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Contratação de veterinário é uma relação não empregatícia?

PRODUÇÃO DE LEITE

EM 27/09/2006

3 MIN DE LEITURA

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A contratação de um veterinário seria uma relação não empregatícia?

Pergunto isso por ele ser um profissional liberal autônomo, com registro de médico veterinário e fundamental na atividade que desempenha na Fazenda.

E o veterinário que presta serviços para várias fazendas concomitantemente terá, por exemplo, 20 anotações em carteira, caso seja comprovada relação empregatícia? Na prática isto existe?

Temos um veterinário que vem 2 vezes por semana prestar atendimento e acertamos as contas mensalmente, sem carteira assinada. Qual seria o procedimento correto?*


Antes de chegar na resposta, vamos esclarecer dois pontos:

1 - O fato de o médico-veterinário ter carteira profissional (expedida pelo CRMV) não o torna um autônomo, vez que essa carteira é requisito para desempenhar as atribuições determinados por lei.

2 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode ter mais de um empregador. Pessoalmente, já tive, ao mesmo tempo, três empregadores concomitantemente: duas faculdades onde lecionava e mais uma atacadista em que trabalhava como advogado.

Abordando especificamente a questão do médico veterinário, nas condições de trabalho que me citou, há dois fatores a serem analisados: 1) número de visitas mensais; e 2) subordinação.

Segundo relatado, o veterinário comparece duas vezes por semana ao local de trabalho. Para muitos juízes, essa frequência NÃO é suficiente para se dizer que o requisito NÃO EVENTUALIDADE seja cumprido. No entanto, há vários julgados em que o trabalho prestado duas vezes por semana seja considerado HABITUAL.

Mas, há outro fator a ser analisado: a SUBORDINAÇÃO. Supondo que certo juiz considere que a prestação de serviço ocorrida duas vezes por semana configure a NÃO EVENTUALIDADE. Ainda assim, deverá ser verificada a questão da SUBORDINAÇÃO, ou seja, falta de autonomia.

Ao que tudo indica, pela informação contida em seu questionamento, parece-me que o veterinário tem AUTONOMIA na prestação de serviços, não recebendo ordens diretas, não tendo horário específico de trabalho, ou seja, hora certa para chegar ou partir, não há número de horas a cumprir em cada visita etc. Se essa é a situação, realmente o veterinário NÃO é empregado, mas sim, AUTÔNOMO.

Outro aspecto que merece atenção é a forma de pagamento, pois o autônomo deve fornecer NOTA FISCAL pela prestação de serviços. Se isso não for feito, aconselho-te a providenciar, pois em processos em que autônomos pedem vínculo empregatício, uma das primeiras questões a serem analisadas pelo juiz é relacionada à emissão de notas fiscais. A ausência dessas notas fiscais favorece o reconhecimento do vínculo empregatício.

Finalizando, posso lhe dizer, com toda a segurança, que dificilmente haverá processo trabalhista deste veterinário. O problema surge, se algo sair errado, como por exemplo, se um dia, o veterinário se machucar durante a prestação de serviços, ficando momentaneamente incapacitado para o trabalho. No meio rural, sabemos que acidentes durante a lida com animais são frequentes, e se um prestador de serviços autônomo se machuca, e fica meses sem trabalhar, possivelmente ele ajuíza ação. Mesmo que saiba que tem pouca chance de ganhar! Pois se perder a ação, ele não desembolsará um único centavo.

Assim sendo, seria interessante que você firmasse um Contrato de Prestação de Serviços Veterinários e ainda, alternasse os dias de visita (em uma semana, na 2a. e 4a. feira; na outra 3a. e 5a.), exigisse nota fiscal pelo serviço prestado e finalmente, jamais lhe faça cobranças acerca de horário de trabalho e horas trabalhadas por dia.

Espero ter respondido a contento suas dúvidas e continuo à disposição para novos questionamentos.

Um cordial abraço,
Gustavo M. de Sá

_________________________________________________________________________

Gustavo M. de Sá é advogado, consultor jurídico em Direito Empresarial e Agrário e professor de Direito Agrário e de Direito de Empresa e Familiar.

Atualmente, advoga em causas agrárias, trabalhistas e societárias, prestando consultoria jurídica para produtores rurais na região do Triângulo Mineiro, por meio da elaboração de contratos trabalhistas e agrários (arrendamento, parceria, comodato etc), termos, recibos, regimento interno entre outros.

Gustavo M. de Sá é instrutor do curso online Leis Trabalhistas no Campo - da contratação à demissão, evitando leis trabalhistas.

 

 

*Esta dica de sucesso é uma resposta à pergunta de um participante postada no fórum de debates do curso online Leis Trabalhistas no Campo - da contratação à demissão, evitando leis trabalhistas. Saiba mais sobre este curso, clicando aqui. Você ainda pode se inscrever.

 

 

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KARINE ALBUQUERQUE

EM 25/03/2019

Tenho um contrato de prestação de serviços com uma clínica veterinária. Trabalho de 2ª a sábado e tenho que cumprir os horários designados pela empresa, pergunto: "Tenho direito a vínculo empregatício??"
FRANCISCO EMIDIO BARBOSA DE ARAUJO

PORTO VELHO - RONDÔNIA

EM 30/07/2008

Ótimos esclarecimentos, produtores rurais pouco conhecem sobre legislação e contratos; porém, acho que os amigos veterinarios não deveriam aproveitar-se desta falta de conhecimento dos produtores para propor ações na justiça reivindicando certos direitos.

Eu particularmente acredito no entendimento entre as partes, já que um não sobrevive sem a outro.

Francisco Emidio B. de Araujo
RICARDO LOPES ESTEVES

GOIÂNIA - GOIÁS - ESTUDANTE

EM 31/05/2008

Concordo plenamente com o Alberto e acredito que o combinado nunca sai caro.
ALBERTO MAGNO DE ASSIS

GOVERNADOR VALADARES - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 02/10/2006

Achei muito bom este artigo e concordo plenamente com o consultor jurídico Gustavo de Sá. Eu como veterinário autônomo pago meu INSS, porque caso ocorra algum acidente de trabalho que me impeça de trabalhar estou segurado na previdência estatal. Acho que todo veterinário autônomo deve fazer isto e não culpar seu cliente, um vez que você é um mero prestador de serviço.
MARCOS MURILO GONÇALVES

ARIQUEMES - RONDÔNIA - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE

EM 30/09/2006

Brilhante artigo!

Mas ainda teríamos que considerar a pessoalidade, ou seja, se este veterinário não puder comparecer na fazenda, outro comparecerá? Ou algum animal ficaria a mercê da própria sorte, sem assistência?

Assim, apenas complementando o brilhante artigo do nobre causídico, não existindo a constante pessoalidade também seria mais um fator para, praticamente, desconfigurar qualquer vínculo empregatício.

Parabéns!

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