Este tipo de proteção é bastante comum em alguns produtos da Europa, como vinhos, queijos, presuntos e azeites. Destacam-se alguns produtos famosos como o Champagne, vinho produzido na região de Champagne, França, e o queijo Roquefort, que para receber este nome deve ser produzido com o leite de uma determinada criação de ovelhas, maturados naturalmente nas "cavernas" próximas da cidade de Roquefort, na França, e colonizado com o fungo Penicillium Roqueforti que cresce nessas cavernas.
A lei certifica que apenas os produtos genuinamente originados em determinada região podem ser por ela comercializados e assim denominados. No Brasil, essa lei é a 9279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), sendo fiscalizada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI - www.inpi.gov.br). É esta instituição que certifica os produtos que queiram receber o selo de denominação de origem ou de indicação geográfica, sendo que para obter o reconhecimento e utilizar o selo de certificação, o produto deve atender um conjunto de exigências contidas no "Caderno de Normas e Especificações", incluindo a delimitação de território, sistemas de produção e controle.
Existem dois tipos de proteção de produtos:
• Denominação de origem protegida: o produto originado em determinado local que lhe dá o nome deve ter forte ligação com essa região, de maneira que se prove que a qualidade do produto advém das características de solo e clima da região, das raças locais, do tipo de alimentação e práticas de manejo utilizadas, e do "jeito de fazer" das pessoas da região;
• Indicação geográfica protegida: o produto deve ter pelo menos uma parte do seu ciclo produtivo no local ou região que lhe dá o nome, de modo que algumas das suas propriedades sejam resultantes das características de solo e clima da região, das raças locais, do tipo de alimentação e práticas de manejo, e do "jeito de fazer" das pessoas da região.
Esta certificação objetiva valorizar e proteger o patrimônio de produtos regionais, conferindo-lhes identidade própria, e permite contribuir significativamente para a melhoria da rentabilidade dos produtores, bem como para salvaguardar a genuinidade de produtos importantes dos modelos de agricultura extensiva e familiar de regiões menos favorecidas. Além disso, cria um fator diferenciador entre este produto e os demais disponíveis no mercado, tornando-o mais atrativo e confiável (Teixeira, 2003).
Produtos diferenciados, a partir da incorporação de uma identidade territorial e cultural, constituem um grande potencial para os produtos oriundos da ovinocultura e da caprinocultura do semi-árido do Brasil, em que se utilizam raças nativas, criadas em condições naturais, com alimentos regionais e produzidos de forma tradicional. Produtos como a carne, queijos e peles de ovinos e caprinos nativos poderiam receber este tipo de certificação, desde que se consiga provar que suas características peculiares e qualitativas sejam relacionadas com o ambiente em que foram produzidos. Assim, poderiam existir produtos com os nomes "cabrito ecológico da caatinga", "cabrito do Vale do São Francisco", "manta de carneiro de Tauá", "queijo de cabra do Cariri", "cordeiro de Morada Nova", "carne-de-sol do Seridó", etc.
Embora ainda não possa ser caracterizado exatamente com um produto com certificação de origem, o "Cordeiro Herval Premium", da região de Herval, Rio grande do Sul, já é reconhecido como uma marca de qualidade. Entretanto, produtos como o mel de abelha da região de São Raimundo Nonato, Piauí, e o queijo da Serra da Canastra, Minas Gerais, já estão com o processo de certificação em andamento (Guimarães Filho, 2008).
Este tipo de produto geralmente não é direcionado para atender um mercado global, e sim para satisfazer um setor de consumidores altamente exigentes e dispostos a pagar o preço justo por algo que é natural, biológico e seguro, e que ainda contribua para a melhoria da qualidade de vida de quem os produz (Teixeira, 2003).
Entre as principais vantagens das indicações geográficas e denominações de origem, destacam-se:
•Aumenta o valor agregado dos produtos, diferenciando-os dos demais;
•Preserva as particularidades dos produtos, patrimônio das regiões específicas;
•Estimula investimentos na própria área de produção, com valorização das propriedades, aumento do turismo, do padrão tecnológico e da oferta de emprego;
•Cria vínculo de confiança com o consumidor, que, sob o selo da certificação, sabe que vai encontrar produtos de qualidade e com características regionais;
•Melhora a comercialização dos produtos, facilitando o acesso aos mercados através da propriedade coletiva;
•Confere maior competitividade no mercado internacional, uma vez que as certificações projetam imagens associadas à qualidade e tipificação do produto, promovendo garantia institucional da sua reputação e identidade.
O sucesso desse sistema depende diretamente do estabelecimento de políticas públicas e do fortalecimento das associações de produtores e cooperativas, já que não existe certificação para pessoa física. Embora se saiba que no Brasil existem poucas cooperativas neste segmento e que as associações poderiam ser mais fortalecidas e unidas, é preciso começar a pensar neste tipo de agregação de valor, pois no contexto da globalização, a valorização dos produtos locais, com o uso de raças e alimentos regionais, que preservem a cultura e melhorem a qualidade de vida das suas populações, está cada vez mais presente no cotidiano dos diferentes mercados consumidores.
Alguns selos de certificação de origem e indicação geográfica de produtos europeus, entre eles, carnes de cordeiro e cabrito e queijo de ovelha.
Referências:
GUIMARÃES FILHO, C. A certificação de origem como estratégia de viabilização da caprino-ovinocultura de base familiar do semi-árido. Disponível em www.capritec.com.br, acesso em 07 de maio de 2008.
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Indicação geográfica. Disponível em www.inpi.gov.br, acesso em 07 de maio de 2008.
TEIXEIRA, A. Produção de cabritos e cordeiros com certificação de origem protegida: uma experiência de Portugal. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE CAPRINOS E OVINOS DE CORTE, 2., 2003, João Pessoa. Anais... João Pessoa: SIMCORTE, 2003.