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Legislação: qualidade da água na produção animal

POR JOÃO LUIS DOS SANTOS

GESTÃO DA ÁGUA

EM 09/11/2017

2 MIN DE LEITURA

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Memorando nº 26/2017/CGPE/DIPOA/MAPA/SDA/MAPA
Ao(À) Aos Chefes dos SIPOAs, SISAs e SIFISAs

Assunto: Orientações ao SIF sobre verificação oficial de água de abastecimento.

Para quem há mais de 15 anos trabalha com qualidade de água na produção animal, esse memorando foi uma grata surpresa. Procurei sempre destacar em minhas pequenas contribuições neste canal e nas palestras e treinamentos que o conceito de “água potável” se aplica unicamente à ‘água que não oferece perigo ou risco para o consumo humano’.

Cada segmento do setor agropecuário tem um Instrução Normativa que de forma distinta aponta para o uso de água potável na atividade produtiva, mas eles não deixam claro o que efetivamente seria água potável. Um breve resumo do memorando segue abaixo. Recomendo a leitura completa por todos profissionais e produtores ligados a qualquer atividade de produção animal.

Com a publicação do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, tornou-se necessária a definição de procedimentos para fiscalização de água de abastecimento em estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) ou relacionados junto ao serviço de inspeção de produtos de origem animal na unidade da federação (SFA).

O inciso XXII, art. 42 do Decreto nº 9.013/2017, determina que os estabelecimentos de produtos de origem animal devem dispor de água potável nas áreas de produção industrial.

O Decreto nº 79.367, de 9 de março de 1977 e o Decreto 7.217, de 21 de junho de 2010, atribuem ao Ministério da Saúde a competência para estabelecer o padrão de potabilidade da água.

A Portaria MS nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.


De acordo com a Portaria nº 2.914/2011, entre as competências dos responsáveis pelo sistema de abastecimento de água e pela solução alternativa coletiva para abastecimento de água estão o controle da qualidade da água e a realização de análises laboratoriais conforme plano de amostragem estabelecido pela referida portaria.

O memorando segue orientando a frequência das análises a ser realizada - bem como - os parâmetros a serem analisados.

Entretanto o que realmente vai contribuir para um melhor controle da qualidade da água é que o SIF deverá solicitar destes estabelecimentos laudos que comprovem a qualidade da água emitidos por laboratórios que comprovem a existência de um sistema de gestão de qualidade conforme requisitos especificados pela NBR ISO/IEC 17025:2005 (art. 21 da Portaria 2.914/2011). Confira o memorando completo clicando aqui. 

Ao contrário dos laboratórios como os Lanagros e outros habilitados para atender as exigências do MAPA, laboratórios de análises de água com a acreditação ISO/IEC 17025:2005 são muitos e estão espalhados por todo Brasil. 

Priorize a qualidade de sua água, procure um laboratório de confiança e tenha segurança de estar produzindo com qualidade e atendendo as exigências legais.

Outros cuidados e boas práticas que se deve ter com os recursos hídricos nas propriedades, podem ser vistos em detalhes em dois cursos on-line disponíveis para os assinantes do EducaPoint, sob minha apresentação, confira:

* Gestão da qualidade e quantidade da água
* Pegada hídrica na produção leiteira

JOÃO LUIS DOS SANTOS

Mestre em engenharia agrícola pela Unicamp/Feagri na área de concentração de águas e solo. Atua a mais de 15 anos no desenvolvimento de soluções e tecnologias para tratamento da água na produção animal. Diretor e fundador da Especializo.

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JOÃO LEONARDO PIRES CARVALHO FARIA

MONTES CLAROS - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 19/01/2018

Professor João Luis Santos, bom dia, tudo bem???

Professor, venho te mandar essa mensagem com uma dúvida, estava conversando com um colega meu, também Médico Veterinário, e nossa discussão se baseou sobre a forma como são descartados os dejetos utilizados no pedilúvio para bovinos de leite!
Na maioria das vezes, utilizamos uma solução de formol 10 % e sulfato de zinco(diluídos em água), e após um tempo(geralmente 1 semana ou até menos dependendo do número de animais), este dejeto não tem um destino totalmente definido entre os Produtores Rurais!
A maioria joga no meio ambiente ou então descarta junto com a água que foi utilizada na lavagem da ordenha!
Minha pergunta é a seguinte, há alguma Legislação sobre o destino deste dejetos?Se sim, qual é?
E também gostaria de saber qual seria a melhor opção para o Produtor que gostaria de destinar este dejeto da forma correta e sustentável?

Desde já, muitíssimo obrigado!
JOÃO LUIS DOS SANTOS

CAMPINAS - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 19/01/2018

Caro João Leonardo, obrigado pela pergunta.

