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Contratos entre produtores e indústria: Goiás volta a dar exemplo

MARCELO PEREIRA DE CARVALHO

EM 26/04/2002

7 MIN DE LEITURA

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Neste espaço, já comentamos em outras oportunidades os exemplos positivos que o Estado de Goiás deu à pecuária leiteira nacional, como a organização da cadeia produtiva do leite (mobilização, participação), a constituição da Cooperativa Centroleite, que reuniu diversas cooperativas antes independentes, e o aprendizado de que é preciso ter peso político para se fazer ouvir pela sociedade.

De uns tempos para cá, porém, Goiás tem sido mais citado como vilão da pecuária de leite, tido como um dos responsáveis pela queda de preços verificada no ano passado, fruto do excedente de produção pontual, que se fez no primeiro semestre e que, segundo se comenta, contribuiu para a brusca queda nos preços que depois se abateu sobre o setor. Como já abordamos anteriormente, outros fatores contribuiram para a queda, como o consumo refreado em função da crise de energia e da alta do dólar, sem falar nas imperfeições do mercado de leite, mas o fato (até irônico) é que justamente os pontos positivos gerados em Goiás teriam contribuído, em maior ou menor grau, para a situação do segundo semestre.

Pois bem, Goiás volta novamente a ser motivo de elogio neste espaço. A razão é o passo importante dado no sentido de amarrar os benefícios do FOMENTAR, Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás, que concede benefícios às empresas de laticínios atuantes no setor, à realização de contratos de produtores com as indústrias. Com isso, cria-se um estímulo forte para que as empresas de laticínios mudem a forma histórica de relacionamento junto ao produtor, que muito tem contribuido para a lenta evolução da pecuária de leite no país.

Mais importante ainda do que esta proposição em si, que contou inclusive com a participação do governador, é a forma como está sendo conduzido o processo, com a participação de entidades dos "dois lados", como o SINDILEITE e a FAEG, além da Sociedade Goiana de Agricultura e Pecuária - SGPA e da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB/Goiás, que constituiram um grupo de trabalho para formatar a implementação dos contratos.

Os contratos serão realizados entre Sindicatos Rurais, Associações de Produtores e a OCB/Goiás com as empresas, ou seja, não serão feitos contratos individuais entre produtores e indústrias, conferindo tansparência ao processo, algo fundamental quando o objetivo é a seriedade por trás de acordos como estes e a garantia do seu cumprimento pelas partes envolvidas.

Quem quiser saber mais sobre o andamento dos trabalhos poderá ler abaixo o comentário de Edson Alves Novaes, economista da FAEG, além da RESOLUÇÃO N.º1.777/02-CD/FOMENTAR, emitida pelo Conselho Deliberativo do Fundo.

Pode ser que esteja ainda cedo para comemorar, afinal os contratos ainda não foram feitos e certamente haverá arestas a aparar. De qualquer forma, é um avanço muito significativo na relação entre produtores e indústrias, com o envolvimento do Estado, o que nos permite dizer que a cadeia láctea de Goiás nos dá mais um bom exemplo.

COMENTÁRIOS:

A Resolução nº 1.777/02 nasceu embrionariamente das manifestações realizadas pelos produtores de leite de Goiás, que se iniciaram em agosto/2001 em função da crise do leite. Nestas manifestações, milhares de produtores se reuniram em frente da Assembléia Legislativa de Goiás e do Palácio das Esmeraldas (sede do Governo Estadual), no intuito de cobrar dos poderes legislativo e executivo medidas para acabar com a crise por que passam os produtores de leite, em relação aos preços pagos pelas indústrias de laticínios.

Em função destas manifestações, foi que surgiu a CPI do leite de Goiás, e o compromisso do Governo Estadual para com os produtores de leite em relação ao estudo de algumas medidas para acabar com a referida crise. O Governo Estadual elencou várias ações a serem estudadas para melhorar a renda dos produtores de leite. Dentre estas medidas, propôs verificar se as indústrias de laticínios que atuam no Estado, e que usufruem de benefícios de programas de desenvolvimento do Estado estão repassando tais benefícios também aos produtores de leite de Goiás. Para confirmar este compromisso, foi que o Governador de Goiás (Marconi Perillo), no XI Seminário de Pecuária Leiteira de Goiás, realizado em Goiânia no dia 03/12/2001, condicionou que, para usufruirem dos benefícios concedidos pelo Estado, as indústrias de laticínios teriam que realizar contratos de compra e venda de leite com os produtores de leite de Goiás. Tal medida iria para a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização de Goiás - CD/FOMENTAR. A partir daí foi criado um grupo de trabalho para discutir e propor soluções para a crise do leite. Este grupo é composto pelas seguintes entidades: Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás - FAEG; Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG; Sindicato das Indústrias de Laticínos do Estado de Goiás - SINDILEITE; Sociedade Goiana de Agricultura e Pecuária - SGPA; Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB/Goiás. Este grupo propôs várias alternativas para que o segmento de leite saía da crise.

