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Multa contra a Parmalat Brasil é cancelada

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 30/07/2010

2 MIN DE LEITURA

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Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para o contribuinte recorrer de autuações tributárias, livrou a Parmalat do Brasil do pagamento de R$ 371 milhões. A companhia, em recuperação judicial desde 2005 e atualmente controlada pela Latin America Equity Partners (Grupo Laep), respondia subsidiariamente por uma multa aplicada contra a PPL Participações pelo não pagamento de PIS e Cofins entre abril de 2000 e dezembro de 2002.

Na época, a PPL era a controladora indireta da Parmalat Brasil. Os conselheiros do Carf entenderam que a empresa não poderia estar no polo passivo da discussão e o débito foi cancelado. A Laep, que apresentou pedido para liquidar de forma antecipada os créditos restantes, portanto, prestes a quitar toda a dívida com credores da Parmalat, comemorou a decisão.

De acordo com o presidente do Grupo Laep, Marcus Elias, o auto de infração de quase R$ 400 milhões foi uma surpresa para o grupo. "Quando compramos a empresa não havia registro dessa multa no balanço", diz Elias. De acordo com ele, atualmente não há mais débitos tributários a quitar. A Parmalat deve R$ 150 milhões em obrigações tributárias, mas possui um crédito fiscal de R$ 350 milhões já reconhecidos pelo Fisco e que serão utilizados para compensar os valores devidos.

Ao que se sabe, as contribuições estavam em discussão judicial, mas não foram depositadas em juízo. A Parmalat do Brasil, intimada como responsável subsidiária, foi a única a recorrer do auto. Por unanimidade, os seis conselheiros do Carf decidiram que a Parmalat não poderia responder pela PPL. Como o recurso envolvia apenas a Parmalat e o Fisco, os conselheiros decidiram cancelar o processo administrativo.

O principal argumento sustentado pela Parmalat é o de que a responsabilidade solidária autoriza a inclusão de um terceiro no polo passivo da obrigação tributária, desde que exista um interesse comum no fato gerador da obrigação. Outro argumento apresentado pela Parmalat é que a Lei de Falências estabelece que se a empresa em recuperação for adquirida por outra - no caso, a Laep - não haverá sucessão nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária.

"Se não houvesse essa previsão na lei, ficaria inviável comprar qualquer empresa em recuperação", afirma Elias, presidente da Laep.

O coordenador da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, diz que ainda é possível recorrer da decisão, mas a opção está em estudo. "Arrolar outras empresas como responsáveis subsidiárias é um tema novo no Carf, que ainda deve gerar bastante discussão", afirma.

A matéria é de Luiza de Carvalho, publicada no jornal Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe MilkPoint.


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PAULO ALCANTARA DA SILVA JUNIOR

SANTO EXPEDITO DO SUL - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 30/07/2010

Pois é, concordo com o Jefferson, acho que nosso país virou negócio de especuladores, empresas como essa, ficam nas mãos de investidores, que simplesmente pagam as contas quando querem.
Acho que se fosse em um país sério, esses caras não teriam essas chances de fazer oque querem, com todo mundo.
Que fica um alerta aos produtores de leite ao entregar o produto a eles, estão desde o começo do ano sem pagar produtores, transportadores e fornecedores em geral, só aparecem na mídia quando é para divulgar assuntos como esse ou que estão comprando alguma coisa.
Aí fica facil crescer.
JEFFERSON LEDERER

CASTRO - PARANÁ

EM 30/07/2010


BOA TARDE.
SENHORES LEITORES.

GRANDE DECISÃO ESTA TOMADA, ENQUANTO OS PRODUTORES SE ARREBENTAM EM PRODUZIR E PAGAR SEUS IMPOSTOS, AS GRANDES EMPRESAS JOGAM COM A JUSTIÇA A SEU FAVOR,
TAVA ESQUECENDO, MEUS IMPOSTOS DE EMPRESA ESTÃO ATRASADOS SERA QUE VÃO PERDOAR TAMBEM?

JEFFERSON.

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