Uma lei de autoria do deputado estadual Ricardo Tripoli (PSDB-SP) que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, proibindo o confinamento, a inseminação artificial, o transporte de animais e os rodeios, atingiu em cheio o agronegócio paulista. O código, publicado no Diário Oficial de São Paulo em 28 de agosto, e que tem prazo de 180 dias a partir da publicação para ser regulamentado, atinge aves de postura e de corte, gado de corte e de leite, suínos e caprinos confinados, além de limitar o uso de recursos genéticos. A lei, que foi vetada pelo governador paulista, Geraldo Alckmin, mas mantida pela Assembléia, está mobilizando entidades, pecuaristas e lideranças do agronegócio paulista.
Na sexta-feira, o Comitê de Agronegócio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) constituiu um grupo de estudo para analisar profundamente a lei e estudar os recursos jurídicos e técnicos visando encontrar uma solução para as determinações que eles acreditam que afetam a produção.
Trípoli responde à movimentação, afirmando que "tem muita gente querendo fazer incêndio para vender extintor, estão fazendo muito barulho para uma coisa que não é a mesma".
Segundo o deputado, "está havendo uma péssima interpretação do código", que defende o bem-estar dos animais. Na questão do confinamento, lembra que a lei não especifica o tipo. "Isso será discutido na regulamentação". Ele acrescenta que o código também não proíbe a inseminação artificial, nem rodeios. "É proibido o uso de esporas e os maus-tratos", explica.
Segundo o representante da Leite Brasil, José Edson Rosolen, dentre os assuntos a serem analisados está o Projeto de Lei 1.647/2003, da Câmara dos Deputados, que trata do Código Nacional de Proteção dos Animais. Desde ontem, esse projeto está nas mãos do relator, o deputado Sarney Filho (PV-MA). "Vamos tentar encontrar nesse projeto uma solução para o caso estadual", diz. "Trípoli não se deu conta do quanto essa lei poderia vir a afetar a pecuária paulista, podendo até tornar inviável a produção animal no Estado de São Paulo".
O coordenador da mesa diretora da Pecuária de Leite da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp), Jorge Rubez, afirma que a lei pode ser consertada na regulamentação porque já passou por três instâncias: duas vezes na assembléia e uma no gabinete do governador. A Faesp criou uma comissão para estudar os assuntos principais a serem pleiteados nas mudanças da regulamentação.
Segundo Rubez, pelo fato de a lei não ter passado na Comissão de Agricultura, na Assembléia, cabe recurso jurídico. A primeira tentativa, porém, será a regulamentação, pela via amigável. "Vamos sentar, conversar e expor ao Trípoli para chegar a um acordo para um reparo", diz. "Caso contrário, entraremos com recursos, até porque, na ótica de alguns juristas, a lei é inconstitucional porque fere a lei maior". Nesse aspecto, ele diz que há coisas da alçada do Ibama, outras de leis federais, o que significa conflito de artigos. "Sendo inconstitucional, ela tem de ser revista ou anulada".
O presidente do Instituto de Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone), Marcos Jank, diz que "essa lei é um atraso, uma volta ao século 19, uma verdadeira insanidade legislativa".
Fonte: O Estado de S.Paulo (por Beth Melo), adaptado por Equipe MilkPoint
Criadores se rebelam contra lei de bem-estar dos animais
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JOSE MARIO DA ROCHA FROTA
JAÚ - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 25/09/2005
Estamos no século XXI e ainda existem algumas pessoas que vem a público tumultuar mais ainda um ambiente já por demais conturbado.
Provavelmente este senhor, mesmo tendo sido Secretário de Estado, luta pelo seu lado, mas não pelo lado da população. Acredito por estar sem lugar na mídia, conforme gostaria de estar, lança palavras ao léo, para ver no que dá. Só que desta vez jogou como Projeto de Lei.
Será que nesta hora ele conseguiria pensar em necessidade de alimentos puros para a população?
Será que nesta hora ele conseguiria avaliar a situação da parte da população brasileira que trabalha para alimentar a restante?
Será que nesta nação nós não teríamos a possibilidade de condenar pessoas ou destituí-las de cargos por práticas contra a população?
