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Alergia à proteína do leite de vaca (APLV) e leite A2

ADRIANO GOMES DA CRUZ

EM 30/11/2020

7 MIN DE LEITURA

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Atualizado em 23/12/2020

A alergia à proteína do leite de vaca (APLV) se caracteriza pela reação do sistema imunológico às proteínas do leite que resultam em manifestações clínicas específicas, principalmente na pele.

As alergias alimentares se classificam como uma reação adversa a alimentos (RAA) dependentes de mecanismos imunológicos e se caracterizam por uma hipersensibilidade do organismo à proteínas que são reconhecidas como antígenos após ingestão, inalação e até mesmo o toque e podem ter origem em hábitos alimentares, amamentação, carga genética, sexo, idade, etnia, entre outros fatores.  

Estas são consideradas um problema crescente de segurança de alimentos e de saúde pública e sua prevalência parece ter aumentado nas últimas décadas, acometendo 6% das crianças menores de 3 anos e 3,5% dos adultos em todo mundo. As alergias alimentares afetam uma pequena parcela da população, mas suas reações podem ser severas e potencialmente fatais, levando a uma significante redução na qualidade de vida das pessoas sensíveis.

Mais de 170 alimentos foram reconhecidos como potencialmente alergênicos, mas apenas 8 estão envolvidos na maioria dos casos das reações alérgicas, são eles: leite, ovo, trigo, soja, amendoim, castanhas, peixes e crustáceos, conhecidos como “The Big 8”.

Dentre estes, o leite, em especial, é produzido em larga escala no Brasil. Segundo o Anuário Leite 2019 da Embrapa, em 2017 foram 33,5 bilhões de litros produzidos e as taxas de crescimento do consumo deste alimento nos últimos dez anos é em média de 2,7% ao ano.

O leite pode ser conceituado como produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas, contém cerca de 30-35 g de proteínas por litro, representado por 80% de caseínas e 20% de proteínas do soro. As caseínas possuem como frações proteicas a αs1, αs2, β, κ e γ sendo as mais abundantes a caseína αs1 e caseína β. Já as proteínas do soro possuem como frações proteicas a β-lactoglobulina, α-lactoalbumina, Soroalbumina bovina, Imunoglobulinas, entre outras.

Tais frações proteicas podem induzir a formação de anticorpos específicos em indivíduos geneticamente predispostos e levar ao quadro clínico de alergia alimentar. Em especial a α-lactoalbumina, β-lactoglobulina e a caseína, que possuem características peculiares que lhes conferem um alto grau de alergenicidade, pois são glicoproteínas, hidrossolúveis, resistentes à ação de ácidos e proteases, são termoestáveis e possuem peso molecular acima de 10 kDa.

Dentre as reações adversas relacionadas a este alimento se destaca a Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), que acomete principalmente crianças de até dois anos.

A APLV se caracteriza pela reação do sistema imunológico às proteínas do leite, desencadeando resposta imunológica mediadas por IgE ou mistas que resultam em manifestações clínicas específicas como: urticária, angioedema, dermatite atópica e até mesmo a anafilaxia. Sua prevalência na população em geral é desconhecida, estudos apontam índices que variam entre 5% e 15%. No Brasil, estima-se a incidência de 2,2%.

O tratamento dietético para a APLV consiste em excluir da dieta as proteínas do leite de vaca e também de outros mamíferos, como o leite de cabra e ovelha, em virtude da grande semelhança que há na sequência de aminoácidos na estrutura das proteínas presentes nestes tipos de leite, levando ao que é chamado de reatividade cruzada. Apesar da β-lactoglobulina ter sido considerada o principal alérgeno do leite de vaca, estudos têm demonstrado que outras proteínas – como as caseínas, por exemplo –também desempenham papel importante na APLV.

Para conseguir acompanhar as tendências do mercado, atender os hábitos e necessidades dos consumidores e as demandas que se renovam constantemente, as indústrias se viram frente à necessidade de inovação.

Os tipos de leite de vaca comercialmente disponíveis no mercado consistem em uma mistura de β-caseínas A1 e A2, essas são as mais comuns variantes da caseína presentes no leite. O que diferencia uma variante da outra é a produção da beta-casomorfina-7 (BCM-7), que está associada à processos alérgicos e processos inflamatórios da mucosa intestinal e gástrica. Este peptídeo bioativo (BCM-7) é derivado da digestão da β-caseína A1 que é exclusiva do leite de vaca.

