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Pagamento de leite por volume e reflexos na alteração estrutural do setor produtivo: um exemplo prático

MARCELO PEREIRA DE CARVALHO

EM 17/05/2002

4 MIN DE LEITURA

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Na semana passada, trouxemos uma análise a respeito do ranking dos 16 maiores laticínios do país em 2001. Um dos pontos mais comentados a partir desses números é o aumento do módulo de produção por produtor. Em dois anos acumulados, o produtor médio dessas grandes empresas aumentou em 40% sua produção diária, o que é muito significativo e dá mostras que, de fato, a pecuária leiteira nacional está mudando rapidamente, ao menos nesse quesito.

Mas a tendência será realmente de aumento do módulo de produção? Tudo indica que sim, caso a análise seja baseada no sistema de Pagamento Adicional por Volume da Nestlé, a maior empresa do setor e que verificou uma enorme redução no número de produtores de leite nos últimos dois anos, de mais de 22.000 para menos de 9.000 fornecedores, apesar da captação ter aumentado.

Esta empresa, através do Pagamento Adicional por Volume, dá mostras que essa tendência deve continuar ou até se acentuar, visto que a bonificação por volume é muito significativa. Vejamos como funciona, de acordo com o folheto do SNP - Serviço Nestlé ao Produtor:

Para cada litro de leite fornecido no período de cota (de 1º de maio a 30 de setembro), o produtor recebe um adicional de preço de 0,000123 por litro de leite, a ser aplicado para o leite entregue na safra seguinte (de 1 de outubro a 30 de abril), tendo como limite máximo a produção de 1000 litros para a aplicação do bônus.

Assim, um produtor que produza 250 litros de leite, em média, neste período, receberá 250 X 0,000123 = R$ 0,0308 por litro a mais no preço. Já um produtor que produza 900 litros de leite receberá R$ 0,1107 a mais por litro de leite. A tabela abaixo mostra outras faixas de produção em relação ao adicional de preço, aplicado a partir de um preço-base que hoje é de R$ 0,19/litro de leite, para leite-cota.



De acordo com o referido folheto, mesmo que a produção em determinado mês de safra (após o período de formação de cota) seja maior, a bonificação se dará a partir da produção média da cota. Exemplo: se a produção média do período de cota foi 350 litros/dia, o bônus será de R$ 0,043, ainda que a produção de safra seja maior.

Porém, caso a produção de determinado mês de safra seja menor do que no período de formação de cota, o bônus será aplicado tendo como base esta produção menor. Por exemplo, mesmo que pelo bônus teórico obtido na formação da cota o produtor tenha direito a, digamos, R$ 0,043 por litro a mais nos meses de safra, caso em algum mês o produtor reduza a sua produção, o bônus será baseado nessa produção menor. Vamos aos números para facilitar:

- produção média na época de formação de cota: 350 litros/dia
- bônus por litro, para aplicação na safra seguinte: 350 X 0,000123 = R$ 0,0431/litro

Caso 1:

- produção em determinado mês de safra: 500 litros/dia
- bônus por litro, aplicado sobre todos estes 500 litros: R$ 0,0431

Caso 2:

- produção em determinado mês de safra: 300 litros/dia
- bônus por litro, aplicado sobre todos estes 300 litros: 300 X 0,000123 = R$ 0,0369

Quais as implicações desse sistema?

Em primeiro lugar, mesmo considerando que o fator multiplicador - a chave do negócio - que hoje é de 0,000123, possa mudar, fica evidente que quem produz em maior quantidade (até 1000 litros/dia) terá larga vantagem sobre quem não atinge esta litragem média no período de formação de cota. Um produtor de 1000 litros/dia, fornecendo para a Nestlé, receberá R$ 0,105 por litro a mais do que um produtor com 150 litros (considerando demais parâmetros iguais entre eles, como qualidade, além de estarem em uma mesma região). Esta diferença é muito significativa e, mantida por um longo período, vai alterar profundamente o perfil do fornecedor de leite desta empresa.

A outra conclusão é que deve-se obter uma maior estabilidade entre safra e entressafra, pois, se de um lado o bônus é obtido na entressafra (que começou em 1º de maio), por outro lado, se o produtor reduzir a produção em algum mês da safra seguinte, vai ter um menor valor adicional por litro.

Indo mais além na análise, pode-se sugerir que haverá estímulo para a produção de leite na safra. Explica-se: como o bônus por litro de leite garantido na entressafra é aplicado a toda a produção de safra (caso esta seja maior do que na entressafra), e considerando que os custos de produção (especialmente de quem produz a pasto) tendem a ser menores na safra do que na entressafra, conclui-se que garantir um bom sobre-preço na entressafra, e maximizar a produção de leite na safra, será um ótimo negócio. Quem conseguir, por exemplo, produzir 600 litros na entressafra e 800 litros na safra, terá o bônus de R$ 0,0738 (600 X 0,000123) aplicado aos 800 litros/dia, produzidos teoricamente a custos mais baixos. Caso o produtor reduza a produção - para 400 litros, por exemplo - o bônus será de apenas R$ 0,0492/litro. Obviamente, para evitar essa possível distorção, com elevação excessiva da produção na safra, há o preço a ser arbitrado para o leite-excesso, pelo qual a empresa poderá soltar ou segurar a produção neste período.