Inclusive, estão sendo finalizados por parte deste grupo os principais pontos que deverão entrar nos contratos. No dia 16/04/2002 o CD/FOMENTAR, por unanimidade dos seus membros, aprovou a Resolução nº 1.777/02 que condiciona os beneficíos das indústrias de laticínios à realização de contratos com os produtores. Como serão realizados esses contratos ? Bem, esses contratos, segundo consenso entre o setor produtivo e as indústrias de laticínios serão realizados não com produtores individuais, mas sim pelas entidades de representação dos produtores nos municípios, que segundo a resolução são:

Sindicatos Rurais, Associações de Produtores e OCB/Goiás no caso das cooperativas. As indústrias tem até 90 dias para efetivar os contratos com os produtores. No entanto, está-se aguardando o término dos principais pontos/diretrizes que o grupo de trabalho do leite esta elaborando, para então começarem as negociações entre as indústrias e as entidades representativas dos produtores. Como as indústrias tem políticas diferenciadas entre elas, e mesmo uma única indústria tem políticas diferenciadas dependendo da região, assim que essas diretrizes ficarem prontas, deverão ser encaminhadas às indústrias e produtores e seguidas em concernência com a política de cada indústria, sempre discutida e negociada com os produtores. A forma de operacionalização desses contratos aguarda o término do estudo desse grupo de trabalho que está em fase de conclusão.

Problemas irão surgir na realização desses contratos ? Com certeza teremos alguns problemas, mas esperamos que com o diálogo entre as partes possam ser resolvidos. Outra coisa importante, é que o próprio mercado continuará guiando os preços, no entanto estes agora serão negociados conforme as regras e os parâmetros estabelecidos nos contratos, sendo repassados com antecedência para os produtores, assim, será possível tanto para a indústria como para os produtores planejarem sua atividade.

Edson Alves Novaes
Economista FAEG


RESOLUÇÃO N.º1.777/02-CD/FOMENTAR

Dispõe sobre estabelecimento de indústria, beneficiário do incentivo do Fundo de Participação e Fomento à industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, que industrializam produtos relacionados à Cadeia Produtiva Agro-industrial do Leite.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - CD/FOMENTAR, no uso de suas atribuições, à vista do disposto nos arts. 32, inciso IV e 46, ambos do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto n.º 3.822, de 10 de julho de 1992, e de conformidade ao que foi decidido na sua reunião realizada no dia 16 de abril de 2002,
CONSIDERANDO que o Estado tem compromisso com o desenvolvimento de Goiás, mas deve obedecer a princípios éticos que assegurem a participação de todos os agentes econômicos, grandes, médios e pequenos, na formação de riqueza, para que todos tenham oportunidade de prosperar;

CONSIDERANDO o estímulo por parte do Estado para a formalização de contratos entre a indústria e comércio de laticínios e os produtores de leite de Goiás, visando, sobretudo, assegurar uma relação comercial salutar entre as partes envolvidas, garantindo um crescimento harmônico de todos os elos da cadeia produtiva.

RESOLVE:

Art. 1º A fruição do benefício concedido às empresas do Fundo de Participação e Fomento à industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR que industrializam produtos relacionados à Cadeia Produtiva do Leite, fica condicionada a formalização de contrato com os produtores de leite goiano, através de suas representações (Sindicatos dos Produtores Rurais ou Associações de Produtores ou Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB/Goiás), com as devidas obrigações explícitas entre as partes, regulando a relação comercial.

§ 1º As entidades representativas citadas no caput, na hipótese de não concordarem com a formalização do contrato, deverão manifestar-se por escrito ao Sindicato das Indústrias de Latícinios do Estado de Goiás - SINDILEITE - e a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás FAEG -, via aviso de recebimento dos correios (A.R.)

§2º - As Empresas beneficiárias deverão apresentar à Secretaria-Executiva do FOMENTAR, no prazo de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Resolução, cópias dos contratos firmados com as entidades representativas previstas no caput, ou termo de discordância citado no parágrafo anterior.

§3º - Caso não sejam atendidas as condições do parágrafo segundo e sendo elas confirmadas pela Secretaria Executiva, a indústria poderá ter seus benefícios suspensos a partir de preposição da Secretaria Executiva ao CD/FOMENTAR, por qualquer de seus membros, até que seja regularizada a sua situação, cabendo à Secretaria Executiva comunicá-la formalmente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FOMENTAR - CD/FOMENTAR, em Goiânia, 16 de Abril de 2002.

Mozart Soares Filho
PRESIDENTE DO CD/FOMENTAR

MARCELO PEREIRA DE CARVALHO

Engenheiro Agrônomo (ESALQ/USP), Mestre em Ciência Animal (ESALQ/USP), MBA Executivo Internacional (FIA/USP), diretor executivo da AgriPoint e coordenador do MilkPoint.

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