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Nova legislação para vacinas

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 15/03/2004

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Acaba de ser aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) o regulamento técnico para produção e controle de qualidade da vacina contra a brucelose e antígenos para diagnóstico da doença. O governo editou a Instrução Normativa nº 15, de 19 de fevereiro de 2004, elaborada pela Coordenação de Produtos Veterinários (CPV) do Mapa, com apoio da Comissão Técnica de Brucelose do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan).

De acordo com a Instrução Normativa no 15, "a vacina utilizada para o controle da brucelose bovina e bubalina é obtida a partir de culturas de referência certificadas de Brucella abortus B19, comercializada na forma viva, liofilizada, acompanhada do respectivo diluente e de uso veterinário exclusivo".

O diretor-executivo do Sindan, Milson Pereira, explicou que a partir de agora a produção e o controle das partidas de vacina devem ser conduzidos conforme o relatório técnico do registro do produto, obedecendo as determinações do atual regulamento, sendo todas as suas etapas registradas de forma a permitir a rastreabilidade das informações. "Além disso, todas as partidas da vacina devidamente aprovadas no controle de qualidade dos estabelecimentos fabricantes serão acondicionadas em embalagens comerciais e submetidas ao controle oficial antes de sua comercialização", acrescentou.

No Brasil, há seis laboratórios fabricantes de vacina contra brucelose. A capacidade de produção é superior a 25 milhões de doses/ano, volume suficiente para atender a demanda estimada pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCETB), estimada em 16,4 milhões de doses no último ano.

Fonte: Folha de Rondônia, adaptado por Equipe MilkPoint

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