As informações detalhando o sistema de pagamento constam no site da empresa (clique aqui para acessar).
O sistema envolve quatro classes para quatro parâmetros: gordura, proteína, contagem de células somáticas (CCS) e unidades formadoras de colônias (UFC). As classes estão expostas na tabela 1.
Tabela 1. Classes de qualidade do leite - referente a extrato de relacionamento

Com o sistema para gordura e proteína, a empresa pretende estimular o incremento da produção de leite com base no teor de sólidos no leite, visando aumentar a competitividade do leite produzido no Brasil no cenário nacional e internacional.
Já para contagem de células somáticas e unidades formadoras de colônia, o objetivo é estimular a produção de leite com padrões de qualidade internacionalmente aceitos, visando aumentar a competitividade de toda a cadeia, permitindo que o Brasil acesse novos mercados.
Atualmente, o sistema de pagamento da empresa inclui o Preço Base, a Taxa de Resfriamento, o Adicional por Volume, o Adicional de Mercado, o Adicional de Distância e o Ajuste de Gordura.
No novo sistema, haverá mudanças. Permanecem o Preço Base, o Adicional por Volume, o Adicional de Mercado e o Adicional de Distância. A Taxa de Resfriamento deixa de existir e o atual Ajuste de Gordura será alterado de acordo com a tabela acima. Haverá também a criação de outros parâmetros para pagamento por qualidade: Parâmetros de Proteína, Gordura, CCS e UFC, em R$/litro de leite.
Proteína
Para proteína, haverá um bônus para o leite produzido com mais de 3,0% de proteína, até um máximo de 4,0%, e uma penalização para o leite produzido abaixo desse valor. Extrapolando-se os dados a partir do gráfico que consta em apresentação no site, o bônus máximo pode chegar a R$ 0,07 por litro de leite.
Gordura
No caso da gordura, o novo sistema prevê bonificação a partir de 3,2%. Extrapolando-se os dados a partir do gráfico que consta em apresentação no site, o bônus chega a R$ 0,03 por litro para leite com 4,9% de gordura ou mais. A penalização ocorrerá para leite contendo menos de 3,0% de gordura, chegando próximo a R$ 0,03 por litro no caso de leite contendo 2,5% de gordura. O sistema não é linear, como o atual ajuste de gordura. No caso de leite magro, o produtor receberá menos do que no sistema atual, mas no caso de leite com teor adequado de gordura (acima de 3,3%), o bônus será maior.
CCS
No caso de CCS, o bônus é mais modesto. Será de R$ 0,01 por litro para leite com CS igual ou menor a 20.000, com queda linear até zero, para um leite de 400.000 CS. Com 500.000 CS, há penalização de R$ 0,01 por litro.
UFC
O sistema de pagamento para UFC é semelhante. A bonificação máxima será de R$ 0,015/litro, para leite com menos de 20.000 colônias, com redução de linear até 100.000. De 100.000 a 400.000, não há penalização. A partir desse valor, a penalização será de R$ 0,015/litro de leite.
Segundo as informações, no caso da proteína, cerca de 90% do leite coletado pela empresa está dentro da faixa que receberá a bonificação, o mesmo ocorrendo com 93% do leite no caso da gordura.
Já para a CCS, 76,5% do leite também se encontra na faixa em que não incide a penalização, enquanto para UFC essa porcentagem é de 55,4%. Esses dados se referem às médias de 2004.
Fonte: MilkPoint
