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Saindo do forno

POR ROBERTA ZÜGE

NA MIRA

EM 24/09/2013

1 MIN DE LEITURA

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Apesar da norma técnica de certificação da produção integrada de leite ainda não ter sido publicada, ela já passou pelos comitês técnicos do Mapa e algumas diretrizes já estão estabelecidas no Regulamento de Avaliação da Conformidade.

Como exemplo temos que as áreas temáticas, componentes de cada etapa, serão classificadas em obrigatórias, recomendadas e proibidas, e deverão ser usadas para as auditorias, em conformidade com a lista de verificação.

Na auditoria inicial, o estabelecimento solicitante- fazenda ou laticínio, deve comprovar, em qualquer uma das etapas da PI Brasil, a implantação desse sistema no período mínimo de 01 (um) ano.

a) Documento comprobatório do cumprimento do período de carência em PI Brasil na etapa fazenda, assinado pelo técnico responsável do fornecedor de leite, legalmente habilitado pelo Conselho de classe da área de formação acadêmica;
b) Documento comprobatório do cumprimento do período de carência em PI Brasil na etapa indústria, assinado pelo responsável técnico do estabelecimento, legalmente habilitado pelo Conselho de classe da área de formação acadêmica;

Também, o cumprimento de todos os itens obrigatórios e proibidos das áreas temáticas da NTEPI-Leite (norma técnica específica da produção integrada) de cada etapa. E todos os Procedimentos Operacionais (PO) devem ser aprovados pelo Responsável Técnico e em execução.

Os registros documentais, em cada etapa, de:

a) Capacitação dos funcionários nas atividades desenvolvidas;
b) Treinamento em todos os PO;
c) Todos os ensaios realizados no período;
d) Segregação da produção com PI Brasil, quando for o caso.

A conformidade do processo produtivo, com os requisitos da NTEPI-Leite, deve ser demonstrada durante a auditoria inicial em qualquer uma das etapas.

Como há possibilidade de certificação em grupo, quando este for legalmente constituído, na auditoria inicial, da etapa fazenda, 100% das propriedades devem ser auditadas, e para as auditorias de manutenção, no mínimo uma vez ao ano, 25% das propriedades devem ser auditadas aleatoriamente.

Por outro lado, nas auditorias de manutenção, para qualquer etapa, devem ocorrer com intervalo máximo de 01 (um) ano, mas poderão também ocorrer em intervalos menores quando for pertinente.

Somente será concedida ou mantida a certificação estando os itens obrigatórios e proibidos dessa NTEPI-Leite conformes. Claro, que o cumprimento da legislação pertinente é compulsório.

Assim, empresas e fazendas, que pretendem conquistar o selo de certificação de leite, já devem buscar atender os conceitos de boas práticas, requisitos socios ambientais e a rastreabilidade. Também, evidenciar os treinamentos dos envolvidos e manter os registros necessários do processo. 


ROBERTA ZÜGE

Membro do CCAS.
Consultora técnica em fazendas e industrias de alimentos com foco no atendimento a requisitos legais e normas de qualidade. Coordenou o projeto da norma Brasileira de Certificação de Leite (MAPA/Inmetro).
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ROBERTA ZÜGE

CURITIBA - PARANÁ - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 26/09/2013

Prezado Joselito

O programa de certificação da produção integrada vai muito além da caracterização e qualificação do leite. Envolve vários pilares da produção, desde questões sócio ambientais até ao bem estar animal, passando pela sanidade e rastreabilidade do processo.

No primeiro momento, não enxergo o selo com foco na exportação. Nós temos um mercado interno grande e que se vê em dúvidas frente às recorrentes fraudes da cadeia de lácteos. Nós temos que fazer bem feito e conseguir evidenciar ao consumidor que realizamos conforme a especificação. Uma das ferramentas, utilizadas para isto, é a certificação, foco deste programa de PI Brasil.

Quanto a encarar com seriedade, posso te garantir que os envolvidos no desenvolvimento desta norma, o fizeram com comprometimento e conhecimento das áreas envolvidas. Foram diversas instituições participantes, entre elas muitas representantes do setor produtivo, como federação da agricultura, cooperativas, associação de produtores, entre outras. É uma das raras oportunidades onde os envolvidos nas cadeias agropecuárias são os mentores, executores e validam uma NTE no Brasil.

