ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Normas tratam de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 02/01/2020

1 MIN DE LEITURA

0
0

Entrou em vigor na quinta-feira (26/12) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 328/2019, que trata da avaliação do risco à saúde humana de medicamentos veterinários e dos métodos de análise para fins de avaliação da conformidade. Paralelamente, foi publicada a Instrução Normativa (IN) 51/2019, que estabelece a lista de limites máximos de resíduos, ingestão diária aceitável e dose de referência aguda para insumos farmacêuticos ativos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal

Os medicamentos veterinários são utilizados para o tratamento, a prevenção e a promoção do crescimento de animais produtores de alimentos. Mesmo com a aplicação das boas práticas veterinárias, o uso desses medicamentos pode resultar em resíduos nos alimentos de origem animal, como carne, leite e ovos. 

De acordo com a RDC, o risco à saúde humana devido ao emprego de medicamentos veterinários em animais pode ser reavaliado a qualquer tempo e, sempre que justificado, a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA), quando aplicável, e o limite máximo de resíduos (LMR) podem ser alterados. 

A partir da vigência da RDC 328/2019, três resoluções foram revogadas. São elas: RDC 4/2001 (regulamento técnico de glossário de termos e definições para resíduos de medicamentos veterinários); RDC 5/2001 (regulamento técnico para métodos de amostragem para programas de controle de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal); e RDC 53/2012 (regulamento técnico do Mercosul). 

Com a aprovação desses novos regulamentos pela Diretoria Colegiada da Anvisa, foram ampliados de 24 para 658 o número de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) com limites estabelecidos. Isso se traduz em mais proteção à saúde da população brasileira e a um ambiente de maior segurança jurídica para os setores envolvidos na produção de alimentos de origem animal, favorecendo o comércio internacional de alimentos. 

Acesse a íntegra da RDC 328/2019 e da IN 51/2019

As informações são da Anvisa.

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe MilkPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do MilkPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

MilkPoint Logo MilkPoint Ventures