PR: longa vida tem 5% de crédito presumido

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O governador do Paraná, Roberto Requião, sancionou lei para acabar com a guerra fiscal na comercialização do leite UHT. A medida atribui crédito presumido de 5% do ICMS sobre o produto aos estabelecimentos paranaenses industrializadores. Participaram das negociações, segundo o governo, os produtores e indústrias de laticínios, Secretaria da Fazenda e a Associação Paranaense de Supermercados.

A alteração de 7% para 12% da alíquota do ICMS incidente sobre o leite longa vida no estado atende a reivindicações de pecuaristas e indústrias produtoras, segundo o governo. O objetivo da Lei 14.681, a Lei do Leite, é neutralizar a vantagem fiscal que as grandes redes de varejo locais estavam acumulando com a compra destes produtos oriundos de outros estados. Com o decreto, os supermercadistas terão os mesmos benefícios tributários ao adquirir o produto de indústrias paranaenses.

Segundo o presidente do Conselho Paritário de Produtores e Indústria de Leite (Conseleite) do Paraná, Ronei Volpi, a medida melhora a competitividade. Com a antiga alíquota (de 7%), o Paraná perdia mercado no comércio para São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás, devido às vantagens tributárias interestaduais. Isso acabou representando um fator de queda na arrecadação do Tesouro paranaense.

As grandes redes de varejo preferiam comprar de fora porque a alíquota era maior. A equivalência deste tributo favorece o giro do capital financeiro para dentro do próprio estado. "O Paraná se abastecendo do Paraná contribui para manter empregos, manter nossas indústrias produzindo e fortalece a receita estadual", analisa Volpi.

De acordo com o presidente da Associação Paranaense de Supermercados (Apras), Joanir Zonta, será mais vantajoso para as indústrias adquirirem o produto do próprio estado, barateando assim os custos com o frete e conseqüentemente gerando menores custos ao varejo.

De acordo com Volpi, apesar das mudanças, a adoção dessa medida não vai interferir no preço final para o consumidor. "Essa alteração é compensada por um crédito presumido, fato que na prática mantém inalterada a carga tributária do consumidor", afirmou ele.

Fonte: Gazeta do Povo/PR, adaptado por Equipe MilkPoint
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