O Tribunal de Justiça da União Europeia reforçou que o regulamento europeu n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, determina que as denominações 'leite', 'soro do leite', 'nata', 'manteiga', 'leitelho', 'queijo' e 'iogurte' estão "reservadas exclusivamente aos produtos lácteos", e não devem "ser utilizadas para designar, na comercialização ou na publicidade, um produto puramente vegetal, mesmo que essas denominações sejam completadas por menções explicativas ou descritivas que indiquem a origem vegetal do produto em causa".
A associação alemã VSW apresentou uma ação inibitória contra a empresa de produção e distribuição de alimentos vegetarianos/veganos TofuTown, que, segundo se lê no documento, "promove e distribui, entre outros, produtos puramente vegetais sob as designações de 'soyatoo manteiga de tofu', 'queijo-vegetal', 'veggie-cheese', 'cream' e outras denominações semelhantes".
Para a VSW, trata-se de um caso de "concorrência desleal", mas a TofuTown alegou durante o processo que a sua publicidade aos produtos vegetais com as denominações em causa não viola as disposições do direito da União Europeia. Para a TofuTow, "o modo como o consumidor compreende essas denominações se alterou consideravelmente nos últimos anos", já que o uso das denominações 'manteiga' ou 'cream' não é feito "de modo isolado", mas "sempre em associação com termos que remetem para a origem vegetal dos produtos em causa, como, por exemplo, 'manteiga de tofu' ou 'rice spraycream'".
A Associação Nacional dos Industriais de Laticínios (ANIL) comemorou a aplicação da lei por parte do Tribunal de Justiça europeu.
As informações são do Correio da Manhã, resumidas pela Equipe MilkPoint.