Segundo Marcelo Costa Martins, assessor econômico da CNA, "O Mapa conduziu todo o processo com bastante clareza e é importante que, nessa discussão final, os vários interessados estejam presentes para discutir e definir a questão".
A ABLV (Associação Brasileira de Leite Longa Vida) havia consolidado um documento, assinado por 14 empresas produtoras de bebidas lácteas, contendo as seguintes sugestões, com o intuito de melhorar a identificação do produto junto ao consumidor:
- Não será utilizada a expressão opcional "Longa Vida" nas embalagens e caixas de acondicionamento ou embarque.
- A denominação comercial - Bebida Láctea UHT - terá, no mínimo, 5 milímetros.
- A denominação comercial será colocada de forma distinta, evitando que fique misturada com outras expressões, desenhos ou marca.
- Não serão utilizados desenhos, figuras ou imagens que possam induzir o consumidor a confundir o produto com o Leite UHT.
- Sempre que possível e que não prejudique a política de marketing e de marca da empresa, será usada no produto uma marca distinta da utilizada para o Leite UHT.
- Não sendo possível a alternativa anterior, a empresa procurará diferenciar as duas embalagens, evitando semelhanças que possam induzir o consumidor a erro, no momento da compra.
Há, ainda, um debate em torno dos benefícios que a venda de um produto "diluído" representa ou não para o setor. Há quem afirme que é melhor que o consumidor possa consumir um produto lácteo, ainda que menos nutritivo do que o leite, do que deixe de consumir, abrindo espaço para produtos concorrentes. Quem é contrário considera que o setor não ganha ao lançar produtos que desagreguem valor aos lácteos e que confundam o consumidor. "Há, no fundo, uma briga de mercado e a questão em torno do soro reflete as dificuldades setoriais, como a baixa diferenciação do leite nas gôndolas, as dificuldades vivenciadas pelos fabricantes de longa vida (principalmente os pequenos) e a força do varejo", analisa Marcelo P. Carvalho, do MilkPoint.
Leite em pó modificado
Para Marcelo Costa Martins, a importância dessa discussão está também no fato que, a partir dessa audiência, outros produtos lácteos terão também seus regulamentos discutidos.
Um dos problemas está no leite em pó modificado, distribuído em grande volume e com embalagem muitas vezes idêntica o leite em pó integral. O leite em pó modificado está em um artigo do Regulamento Federal da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RISPOA) permitindo a sua comercialização, que, no entanto, não é padronizada e regulada. Segundo fontes do mercado, há produtos sendo vendidos com somente 0,5% de proteína (quando diluídos de acordo com embalagem).
Segundo pesquisa feita pela ABLV, o leite em pó modificado possui uma quantidade menor de proteína, gordura e cálcio, comparado com o leite em pó (veja tabela abaixo).
Tabela 1. Composição de leite em pó e leite em pó modificado** (por 100mL)

* Produtos diluídos de acordo com a embalagem
** Média de 12 Produtos adquiridos nos mercados de Belo Horizonte/MG Brasilia/DF Goiania/GO e São Paulo/SP no mês de novembro/2004
Fonte:Equipe MilkPoint
