Uma forte tendência de mercado são os iogurtes ou demais leites fermentados contendo culturas reconhecidas como probióticas. Para esses produtos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece que a quantidade mínima viável de probióticos deva estar situada na faixa de 108 a 109 UFC (unidades formadoras de colônias) na porção diáriado produto pronto para o consumo, conforme indicação do fabricante. Assim sendo, a legislação brasileira é clara: cultura viva e abundante!
Desta forma, os laticínios precisam garantir a viabilidade das referidas culturas durante toda a vida de prateleira dos produtos, com todos os desafios tecnológicos e logísticos que isso representa. Mas existem trabalhos científicos que também demostram que células inativadas de microrganismos probióticos podem favorecer a saúde humana (com ação anti-inflamatória e/ou imunomoduladora, por exemplo), criando-se um novo conceito onde tais culturas seriam chamadas de “ghostprobiotic” (probiótico fantasma).
A FAO (Foodand Agriculture Organization) também faz coro à necessidade de que probióticos devam ser administrados viáveis e em quantidades suficientemente elevadas, para proporcionar o efeito de promoção da saúde. Outros países que seguem o mesmo caminho são França, Itália e Canadá, além do Brasil, com já dito.
Pelo senso comum, é fácil chegar a uma conclusão final sobre o caso: se “probiótico fantasma” pode favorecer nossa saúde; probiótico vivo mais anda! Vida longa aos probióticos! Vida longa para seus consumidores!
Referências Bibliográficas:
ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Alimentos com Alegação de Propriedades Funcionais e ou de Saúde, Novos Alimentos/Ingredientes, Substâncias Bioativas e Probióticos. 2008. Disponível em: https://www.anvisa.gov.br/alimentos/comissoes/tecno_lista_alega.htm.
TAVERNITI, V., GUGLIELMETTI, S. The immunomodulatory properties of probiotic microorganisms beyond their viability (ghost probiotics: proposal of paraprobiotic concept). Genes Nutr., v. 6, p. 261-274, 2011.