Parmalat: justiça decide se aceita recuperação judicial

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O juiz Alexandre Lazzarini, da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial, decide hoje se acolhe ou rejeita pedido da Parmalat Alimentos e da controladora Parmalat Participações no sentido de migrarem do regime de concordata preventiva para o de recuperação judicial. As empresas reclamam efeito retroativo à nova Lei de Falências, que instituiu o benefício.

Se o pedido for indeferido, a Parmalat terá prazo até o dia 4 para depositar na 29a Vara Cível da capital a primeira parcela da concordata, que deve ser equivalente a 40% de suas dívidas. Se o depósito não for efetuado, restará ao juiz Nuncio Theóphilo Neto aplicar a antiga lei de falências e decretar a quebra das empresas, que teriam suas portas lacradas. O juiz Nuncio determinou a paralisação dos processos de concordata requeridas em 2 de julho do ano passado até que saia a decisão de Lazzarini. Se o pedido for acolhido, Nuncio extinguirá os processos, face a perda do objeto.

O valor exato do passivo da Parmalat ainda é um mistério, pois a empresa contesta a existência de várias dívidas. A Parmalat reconhece uma dívida de R$ 2,2 bilhões com as instituições financeiras, sendo R$ 1,5 bilhão da Parmalat Participações e de R$ 700 milhões da Parmalat Alimentos. Reconhece ainda débito de R$ 150 milhões com os fornecedores.

Fonte: O Estado de S.Paulo (por Thélio de Magalhães), adaptado por Equipe MilkPoint
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