Assim, no intuito de oferecer aos consumidores um alimento funcional, recentemente surgiu no mercado o leite A2. Este leite teve origem por meio do melhoramento genético de animais, pelo cruzamento de touros com genótipo a2a2 e vacas com genotipagem igual. Desta forma, o leite secretado pelas glândulas mamárias das vacas com este genótipo específico não possui a β-caseína A1 (que está presente apenas no leite de vacas que possuem genótipo A1). Os benefícios do consumo do leite A2 e seus derivados ainda é controverso e divide opiniões de especialistas. Alguns estudos relataram benefícios para a saúde, porém outros não mostraram evidências, inclusive sob ponto de vista das alergias alimentares.

Aqui no Brasil, pesquisadores da Embrapa afirmam que o leite A2 é adequado para pessoas com alergia específica à β-caseína, porém para a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) a remoção de uma das frações proteicas não torna este leite hipoalergênico e apto para alérgicos. Isso pode ser explicado pelo fato de a pessoa ser sensibilizada por múltiplas proteínas e não só por uma fração isolada.  

É importante frisar que o leite A2 é isento da β-caseína A1, porém as demais frações de caseína e as proteínas do soro se mantêm presentes, permanecendo assim o seu potencial alergênico. Sabe-se também que, devido às suas características químicas, as proteínas do soro se desnaturam pela ação do calor, porém, a aplicação de processos tecnológicos de alta temperatura não reduz por completo a alergenicidade do produto. Portanto, entende-se que o leite A2 pode ser visto como uma inovação e uma oportunidade de mercado, mas não pode ser considerado apto para pessoas que possuem reações adversas ao leite, como a alergia e a intolerância à lactose.  

Nesse contexto, torna-se necessário a realização de mais pesquisas, especialmente pesquisas clínicas, monitoramento das alegações realizadas ao público sobre os benefícios do leite A2 e regulamentação para este tipo de produto.

 

Autores 

Anna Carolina de Oliveira Maia, Márcia Cristina Silva e Adriano Gomes da Cruz, Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ), Departamento de Alimentos.

 

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ALERGIA E IMUNOLOGIA (ASBAI). Nota à Imprensa: ASBAI alerta para o uso do Leite “A2” em pacientes com alergia à proteína do leite. 14 fevereiro 2019. Disponível em: <https://asbai.org.br/nota-a-imprensa-asbai-alerta-para-o-uso-do-leite-a2-em-pacientes-com-alergia-a-proteina-do-leite/>. Acesso em: 20 out. 2020.

BARBOSA, M. G.; SOUZA, A. B.; TAVARES, G. M.; ANTUNES, A. E. C. Leites A1 e A2: revisão sobre seus potenciais efeitos no trato digestório. Segur.Aliment. Nutr., Campinas, v. 26, p. 1-11. e019004. 2019.

MENDES, M. O; DE MORAIS, M. F.; RODRIGUES, J. F. A2A2 milk: Brazilian consumers’ opinions and effect on sensory characteristics of Petit Suisse and Minas cheeses. LTW – Food Science and Technology, 108 (2019) 207-213.

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BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9013.htm>. Acesso em: 21 out. 2020.

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SÁVIO COSTA SANTIAGO DE BARROS

LAVRAS - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 30/11/2020

Excelente texto!

Esse é um dos principais motivos do Leite com proteína A2A2 não ter decolado nem como produto, nem como categoria: a confusão do próprio setor em informar os reais benefícios do produto.

Em países mais desenvolvidos, indústrias referência conseguiram diferenciar o produto explicando suas reais características, principalmente de maior eficiência digestiva.

A confusão brasileira do leite A2 em relação a alergia inclusive tem inibido a indústria a lançar linhas específicas, dado o risco de saúde que podem causar a consumidores mal informados.

Ainda acredito no nicho, mas a comunicação deve começar do zero
HELENA FAGUNDES KARSBURG

SÃO CARLOS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 02/12/2020

Savio concordo com vc que a comunicação deste produto é nosso maior desafio. Nos demais países em que o leite A2 já se consolidou, diferente do Brasil, as questões regulatórias são diferentes e com comunicação positiva (o que "pode" e não o que "não pode"). Desde o início o #bebamaisleite olha para este mercado para buscar o melhor entendimento e comunicar da maneira mais positiva possível dentro das possibilidades regulatorias sempre de maneira conciliadora entre os orgãos reguladores - MAPA e ANVISA.
Acreditamos demais neste nicho e gostariamos de ver uma grande industria lancando o produto de maneira inovadora e com comunicação assertiva! Grande abraço.

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