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Projeto de Lei Nº 3.887/2020 - Reforma Tributária: Impactos no Setor Lácteo

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 28/07/2020

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O Poder Executivo, através do Ministro da Economia, apresentou ao Congresso Nacional, na forma de Projeto de Lei, a sua proposta para substituição das contribuições sociais para o PIS/Pasep e para o COFINS, através da instituição de uma nova contribuição, denominada de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS.

Em análise dos impactos da nova contribuição no setor lácteo chegamos aos seguintes grandes pontos:

  • Os produtos atualmente contemplados pela tributação a alíquota zero de PIS e COFINS, como por exemplo o leite UHT, iogurtes, bebidas lácteas, requeijões, grande parte dos queijos, entre outros, passarão a ser isentos da CBS – Neste contexto não há impacto em relação as receitas, no entanto, há vedação na apropriação dos créditos decorrentes da aquisição de insumos e demais bens e serviços vinculados.
     
  • Os produtos atualmente tributados pelo PIS e COFINS, que basicamente estão relacionados ao creme de leite, leite condensado e queijos finos, também seguem tributados pela CBS, com aplicação de alíquota de 12% e possibilidade de manutenção dos créditos vinculados.
     
  • Em termos de créditos presumidos, o Projeto Mais Leite será revogado, mas a apuração de créditos presumidos é mantida pela aplicação da alíquota de 1,8% (15% da alíquota geral prevista) sobre as aquisições de leite in natura. No entanto, a parcela de crédito presumido vinculada as vendas ou receitas isentas deverá ser estornada.
     
  • O saldo credor da CBS apurada poderá ser objeto de pedido de ressarcimento, entretanto, dificilmente restará saldo credor a ser recuperado, posto que ficará vedada a apropriação de créditos vinculados as vendas isentas.

Diante das condições brevemente expostas, evidenciam-se impactos relevantes na cadeia de produção do setor lácteo, onde os laticínios, principalmente os que atuam na industrialização de produtos tributados à alíquota zero de PIS e COFINS, que em sua grande maioria recuperam créditos destas contribuições através de processos de ressarcimento e/ou compensação com débitos de outros tributos federais, devida a restrição de créditos apresentada, provavelmente passarão a apurar e recolher débitos da nova contribuição – CBS.

Considerando que ainda se trata de Projeto de Lei, poderão ocorrer mudanças durante a tramitação no Congresso Nacional. Nesse momento, as empresas devem acompanhar e avaliar os impactos das medidas propostas sobre as atividades do setor.

As informações são da Equipe Proaudi & Adviser e Dickel Consultores Associados.

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