MARCELO PEREIRA DE CARVALHO

Engenheiro Agrônomo (ESALQ/USP), Mestre em Ciência Animal (ESALQ/USP), MBA Executivo Internacional (FIA/USP), diretor executivo da AgriPoint e coordenador do MilkPoint.

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JOSÉ MANOEL MARTINS

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 24/06/2002

Acho que a Nestlé está dando um grande salto para garantia de seus fornecedores. O incentivo proposto pela empresa induz de fato uma maior produção de leite e favorece principalmente os grandes produtores, o que não deixa de ser bom para o setor de lácteos no País. Porém, fico preocupado com o pequeno produtor, que cada vez mais se sente excluído, com poucas alternativas de mudanças devido às suas condições precárias de recursos. Assim, a agricultura familiar vai perdendo espaço dia após dia.
MÁRCIO ANTONIO DE MELLO

CHAPECÓ - SANTA CATARINA - PESQUISA/ENSINO

EM 10/06/2002

Sou totalmente contra esta forma de remuneração do leite pois entendo que ela apenas serve para discriminar aqueles agricultores que produzem menor volume. Aliás, os laticínios apenas conseguem dar esse prêmio aos agricultores que vendem maior volume, achatando o preço daqueles que vendem volume menor, uma vez que para elas o que importa é qual o preço médio pago pela matéria-prima. Temos pesquisas aqui no Oeste catarinense que mostram que nos anos 90 os agricultores que venderam menor volume, apesar do castigo que lhes é imposto através de uma remuneração menor, obtiveram uma taxa de crescimento no volume vendido, muito superior aos que venderam volumes maiores, o que permite concluir que esta forma perversa de remuneração apenas serve para castigar ainda mais os agricultores mais fragilizados economicamente. Pensamos até que essa forma de pagamento pode ser motivo de questionamento por parte do Ministério Público.
BEATRIZ WALTRICK

OUTRO - PESQUISA/ENSINO

EM 28/05/2002

Funesto para o pequeno produtor! Enquanto nos preocupamos com um desenvolvimento mais sutentável do setor, socialmente e ecologicamente mais aceitável, um medida desta, com cotas e bonus, será arrasadora para o pequeno produtor. Acho que tal medida da Nestlé deveria ser rejeitada pela comunidade e denunciada nacionalmente, pois afeta 80% da comunidade leiteira, uma vez que a maioria é de pequenos produtores.
FERNANDO ENRIQUE MADALENA

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - PESQUISA/ENSINO

EM 23/05/2002

Para o Brasil é bom que se fomente a produção na safra. As suas vantagens comparativas estão na produção de capim com energia solar.
CELSO IVAN FERREIRA

LAGOA DA PRATA - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 23/05/2002

Realmente tem havido mudança estrutural no setor produtivo. Mas não podemos deixar de considerar o caso do ajuntamento da produção, que mascara em parte o volume por produtor. Hoje, o pai, o filho, o irmão, e o vizinho etc., estão fornecendo a produção em nome de um só. E dessa forma vem sendo alterado e muito o preço médio das empresas, e dessa forma fica a dúvida de até quando esse sistema prevalece. Além do que penaliza o pequeno produtor eficiente (os custos são os mesmos).
CARLOS HENRIQUE

MACEIO - ALAGOAS - INDÚSTRIA DE INSUMOS PARA LATICÍNIOS

EM 21/05/2002

Acredito que não só o pagamento por volume, mas principalmente o pagamento por qualidade deve ser considerado até mais que o pagamento por volume, pois este não tem retratado a realidade existente. O que temos observado no campo é um enorme contingente de tanques coletivos com um número médio entre 20 a 30 produtores por tanque, que não está devidamente orientado para produzir leite com a qualidade exigida pelo SIF.

No entanto, muitos pequenos produtores, que se uniram e hoje produzem um volume superior a 1000 litros, estão recebendo valores superiores àqueles produtores de 200, 300, 500, 800 litros, que fornecem aos laticínios um produto infinitamente superior, pois o leite é resfriado imediatamente após a ordenha, obedecendo as exigências dos laticínios e com ordenha na sua grande maioria mecanizada.

O que observamos em tanques coletivos é a constante fraude do produto, apresentando muitas sujidades. Isso afeta a qualidade do produto final. Gostaria de fazer uma ressalva, pois acredito que a união de pequenos produtores seja uma atitude empreendedora. Mas é preciso orientá-los, treiná-los, ser realmente parceiro desses produtores para que futuramente não sejam excluídos do sistema pelo fato do produto produzido não ter a qualidade necessária exigida por lei.

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