É muito triste abrir uma revista e tomar ciência de um Projeto de Lei desta magnitude.
É muito difícil escrever, principalmente para os que não são da lida, mas temos que fazê-lo, para não aceitarmos tudo o que nos impõem. Temos até que perder nosso tempo na labuta diária para discutirmos este tal Projeto de Lei, e isto me deixa indignado, pois tempo é dinheiro, como também é o tempo deste senhor, aliás pago por nós, contribuintes e trabalhadores.
Ora seu Ricardo Tripoli, já passou da hora do senhor começar a trabalhar em outro setor, trabalhe por seus próprios meios e pare de gastar nosso dinheiro com insanidades desta magnitude.
O senhor aufere mandatos através de votos de pessoas que se alimentam de proteínas animais. Com uma população beirando os 200 milhões de habitantes, necessitando de alimentação barata, o senhor quer encarecê-la.
Esta matéria deveria ser causa de mote, risos, gargalhadas. Mas com certeza está sendo em relação a sua pessoa(Ricardo Tripoli), Escreva sobre o que faz, produz, para o bem da alimentação humana. E não sobre o que pensa, pois desta feita, com certeza não foi feliz.
Provavelmente este senhor, mesmo tendo sido Secretário de Estado, luta pelo seu lado, mas não pelo lado da população. Acredito por estar sem lugar na mídia, conforme gostaria de estar, lança palavras ao léo, para ver no que dá. Só que desta vez jogou como Projeto de Lei.
Será que nesta hora ele conseguiria pensar em necessidade de alimentos puros para a população?
Será que nesta hora ele conseguiria avaliar a situação da parte da população brasileira que trabalha para alimentar a restante?
Será que nesta nação nós não teríamos a possibilidade de condenar pessoas ou destituí-las de cargos por práticas contra a população?
É muito triste abrir uma revista e tomar ciência de um Projeto de Lei desta magnitude.
É muito difícil escrever, principalmente para os que não são da lida, mas temos que fazê-lo, para não aceitarmos tudo o que nos impõem. Temos até que perder nosso tempo na labuta diária para discutirmos este tal Projeto de Lei, e isto me deixa indignado, pois tempo é dinheiro, como também é o tempo deste senhor, aliás pago por nós, contribuintes e trabalhadores.
Ora seu Ricardo Tripoli, já passou da hora do senhor começar a trabalhar em outro setor, trabalhe por seus próprios meios e pare de gastar nosso dinheiro com insanidades desta magnitude.
O senhor aufere mandatos através de votos de pessoas que se alimentam de proteínas animais. Com uma população beirando os 200 milhões de habitantes, necessitando de alimentação barata, o senhor quer encarecê-la.
Esta matéria deveria ser causa de mote, risos, gargalhadas. Mas com certeza está sendo em relação a sua pessoa(Ricardo Tripoli), Escreva sobre o que faz, produz, para o bem da alimentação humana. E não sobre o que pensa, pois desta feita, com certeza não foi feliz.

JOSÉ LUIZ MATTHES
ALTINÓPOLIS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 19/09/2005
A lei paulista, ora aprovada pela Assembléia após derrubada do veto total do sr. Governador, não subsistirá por ser de manifesta inconstitucionalidade. O artigo 24, VI, da Constituição Federal, dispõe que "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". Isto significa que compete à União definir normas gerais, e, os Estados não poderão instituir normas que contrariem a legislação federal.
Na minha ótica a legislação estadual ora aprovada, além de constituir verdadeiro retrocesso, é inconstitucional pois extrapola os limites da legislação federal ora vigente. Não tenho a menor dúvida que o Judiciário, quando chamado a se manifestar, afastará esta excrescência jurídica.
José Luiz Matthes
Produtor de leite em Altinópolis, SP
Na minha ótica a legislação estadual ora aprovada, além de constituir verdadeiro retrocesso, é inconstitucional pois extrapola os limites da legislação federal ora vigente. Não tenho a menor dúvida que o Judiciário, quando chamado a se manifestar, afastará esta excrescência jurídica.
José Luiz Matthes
Produtor de leite em Altinópolis, SP