O prazo de entrega para a DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - vai até 30 de setembro. Os locais de entrega no prazo são: pela Internet, com a utilização do programa Receitanet; nas agências do Banco do Brasil S.A. (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF), quando a declaração a ser entregue estiver em disquete; nas agências e lojas franqueadas dos Correios, quando a declaração a ser entregue for feita em formulário.
As declarações pela Internet devem ser transmitidas até as 20 horas (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2005. As declarações transmitidas após esse horário serão consideradas entregues em atraso.
A DITR deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
A declaração pode ser feita de duas maneiras: meio eletrônico (mediante a utilização do programa gerador da declaração do ITR 2005) e formulário impresso.
O programa pode ser obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
O custo do serviço prestado pelos Correios, a ser pago pelo contribuinte, é de R$ 3,00.
Após o prazo, os documentos podem ser entregues apenas pela Internet, com a utilização do programa Receitanet ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal (em disquete). É importante ressaltar que após 30/09/2005, é vedada a apresentação da DITR 2005 em formulário, e que a entrega da DITR após o prazo sujeita o contribuinte a multas.
Para acessar diretamente a página da declaração do ITR 2005, clique em DITR.
Fonte: Ministério da Fazenda, adaptado por Equipe MilkPoint
ITR deve ser declarado até final do mês
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