Os preços mínimos estabelecidos para o leite foram os seguintes: para a s regiões Sul e Sudeste, R$0,76/litro; para o Centro-Oeste (exceto MT), R$0,74/litro; para o Norte e MT, R$0,68; para o Nordeste, R$0,78.
Abaixo, segue a portaria publicada no Diário Oficial da União
PORTARIA N 142, DE 8 DE JULHO DE 2015
Art. 1 Publicar os preços mínimos para as culturas de verão das safras 2015/2016 e 2016, para os produtos extrativos e culturas regionais da safra 2015/2016, conforme anexos I a IV desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional, respectivamente por meio dos Votos CMN 36/2015, 37/2015 e 38/2015.
Art. 2 Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaixo a tabela do ANEXO IV.
As informações são do DOU.