Qualquer resíduo gerado na produção animal deve ser tratado antes de ser disposto no meio ambiente. Sendo um resíduo líquido este deve ser tratado e adequado para a classificação do corpo hídrico que for despejado, se esse for o caso.
A RESOLUÇÃO CONAMA No 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
De forma mais clara, essa resolução classifica os rios em classes: especial e classe 1, 2, 3 e 4.
Da especial para a 4 o padrão de qualidade vai diminuindo. Exemplo: a classe especial deve ser de uso exclusivamente ao consumo humano, à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral. Sendo que a classe 4 são águas que podem ser destinadas à navegação e à harmonia paisagística.
Com base nisso, a norma estabelece os padrões de qualidade destas águas. Este padrão estabelece uma série de parâmetros que devem ser analisados e define seu Valor Máximo Permitido para cada um.
Deste modo, sabendo qual é a classificação do corpo hídrico que o efluente tratado será descartado, deve-se fazer uma analise em laboratórios acreditados pela ISO 17025 e verificar se a qualidade do efluente esta adequada ao corpo hídrico.
O CONAMA é uma norma federal. Dependendo do estado, como SP, pode haver norma mais restritiva como é o caso de Decreto Estadual 8.468.
Caso esse efluente venha a ser tratado para depois ser utilizado em fertirrigação deve-se ter o cuidado de calcular o equilíbrio entre a quantidade de nutrientes no efluente tratado e a quantidade que será absorvida pela cultura em questão para que não haja sobrecarga do solo e por lixiviação esse excesso venha a contaminar águas superficiais e subterrâneas.
O que certamente não deveria ser feito é descartar isso no solo ou na água sem nenhum tipo de tratamento.

Espero ter ajudado.
Abraço.
EM RESPOSTA A JOÃO LUIS DOS SANTOS
JOÃO LEONARDO PIRES CARVALHO FARIA

MONTES CLAROS - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 22/01/2018

Professor João Luis,

Muitíssimo obrigado pela resposta e esclarecimentos, que tenho certeza que auxiliaram em muito, principalmente no que se diz respeito às Legislação em vigor!

Abraço
JOÃO LUIS DOS SANTOS

CAMPINAS - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 21/11/2017

Laudimar, obrigado por sua pergunto.

Creio que cabe a mesma resposta que dei para a Ana Vitória acima.

Abraços
LAUDIMAR LOPES

BEBERIBE - CEARÁ - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 21/11/2017

A temperatura da água deverá ser a mesma temperatura do rumem ou não interfere se essa água estiver mais fria que a temperatura corporal do animal?
JOÃO LUIS DOS SANTOS

CAMPINAS - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 19/01/2018

Embora a ciência veterinária não seja minha especialidade e sim a química e sanitária, posso dizer pelo que li e ouvi de grandes professores que a temperatura da água é muito importante pata a ingesta do animal, assim como nós também não gostamos de água quente.
Como o consumo de água esta diretamente relacionado com a produtividade então se o animal beber menor quantidade de água produzirá menor quantidade de leite.
Recomendo o livro Água na dessedentação de Bovinos do Prof Edmundo Benedetti.

Obrigado
JOÃO LUIS DOS SANTOS

CAMPINAS - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 13/11/2017

Caro Juarez, obrigado pela pergunta.

Desconheço algum trabalho nesse sentido.
O que posso alertar e até prever é que a água de reuso ou não atenderia o padrão mínimo de qualidade exigido para dessedentação animal ou o tratamento seria tão caro que não valeria o investimento.
Isso porque se ler o texto já publicado aqui: Análise de água em produção leiteira. Parâmetros físico-químicos - Parte 2
Notará que as exigências de qualidade principalmente relacionadas a nitratos e sólidos totais são bem restritas e uma água de reuso para chegar nesse nível exigirá grandes investimentos.
Há muitos outros usos que se pode dar a uma água de reuso que não seja para uma atividade tão nobre como a produção de leite.

Abraços
JUAREZ MALTA TEIXEIRA

ALPINÓPOLIS - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 13/11/2017

Sobre qualidade de agua e reuso de agua, favor informar se existe algum trabalho ou informação sobre o reuso de aguas de indústrias de latícinios para fornecimento a gado leiteiro?
JOÃO LUIS DOS SANTOS

CAMPINAS - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 13/11/2017

Embora a ciência veterinária não seja minha especialidade e sim a química e sanitária, posso dizer pelo que li e ouvi de grandes professores que a temperatura da água é muito importante pata a ingesta do animal, assim como nós também não gostamos de água quente.
Como o consumo de água esta diretamente relacionado com a produtividade então se o animal beber menor quantidade de água produzirá menor quantidade de leite.
Recomendo o livro Água na dessedentação de Bovinos do Prof Edmundo Benedetti.

Obrigado
ANA VITÓRIA PEREIRA GUIMARÃES

ITAMONTE - MINAS GERAIS - ZOOTECNISTA

EM 13/11/2017

A temperatura da água interfere na produção e desempenho do animal ?

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