Laticínios podem ter isenção ou crédito de PIS/Cofins

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O parecer prévio proferido em plenário e distribuído às lideranças partidárias, pelo deputado federal Custódio Mattos (PSDB/MG), relator da MP 252, de 15 de julho 2005, que trata da isenção ou crédito presumido do PIS/Cofins, sugere alíquota zero para os seguintes produtos: queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão e leite em pó integral e desnatado.

O projeto prevê também 80% de crédito presumido para todos os outros produtos classificados no capítulo 4 da nomenclatura comum do Mercosul. Nesse caso, os laticínios não arcariam com os impostos e ainda teriam 80% do crédito presumido. Em função disso, fontes do mercado entendem que essa opção apresenta maiores dificuldades de aprovação do que a isenção para as categorias acima mencionadas.

A votação, prevista para quarta-feira, foi adiada, mas espera-se que ocorra ainda nessa semana.

Fonte: Equipe MilkPoint
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