No dia 6 de novembro de 2019, o Ministério da Agricultura publicou as IN´s 58 e 59 com alterações substanciais nas normas de produção do leite cru e beneficiamento do leite pasteurizado. Não perca tempo e confira agora os 6 pontos alterados:
01. A educação continuada aos produtores não precisa mais estar descrita nos PAC do estabelecimento (exatamente por já ser abordada no Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite).
02. O laticínio só pode incluir novos produtores após registrar que eles atendem às Boas Práticas Agropecuárias e que o leite esteja dentro do padrão para Contagem Padrão em Placas (CPP) mediante resultado laboratorial da RBQL;
03. Caso não haja resultados suficientes para computar a média geométrica trimestral dos produtores, o cálculo será representado pelo resultado do mês seguinte;
04. Para retomar a coleta dos produtores que apresentaram 3 médias geométricas consecutivas de CPP acima de 300 mil, basta 1 resultado dentro do parâmetro após a tomada das medidas corretivas previstas no PAC do estabelecimento. Caso o resultado aceitável seja emitido ainda no mesmo mês da terceira média extrapolada, a interrupção não se aplica.
05. O laticínio deve avaliar a CPP do leite antes de ser beneficiado em frequência mensal (em laboratórios da RBQL);
06. O limite microbiológico para leite pasteurizado ficou mais brando. Agora tolera-se até 10 UFC/mL de enterobactérias. Ainda, o plano que era de três classes passou para duas classes.
Com exceção da mudança substancial no parâmetro microbiológico do leite pasteurizado, as novas publicações explicitaram temas que antes estavam apenas subentendidos nas INs 76 e 77.