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Regulamentação da qualidade não é pagamento por qualidade

MARCELO PEREIRA DE CARVALHO

EM 26/07/2002

4 MIN DE LEITURA

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Nessa semana, uma nota publicada no jornal Correio do Povo (RS) ilustra bem a confusão que envolve a percepção a respeito das novas normas de qualidade do leite, o chamado PNMQL. Diz a nota: ".....um item da nota técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) permite à indústria que aderir voluntariamente à portaria 56, instalando laboratórios para teste da produção, possam pagar pela qualidade antes de a lei entrar em vigor, em julho de 2005"

O conceito que merece ser discutido está na última parte da citação acima, que faz a ligação direta entre as novas normas de qualidade e o pagamento por qualidade, dando a entender que ambos estejam estritamente relacionados, ou mesmo sejam uma coisa só. Pela nota acima, quem quiser pagar por qualidade vai poder, mesmo antes de 2005.

O momento é extremamente oportuno para comentarmos a questão, pois temos notado, ao conversar com muitas pessoas, que existe uma certa dose de confusão entre a regulamentação das novas normas de qualidade e o pagamento por qualidade do leite. Muitos defendem a nova legislação com a certeza de que, com ela, haverá pagamento por qualidade, como sugere a nota acima. Não que a nova legislação não seja defensável, mas certamente não é por esse motivo, a não ser que a lei contemplasse a obrigatoridade do pagamento por qualidade, o que definitivamente não é o caso.

As novas normas, a título de constatação, procurarão, quando (se ?) publicadas, regulamentar a produção de leite cru, criando padrões de qualidade não existentes atualmente e reforçando outros. Trata-se, portanto, de uma lei, à qual todos aqueles que desejarem produzir leite estarão submetidos, visando elevar (ou mesmo criar) o padrão de qualidade para o leite brasileiro.

Já o pagamento por qualidade é coisa totalmente diferente. Pagar por qualidade significa bonificar o produtor que produzir leite com características químicas, físicas e microbiológicas desejáveis à indústria e ao consumidor. Não se trata, portanto, de uma restrição à produção, mas sim de um prêmio àqueles que tiverem padrão de qualidade superior, que resultarão em maior rendimento industrial, melhor vida de prateleira, custos mais baixos de processamento e outras características que contribuem para maior eficiência do processo. Remunerar melhor um produto que traga vantagens como essas é algo de grande lógica econômica para qualquer empresa, e existem exemplos às pencas em diversos setores da economia.

Pagar por qualidade, dessa forma, independe da nova lei. Na verdade, há espaço até para sugerir-se relação oposta entre a necessidade da lei e o pagamento por qualidade: afinal, ao se pagar de forma justa pela qualidade superior, haverá o estímulo natural ao aumento da qualidade. O próprio mercado selecionaria matéria-prima de qualidade superior e a engrenagem se moveria, gerando avanços significativos na qualidade do leite. Um exemplo recente no próprio setor foi o processo de granelização, muito mais uma otimização da coleta e redução de custos por parte da indústria, que vislumbrou uma oportunidade econômica no processo, do que uma antecipação à implantação da legislação, como muitos dizem. Fez sentido econômico e a engrenagem se moveu.

Evidentemente, é necessário que se tenha uma legislação compatível com a importância e as características do leite. Pode-se inclusive argumentar que com a diversidade da produção de leite no Brasil, com matéria-prima produzida em regiões muito distintas e a partir de processos produtivos que podem ser encaixados em todas as faixas do espectro de qualidade, é preciso implantar a legislação para procurar colocar ordem no negócio.

Mas discutir isso não é o propósito desse artigo. O que procuramos chamar a atenção nesse artigo é que a nova legislação não é sinônimo de pagamento por qualidade, que aliás já poderia estar implantado e ocorrendo há muito tempo, considerando que seus benefícios são inegáveis à indústria.

O que vemos em relação ao cenário atual do pagamento por qualidade não é ainda muito alentador, embora deve-se reconhecer que o tema qualidade do leite passou a fazer parte das discussões em todo o setor. As bonificações dos programas de qualidade em implantação, que temos conhecimento, parecem muito tímidas, considerando-se os limites para o leite inferior e o leite superior, gerando dúvidas a respeito do real estímulo para a melhoria da qualidade do leite por essa via, considerando que melhorar a qualidade envolve custos de treinamento, capacitação e utilização de insumos apropriados. Tão importante quanto isso é o fato de algumas indústrias de peso não terem implantado ainda seus programas de qualidade.

Também, programas que estavam para ser implantados não o foram, talvez porque a legislação foi adiada (o que não parece muito lógico, se qualidade é sinônimo de rendimento industrial ou uma via de mão única pela pressão do consumidor), talvez porque o preço do leite subiu e, nessa situação, o preço-base teria de ser mais alto, o que evidentemente não é de interesse das indústrias compradoras. Essa posssibilidade, por sinal, sugere que as lideranças do setor produtivo devam acompanhar de perto o processo, pois o estabelecimento de preços-base muito baixos e a bonificação sendo utilizada para se atingir preços aceitáveis prejudica o produtor, que teria de produzir um produto melhor para ganhar a mesma coisa ...

Mas esse artigo não tem a pretensão de destrinchar a questão da legislação ou do pagamento por qualidade. Longe disso. O objetivo é simplesmente mostrar que, embora estejam relacionados ao mesmo tema, a implantação de um não implica e não é garantia da implantação do outro. Mais do que isso, talvez sejam duas maneiras um tanto distintas de abordar soluções para uma mesma questão.

MARCELO PEREIRA DE CARVALHO

Engenheiro Agrônomo (ESALQ/USP), Mestre em Ciência Animal (ESALQ/USP), MBA Executivo Internacional (FIA/USP), diretor executivo da AgriPoint e coordenador do MilkPoint.

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DECIO JOSÉ SCHNACK

OUTRO - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 02/08/2002

Interessante, oportuno e esclarecedor o artigo. Tem se constatado que há muita desinformação a respeito do assunto "pagamento por qualidade". Pelo fato de a indústria não estar valorizando leite de qualidade, gera expectativa no produtor de que a nova regulamentação venha a resolver esta questão. O pagamento por qualidade pelas indústrias depende fundamentalmente, na minha opinião, da conscientização dos envolvidos (indústria e produtor) em elevar a qualidade do leite e, a partir daí, iniciar uma negociação visando preços diferenciados baseados em parâmetros pré estabelecidos de qualidade. Algumas indústrias, felizmente, já estão se preocupando com uma remuneração diferenciada, o que sinalisa alterações no relacionamento indústria/produtor.

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