Queijo do Marajó terá concessão da Indicação Geográfica

No início deste ano, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a RPI Nº 2559, com a aprovação de todos os itens solicitados referentes à concessão da Indicação Geográfica (IG) do Queijo do Marajó. O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso do nome aos produtores e prestadores de serviços daquela região.

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No início deste ano, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a RPI Nº 2559, com a aprovação de todos os itens solicitados referentes à concessão da Indicação Geográfica (IG) do Queijo do Marajó. O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso do nome aos produtores e prestadores de serviços daquela região.  

De acordo com Cecília Pinheiro – presidente da Associação dos Produtores de Queijo e Leite do Marajó (APQL Marajó) e proprietária da Queijaria Fazenda São Victor – todo o processo exigiu um trabalho de parceria de instituições, como o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), atuando junto com a empresa Tapajós e Tapajós Consultoria e Propriedade Intelectual, entre outras.

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Ela destaque que “para os produtores de Queijo do Marajó, a Indicação Geográfica será muito importante, pois vai comprovar as características peculiares do queijo tradicional de búfala da região norte do Brasil, atribuindo identidade própria e, assim, distinguindo dos demais queijos no país." Para Cecília, desta forma, haverá mais segurança aos consumidores com um terroir diferenciado, que evidencia a nitidez no sabor e agrega valor ao produto.

Segundo Roger Maia – analista do Sebrae no Pará – a Indicação Geográfica é uma ótima ferramenta para proteger e patentear o produto, de forma que outros produtores de queijo de búfala não possam utilizar o nome “Queijo do Marajó”. Só poderão usar esse nome, os produtores que fazem parte da região da Ilha do Marajó e que são membros da APQL Marajó. "Afinal a associação foi criada com esse objetivo”, ressalta ele.

A Identificação Geográfica traz vários benefícios à categoria de produtores de queijo e, com isso, estimula a economia local. Além disto, haverá a ampliação do renome dos produtos da região, com melhoria na competitividade e aumento no potencial para a atividade queijeira. 

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“O processo de Indicação Geográfica (IG) do produto está em andamento. A expectativa é grande para que o Queijo do Marajó, que já é uma tradição para os paraenses, seja conhecido e reconhecido pelo mundo inteiro”, finaliza Cecília.

Registro de Indicação Geográfica

Conforme estabelece a IN nº 95/2018 do INPI, para que seja solicitado um pedido de registro de Indicação Geográfica é necessário, primeiramente, o pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Posteriormente, deve-se preencher o formulário de Peticionamento Eletrônico no e-IG, conforme a espécie desejada. As informações do depositante (requerente) e do procurador (se for pedido com procuração), já serão automaticamente preenchidas. 

No Brasil, as indicações geográficas foram regulamentadas em 1996 pela Lei nº 9.279, tendo sido estabelecidas duas espécies de IG para todo tipo de produto e também serviço: a Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A primeira IG brasileira concedida foi a do "Vale dos Vinhedos", no ano de 2002, para vinhos e espumantes.

Grande parte dos registros nacionais (70%) são relativos à produtos agroalimentares e vinhos. Porém, como a legislação brasileira permite o registro de IG de todo tipo de produto – inclusive os não agrícolas – há também para artesanato, minerais e serviço. Até agosto de 2018, o banco de dados do INPI contabilizava um total de 59 registros de IGs brasileiras.

As informações são da Revista Rural.

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