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Lei do Leite: Secretaria da Agricultura esclarece dúvidas

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 08/02/2017

1 MIN DE LEITURA

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Os principais laticínios que operam no Rio Grande do Sul reuniram-se nesta terça-feira (7/2) para debater dúvidas sobre a operacionalização da Lei do Leite. Após uma rodada de apontamentos realizada na manhã pela área técnica das empresas na sede do Sindilat, em Porto Alegre, à tarde foi a vez de esclarecer alguns dos pontos com a técnica da Secretaria da Agricultura (Seapi) Karla Oliz, que trabalha com a legislação. Ela explicou as mudanças propostas e levará para a Seapi pedidos de revisão na redação de alguns pontos da legislação.

As principais dúvidas referem-se ao cadastramento dos transportadores e à validação do treinamento. As empresas ainda têm dúvidas sobre como proceder no caso de avarias nos caminhões uma vez que o transvase (troca de leite de um tanque para outro) só está autorizado dentro de regras e locais específicos. Nesses casos, explicou Karla Oliz, o transportador deve realizar o registro da ocorrência, emitindo comunicado, de preferência, antes do transvase do leite para novo caminhão. 

Em caso de inviabilidade, explicou ela, os motoristas podem realizar fotos do caminhão para comprovar o ocorrido. Além disso, sempre devem ser consideradas as determinações estabelecidas pelo Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado. Karla Oliz explicou que uma reunião de alinhamento com a fiscalização já foi feita para aparar arestas e padronizar abordagens.

Outro ponto de polêmica foi a obrigatoriedade de as indústrias informarem aos órgãos de fiscalização sobre cargas rejeitadas no ato da coleta nas propriedades rurais. Atualmente, cargas com teste do Alizarol (teste de qualidade) fora do padrão estipulado por uma determinada indústria podem não ser coletadas, mas não precisam ser reportadas à fiscalização, o que não impede que o produto seja recolhido por outros laticínios desde que atendam aos padrões mínimos de 72% no Alizarol e temperatura de 4°C para tanque de expansão e 7°C para imersão.

“Uma empresa pode ter um padrão rígido de qualidade e só aceitar cargas com Alizarol 80. O que não quer dizer que uma carga com resultado 72 não possa ser processada para outro tipo de produto ou por outra empresa”, explicou o presidente do Sindilat, Alexandre Guerra.

As informações são do Sindilat. 

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RAQUEL MARIA CURY RODRIGUES

PIRACICABA - SÃO PAULO

EM 08/02/2017

Bom dia Geraldo! Obrigada pelo comentário.



Publicamos em material anterior sobre do que se trata a Lei do Leite, veja:



https://www.milkpoint.com.br/cadeia-do-leite/giro-lacteo/lei-do-leiters-governador-sanciona-regulamentacao-e-brinda-avancos-no-setor-100770n.aspx



Qualquer dúvida, pode entrar em contato conosco. Abraços, Raquel
GERALDO ELIAS BRUM

VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 08/02/2017

Qual a lei? O artigo não trás os dados da lei e não permite ao leitor o seu conhecimento.

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