ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

União pode cobrar contribuição para Funrural com base na receita, diz STF

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 31/03/2017

2 MIN DE LEITURA

0
0
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30), por 6 votos a 5, que a União pode cobrar dos empregadores rurais (pessoa física) a contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A cobrança, considerada constitucional pela Corte, incide sobre a receita bruta da comercialização da produção dos empregadores rurais. O tributo é usado para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, subsidiado pela União.

A decisão do Supremo tem a chamada repercussão geral, ou seja, a partir de agora, todas as instâncias do Judiciário terão de seguir essa orientação. Atualmente, há cerca de 15 mil processos na Justiça sobre o assunto.

A ação julgada

Os ministros do Supremo formaram o entendimento ao julgar um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia determinado a suspensão da cobrança da contribuição para o Funrural.

A divergência sobre a contribuição tinha como base diferentes leis que tratam do tema. Em 1998, uma emenda constitucional, promulgada pelo Congresso Nacional, abriu a possibilidade de tributação da receita para financiamento da seguridade. Antes da mudança no texto constitucional, a lei falava em "faturamento".

O recurso apresentado pela União defendia a contribuição para o Funrural com base na Lei 10.256 de 2001. Essa legislação aproveitou trechos introduzidos anteriormente à emenda constitucional de 1998, nos quais se fixam alíquotas e base de cálculo. O recurso do governo começou a ser julgado pelo plenário do STF nesta quarta (30), mas foi interrompido quando o placar estava empatado, em 4 a 4.

No entanto, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender a análise do caso para aguardar os votos dos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que não estavam presentes no plenário.

Relator

Relator do processo, o ministro Edson Fachin defendeu no voto dele que o tribunal declarasse a inconstitucionalidade da cobrança. Fachin apontou inconstitucionalidades formais e informais na contribuição pelo fato de o tributo incidir sobre a receita bruta da produção dos empregadores rurais.

Ao votar, o relator disse que seria necessário o Legislativo aprovar uma lei complementar para fixar a contribuição ao Funrural e disse que, nos termos atuais, a cobrança diferencia os contribuintes rurais e urbanos, o que, de acordo com o magistrado, viola o princípio da isonomia.

Divergência

Ministro mais novo do STF, Alexandre de Moraes abriu a divergência e defendeu a constitucionalidade da cobrança do tributo sobre a receita bruta da produção do empregador rural por parte da União.

Moraes argumentou que a Lei 10.256 de 2001, foi sancionada posteriormente à promulgação da emenda constitucional de 1998, que alterou a regra. Na opinião do ministro, essa legislação de 2001 regulamentou a cobrança da contribuição ao Funrural e se sobrepôs às leis anteriores sobre o assunto.

Alexandre de Moraes defendeu que não havia necessidade de aprovação de uma lei complementar para regulamentar o tema e descartou a possibilidade de violação ao princípio da isonomia.

Os votos dos ministros

Ao final do julgamento, acompanharam o voto divergente de Moraes os ministros Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Por outro lado, seguiram a recomendação do relator os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. 

As informações são do G1. 

 

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe MilkPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do MilkPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

MilkPoint Logo MilkPoint Ventures