02, a cota será aumentada em 1,5%, aumento que será feito em três etapas iguais.
O Conselho também rechaçou proposta da Comissão, a qual previa que, a partir das campanhas de 2007/08 e 2008/09, seria aplicado um novo aumento da cota de 1%, incluindo todos os países. No entanto, o Conselho concordou com um aumento para a Grécia, de 120 mil toneladas. No caso das Ilhas Açores (Portugal), o Conselho decidiu pela isenção da sobre-taxa láctea para uma quantia extra de 73 mil toneladas em 2003/04, 61,5 mil toneladas em 2004/05 e 50 mil toneladas para a campanha de 2005/06 em diante. Portugal solicitava um aumento de cota para Açores de 100 mil toneladas.
3) Preços
Com relação aos preços, o Conselho aceitou a proposta da Comissão de que a redução determinada na Agenda 2000 se adiantasse uma campanha, ou seja, se iniciasse no período de 2004/05. A quantia da redução em seu conjunto, aceita pelos Ministros, é inferior à proposta pela Comissão, ainda que mais elevada que a vigente, estabelecida pela Agenda 2000.
Com relação ao leite em pó desnatado, ficou decidida uma redução de 15% em porções de 5% ao ano, durante três anos, que é o mesmo que tinha sido aceito na Agenda 2000. No entanto, é diferente da proposta feita pela Comissão, que estabelecia uma redução de 17,5%, aplicada em porções de 3,5% ao ano, em cinco anos (começando a aplicar em 2004/05 indo até 2008/09).
Com relação à manteiga, ficou decidido que será feita uma redução de 25%, aplicada em partes de 7% ao ano durante as campanhas de 2004/05, 2005/06 e 2006/07 e de 4% em 2007/08. A Comissão propunha uma redução de 35% (7% anual em cinco anos), enquanto que a situação atual, segundo a Agenda 2000, seria de uma redução de 15% (5% anual em três anos).
4) Compras de manteiga pela intervenção
O Conselho se mostrou favorável ao estabelecimento de um limite para as compras de intervenção de manteiga, segundo propôs a Comissão. No entanto, inicialmente este limite será superior ao proposto pela Comissão (30 mil toneladas).
O limite será de 70 mil toneladas em 2004/05, 60 mil toneladas em 2005/06, 50 mil toneladas em 2006/07, 40 mil toneladas em 2007/08 e 30 mil toneladas a partir de 2008/09. Acima destes limites, as compras se realizarão mediante licitação.
5) Prêmio de compensação
Uma das principais novidades determinadas pelo Conselho refere-se ao prêmio de compensação pela baixa dos preços, que estará acoplado à produção até 2008. Após esta data, uma vez que a reforma esteja completamente implementada, a ajuda estará incluída dentro do pagamento único por propriedade. Não será permitido que os Estados Membros introduzam o desacoplamento do prêmio à produção antes desta data. A Comissão propunha uma ajuda desacoplada desde o princípio.
Dado que as reduções dos preços institucionais se adiantaram um ano de acordo com o estabelecido com a Agenda 2000, a aplicação do prêmio de compensação também será adiantada um ano. Portanto, começará a ser aplicada a partir da campanha de 2004/05. As quantias serão de 11,81 euros (US$ 13,59) por tonelada em 2004/05, 23,65 euros (US$ 27,21) por tonelada em 2005/06 e 35,5 euros (US$ 40,85) por tonelada em 2006/07 e anos seguintes.
Em 01/07/03 - 1 Euro = US$ 1,15090
0,86889 Euro = US$ 1 (Fonte: Oanda.com)
Fonte: Agrodigital, adaptado por Equipe MilkPoint