Para se conquistar a certificação de PI há uma gama de requisitos, que serão auditados por uma terceira parte. Esta deve ser sem vínculos com quem comercializa ou com quem produz, e irá avaliar o cumprimento sob os requisitos de uma norma. Esta organização terceira, a certificadora, que chancela se estão, de fato, sendo cumpridas as especificações que dizem ter. A certificadora deve demonstrar ter capacidade para avaliar tais processos.
Para garantir que a certificadora tenha competência, para realizar a auditoria, há outro processo conhecido por acreditação, que audita a certificadora, e declara que a esta tem habilitação para a atividade. No Brasil, o organismo denominado acreditador é o Inmetro. Ele que tem o papel de avaliar e reconhecer a competência das certificadoras que afiançam o produto ou sistema auditado. No mesmo sentido, há um fórum internacional de acreditação, no qual os organismos acreditadores, de várias partes do mundo, são participantes, possibilitando, assim, o reconhecimento mútuo entre as partes. Isto forma uma cadeia de confiança.

Desde modo, tenta-se mitigar a ações de oportunistas e manter a seriedade e confiança do processo.
JOSELITO GONÇALVES BATISTA

UBERABA - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 26/09/2013

O assunto é de extrema importância e necessidade, mas espero que não passe de mais uma formalidade inútil. Entendo que os produtores que se certificarem , passaram a ter um diferencial qualitativo importante e necessário para um pais que quer exportar lácteos. O custo de se ter esta qualidade é extremamente significativo no valor total do custo de produção. Como será a remuneração deste diferencial ??? Pois quando se implantou o sistema de pagamento por qualidade a maioria das empresas não os tem e paga aleatoriamente o leite recebido e as que tem programa de pagamento por qualidade são programas impossíveis de se atingir , pois adotam índices irreais para os itens qualitativos do leite. Por exemplo CBT abaixo de 20.000, CCS abaixo 50.000, Gordura a cima de 4,0 e Proteina a cima de 3,4. Isto é impraticável enquanto comparável com as exigências mínimas do mercado externo de programa de qualidade que é de abaixo de 100.000 para CBT, abaixo de 200.000 para CCS, a cima de 3,6 para gordura e a cima de 3,21 para Proteina. Então os nossos programas de qualidade na verdade passam a ser programas de penalizações o que causa um desincentivo aos produtores. Espero que este selo sirva de parametrização de um programa de qualidade e que os produtores certificados naturalmente se credenciam a receberem qualitativamente o leite produzido. E que esta certificação seja encarada com seriedade e mantida com seriedade pela certificadora que deverão obedecer criteriosamente as diretrizes do programa. Vamos aguardar para ver se desta vez tenhamos profissionalismo e seriedade ...

Joselito
ROBERTA ZÜGE

CURITIBA - PARANÁ - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 26/09/2013

Prezado Pedro
O processo de certificação não pode ser excludente. Assim, desde que se cumpram os requisitos não há importância de tamanho ou volume de produção para se conquistar o direto de uso do selo de qualidade.

Na certificação da produção integrada as normas são concebidas por cadeia. Assim, há normas de certificação específicas. A norma do café, por exemplo, foi publicada ontem (25.09) no diário oficial. Logo teremos algumas da pecuária, como leite, carne suína e bovina.

Mais informações sobre o assunto teremos aqui no Blog!
JOÃO TADEU GREJIANIN

GUARACIABA - SANTA CATARINA - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 26/09/2013

Especial.
PEDRO PORTO

VASSOURAS - RIO DE JANEIRO

EM 26/09/2013

Bom dia Roberta!

Parabens e obrigado por sair na frente e trazer noticias de ponta para o produtor.
Gostaria de receber mais informacoes sobre o selo de certificacao, se tem limite de tamanho de estabelecimento (leite/laticinio) para se enquadrar np programa, e se vale para todos os tipos de estabelecimentos (bovinos/ovinos/bubalinos/caprinos).
Mais uma vez, obrigado.

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