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Confusões no que se refere a competências na área de legislação de alimentos |
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ANDREA TROLLER PINTO
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THIAGO BENETTI DE FREITASVIAMÃO - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE EM 21/07/2016
Olá Andrea, tenho outra dúvida: Segundo a Lei Nº 7889, de 23/11/89, que dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, os estabelecimentos que possuem Sistema de Inspeção Federal (SIF) podem comercializar em todo o território nacional, os que possuem Sistema de Inspeção Estadual (SIE) só podem comercializar seus produtos em nível regional, sendo proibido comercializar fora do estado, e, os estabelecimentos que possuem Sistema de Inspeção Municipal (SIM), só podem comercializar a nível local, não podendo comercializar fora do município, muito menos a nível nacional. No entanto, em seu artigo, a Sra. assim o coloca "...Independentemente do nível hierárquico do sistema de inspeção, por princípio, a legislação federal não deverá ser desobedecida, ou seja, os parâmetros legais federais deverão ser seguidos, NO MINIMO. Diz-se, então, que as legislações estaduais e municipais DEVEM ATENDER OS REQUISITOS FEDERAIS OU SER MAIS RESTRITIVAS, embora não haja ingerência entre os níveis.". Segundo sua lógica, o SIF seria o PADRÃO MÍNIMO a ser exigido para fabricação e comercialização em TODO o território nacional e o SIE e o SIM, seriam os PADRÕES MAIS RESTRITIVOS (se assim o dispuserem em lei) para fabricação e comercialização nos estados e municípios. Ora, se esta logica estivesse funcionando, quem deveria possuir liberação para comercialização a nível nacional deveria ser o SIM e/ou o SIE por possuírem os padrões mínimos do SIF e mais alguns padrões restritivos adicionais que o SIF não tem, e, quem deveria de ter limitação para comercialização nos estados e municípios deveria ser o SIF, pois não contemplaria os padrões mais restritivos daqueles estados e municípios. Por que esta lógica não funciona na prática?
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ANDREA TROLLER PINTOPORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO EM 22/04/2015
Prezado Thiago
Te agradeço o contato. Esta tua dúvida é pertinente. A legislação a que te referes é a estadual, suponho. Terias que estudar bem detalhadamente as regras mais atuais. Mas se a fiscalização exigir da indústria, sim , cabe ao produtor fornecer. Eu particularmente penso que a indústria pode solicitar a certificação dos produtores mesmo quando não há exigência legal, se ela achar necessário ao seu programa de boas práticas de fabricação. Um abraço. |
THIAGO BENETTI DE FREITASVIAMÃO - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE EM 17/04/2015
Olá Andrea, tenho uma dúvida: como fica a questão de, os órgãos de fiscalização, estarem cobrando das indústrias o Certificado de Sanidade de Rebanho (brucelose e tuberculose) de produtores de leite, uma vez que as indústrias não tem legislação que as ampare a OBRIGAR com que os produtores forneçam tal certificado. Assim, no máximo, as indústrias podem SOLICITAR ao produtor o certificado, entregando o produtor, ou não, se o quiser. Sendo assim, pode a fiscalização EXIGIR o certificado da indústria se cabe ao produtor fornecer? Grato pela atenção.
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ANDREA TROLLER PINTOPORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO EM 06/12/2014
Prezada Dalírian,
Te agradeço as palavras. E fico muito feliz em poder ajudar. O tema legislação é difícil mesmo. Este espaço pretende ser realmente um espaço de discussão e reflexão sobre os diplomas legais que temos vigentes no Brasil. um abraço |
ANDREA TROLLER PINTOPORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO EM 07/11/2014
Obrigada pelos teus comentários e questionamentos. Na medida do possível vou tentar explicar: 1. temos que diferencias a legislação de inspeção e da vigilância sanitária. 2. Na vigilância sanitária, estados e municípios tem suas regras e os estabelecimentos que comercializam alimentos deverão atendê-las ( as regras municipais valem nos municípios)e de forma geral são compatíveis. 3.Na inspeção industrial e sanitária, a competência da inspeção é do governo federal, estadual ou municipal, dependendo se a empresa tem inspeção federal estadual ou municipal. 3. O órgão federal não tem ingerência sobre as decisões de inspeção do estado ou do município. Isto não está em normas sanitárias, Tem a ver com a autonomia legislativa dos municípios e estados. Quero lembrar que há cada dia que passa fica mais claro que a responsabilidade da manutenção da qualidade. Você como médica veterinária da área sabe que há diversas ferramentas de qualidade de aplicação compulsória, inclusive as que citas no teu texto. Gostaria de ter a referência deste teu artigo, se puderes me encaminhar por favor.
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RINALDINI C. P. TANCREDIRIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - PESQUISA/ENSINO EM 07/11/2014
Eu particularmente, acho complicado não apenas entender, mas explicar por que padrões higiênico-sanitários especialmente parâmetros sobre tempo e temperatura são diferentes entre órgãos e níveis de governo. e a afirmação citada no texto: "Diz-se, então, que as legislações estaduais e municipais devem atender os requisitos federais ou ser mais restritivas, embora não haja ingerência entre os níveis.", encontra-se em que norma? Os pescados frescos são exemplos, que podem oferecer grandes riscos à saúde. Um dos artigos da minha tese de doutoramento que publiquei na Revista de Direito sanitário sobre aplicabilidade normativa nas ações fiscais de controle de alimentos, discuto sobre os "alimentos" controlados na origem pela agricultura e pela saúde, mas ps próprios técnicos destes órgãos por vezes desconhecem. Entendo que não importam os padrões ou quantos diferentes existam, mas importam que sejam seguros para prevenir riscos.Porém como garantir esta segurança? Somente com ensaios ou análises laboratoriais? Obediências as BPF? ou a partir de outros métodos como uso do sistema APPCC, análise de risco e outros? Sou Médica Veterinária, e atuei por anos na Vigilância Sanitária, atualmente sou professora associada do Curso de Nutrição de uma Universidade Federal. Acho o tema instigante, pois sempre me deparo com novas dúvidas e conceitos quando oriento, avalio ou escrevo artigos.
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