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Consulta pública que permite o registro de produtos de origem animal de forma eletrônica é aberta

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 25/05/2016

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) abriu consulta pública para a instrução normativa que permitirá o registro dos produtos de origem animal de forma eletrônica, num único padrão. O registro deverá ser feito por meio de um sistema informatizado (em construção) que ficará disponível no site do Mapa. Hoje, o registro chega ao ministério em papel impresso e precisa de aprovação prévia. Com a informatização, o processo será muito mais rápido.

O projeto de instrução normativa estabelece os procedimentos de emissão, renovação, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal (carnes, mel, ovos, pescados e derivados) produzidos em estabelecimentos registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), bem como em empresas estrangeiras habilitadas a exportar para o Brasil. A consulta foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e vale por 60 dias.

“Com essa nova forma de fazer o registro, teremos maior agilidade na aprovação dos processos. Atualmente, o tempo varia de três a seis meses. Com a nova instrução normativa, a aprovação será imediata”, ressalta o secretário de Defesa Agropecuária, Luis Rangel. Com a mudança, as próprias empresas serão responsáveis pelo registro. E, se for necessário, o ministério fará auditorias para verificar a conformidade.

As sugestões para a consulta pública devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico cnt.dipoa@agricultura.gov.br ou para a Coordenação de Normas Técnicas da Coordenação-Geral de Programas Especiais do Mapa - Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Anexo A - Sala 414 A - CEP 70.043-900 - Brasília - DF. 

As informações são do Mapa.

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ALTEGNO DORNELLAS

UNAÍ - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 25/05/2016

Já existe a  possibilidade de solicitar registro, alteração e cancelamento de rótulo por meio eletrônico (via web), contudo depende de aprovação prévia, com parecer favorável do Fiscal Federal Agropecuário responsável pelo SIF da empresa solicitante. O que se busca está contido na frase do texto acima, que diz:: "...Com a mudança, as próprias empresas serão responsáveis pelo registro. E, se for necessário, o ministério fará auditorias para verificar a conformidade."

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