ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Novidades na nova legislação para produção de leite

MARCELO PEREIRA DE CARVALHO

EM 25/01/2002

4 MIN DE LEITURA

0
0

Após um bom tempo na "geladeira", alguma coisa parece ocorrer em relação à aprovação ou pelo menos ao andamento do processo que visa alterar as normas de produção de leite nas propriedades leiteiras, denominado Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite.

Em Nota Técnica emitida em 27/12/01 (Nota técnica 56/99), o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), através do Serviço de Inspeção de Leite e Derivados, apresenta o atual status da futura legislação sanitária, tirando um pouco do "mistério" que vinha cercando o assunto há um bom tempo.

A nota informa que o DIPOA deverá abrir no início de 2002 uma Audiência Pública para discutir possíveis alterações nos prazos para início da vigência das novas normas, o que já era de se esperar em função dos protestos de parcela do setor produtivo, da crise energética e da própria aproximação do prazo (junho de 2002), sem que a lei tivesse sido sequer aprovada.

O DIPOA ainda lamenta que, mesmo após ampla divulgação da Consulta Pública, que perdurou de dezembro de 1999 a março de 2000, uma parcela do setor produtivo não tenha tido acesso às informações em discussão, o que atrasou o andamento do processo.

Diz o texto: "É lamentável que, não obstante a ampla divulgação e a profunda discussão do assunto, alguns segmentos do Setor Produtivo, particularmente da Região Sul do país, não tenham conseguido informação a respeito dos debates em curso, em contraposição aos pequenos, médios e grandes produtores de leite do restante do Brasil;

Em teoria, no que se refere a qualquer legislação que vá a consulta pública, é melhor que haja amplo debate, ainda que tardio, do que se aprove leis que, uma vez em processo de implantação, se mostrem inexeqüíveis (por quaisquer razões, inclusive políticas) ou gerem uma nova leva de protestos que inviabilize o objetivo maior do setor, que é a melhoria da qualidade da matéria-prima produzida. Afinal, após discussão mais generalizada, o que vier a ser aprovado deverá ter maior sustentação junto ao setor. Pelo menos é isto que se espera.

Porém, não há como negar que a definição a respeito das novas normas está se estendendo por demais, ainda que o tema seja polêmico e acabe sendo embalado em discussões que pendem para outras questões. Mais do que isto, é de se lamentar que todo este tempo tenha transcorrido sem que o setor soubesse exatamente o que estava se passando. Em um primeiro momento, as normas estavam para ser aprovadas "no mês seguinte". Porém, em um segundo momento, o caldo parece ter entornado e o setor ficou sem saber mais o que esperar do PNMQL. Desde que a Consulta Pública foi finalizada, nada mais foi oficialmente falado.

Neste vai e vem, passaram-se quase dois anos e muitos produtores investiram na modernização de suas instalações visando se adequar à nova legislação. O que surpreende é que, depois desses enorme tempo de maturação, o projeto parece poder ser alterado em alguns pontos tidos como intocáveis pela proposta original, o que, certamente, dará espaço para o protesto de outro segmento de produtores.

Entre as possíveis alterações técnicas que serão analisadas pelo DIPOA, está a mudança da temperatura mínima de resfriamento do leite na propriedade permitindo a continuidade do uso de tanques de imersão nas propriedades, visto que muitos destes equipamentos foram financiados pelo próprio governo.

O DIPOA estuda ainda permitir a utilização de latões para transporte de leite, desde que entregue, em temperatura ambiente, na plataforma de beneficiamento, em até 2 horas após a ordenha. Em outras palavras, mais do que a permissão do transporte em latões, pode-se continuar a transportar leite quente. O Ministério visa, com isso, eliminar as possibilidades de exclusão de pequenos produtores.

A pasteurização lenta será ainda considerada para fins de abastecimento público e produção de derivados lácteos em estabelecimentos de pequeno porte, submetidos à Inspeção Sanitária Estadual ou Municipal, ou em estabelecimentos com Inspeção Federal situados em regiões pioneiras.

A Nota Técnica, porém, mantém a previsão de extinção do leite tipo C, passando a matéria-prima a ser denominada Leite Cru Refrigerado na Propriedade Rural, sendo utilizada para a produção do futuro "Leite Pasteurizado" e "Leite UHT".

Diz ainda a nota, em ponto nº 8: "O Governo Federal vem se empenhando em desenvolver a Agricultura Familiar em todas as regiões do País com potencial para tal, investindo pesadamente nesses sentido. Seria ingenuidade, portanto, imaginar que uma outra política federal pudesse pôr baixo todos esses esforços."

E ainda, no ponto nº 9: "Não haverá, na nova legislação sanitária, qualquer especificação à qual se possa atribuir capacidade de exclusão de pequenos estabelecimentos rurais produtores de leite do Setor Produtivo, tal como este sempre existiu. Alguns dos itens existentes na proposta original remetida para Consulta Pública e que poderiam encerrar, ainda que inadvertidamente, qualquer possibilidade de exclusão serão devidamente modificados, a partir das conversações já realizadas entre este Departamento e nas Entidades Representantes dos Pequenos Agricultores, e que serão consolidas na aludida Audiência Pública;"

A impressão que dá (pelos termos e tom utilizados) é que a Nota foi escrita meio à marra, cedendo a pressões de quem foi nela mencionado, cuja oposição ao projeto original se intensificou a partir de meados do ano passado.

Independentemente se o leitor é a favor ou contra da aplicação das novas normas tal como foram propostas, o que surpreende é a forma como o processo foi conduzido. E, a julgar pelo estágio atual dos acontecimentos, só uma coisa parece clara: com esta abertura sugerida pela Nota, muita água ainda vai rolar para que tenhamos uma definição sobre o tema.

Obs: a Nota Técnica foi originalmente publicada pelo site Terra Viva www.terraviva.com.br.
 

MARCELO PEREIRA DE CARVALHO

Engenheiro Agrônomo (ESALQ/USP), Mestre em Ciência Animal (ESALQ/USP), MBA Executivo Internacional (FIA/USP), diretor executivo da AgriPoint e coordenador do MilkPoint.

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe MilkPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do MilkPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

MilkPoint Logo MilkPoint Ventures