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Adaf certifica primeira fábrica de laticínio que vai produzir queijo e iogurte sem lactose no Amazonas

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 04/12/2017

1 MIN DE LEITURA

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A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), órgão vinculado ao sistema Sepror, certificou a primeira fábrica de laticínios que vai produzir iogurte e queijo sem lactose, no Amazonas. A 'Fábrica de Laticínio ArtleiteA Tradição Mineira no Amazonas' está localizada no município de Parintins (distante 534 km de Manaus) e passa a operar com o Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E).

amazonas - laticínios - sem lactose
A 'Fábrica de Laticínio Artleite – A Tradição Mineira no Amazonas' está localizada no município de Parintins

Mercado 

Para o diretor-presidente da Adaf, Sergio Muniz, a indústria servirá como uma oportunidade de mercado para os consumidores do Amazonas intolerantes à lactose e agregando valor ao empresário responsável pela fábrica pioneira no Amazonas. “A vantagem é que os consumidores do Estado poderão optar por um produto regional de qualidade e com selo de inspeção estadual” comentou.

Além dos produtos tradicionais, como iogurte, queijo coalho, queijo minas padrão, minas frescal e queijo de manteiga sem lactose, a fábrica vai produzir também na versão integral. Atualmente, são utilizados cerca de 500 litros de leite dia, com a capacidade de ampliação até 1000 litros/dia.

Para o responsável do empreendimento, Erik Azevedo a fábrica será um oportunidade para alavancar a economia do município e agregar valor para os produtores que fornecem o leite para o laticínio. “Esse projeto é importante não só para mim, mas para o município de Parintins que vai alavancar a pecuária leiteira. Desenvolvemos produtos com alta qualidade, trazendo tecnologia de Minas Gerais para nos tornarmos um mercado competitivo em Manaus ou outros municípios. Quem sabe até de outro estado futuramente”, comentou o empresário.

Sobre o S.I.E 

O Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.), da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf) do Estado do Amazonas, é para produtos destinados ao comércio estadual. O S.I.M. é utilizado pelos municípios quando a produção se destina ao comércio municipal, e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) utiliza S.I.F. quando a produção destina-se ao comércio interestadual.

As informações são do Governo de Amazonas. 
 

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