A procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou o recurso apresentado pela Nestlé, na tentativa de modificar a decisão de mérito do conselho sobre a aquisição da Garoto.
A procuradora Maria Paula Dallari Bucci concluiu que "mediante juízo formal e no mérito, (o CADE) posicionou-se pela inexistência de quaisquer omissões, obscuridades ou contradições no Acórdão publicado no dia 3 de fevereiro de 2005 no Diário Oficial da União".
O parecer da procuradoria será encaminhado ao relator do processo, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, que deverá apresentar voto no dia 23 de março.
Fonte: Assessoria de Imprensa CADE, adaptado por Equipe MilkPoint
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