Cessação do contrato de trabalho por vontade do empregador rural |
Este trecho faz parte do módulo 4 do Curso Online Leis trabalhistas no Campo: da contratação à demissão, evitando ações trabalhistas, que terá início do dia 26/04 e evite ações trabalhistas conhecendo as atualizações da legislação brasileira e modelos contratuais. O instrutor desse curso é Gustavo M. de Sá, advogado e consultor jurídico em Direito Empresarial e Agrário. Professor de Direito Agrário nos cursos de Direito e Agronegócios do Centro Universitário do Triângulo (UNITRI) e professor de Direito de Empresa e Falimentar no curso de Direito da UNITRI. Foi consultor jurídico da maior atacadista da América Latina e é graduado em Direito e especialista em Direito Empresarial. Atualmente, advoga em causas agrárias, trabalhistas e societárias, prestando consultoria jurídica para produtores rurais na região do Triângulo Mineiro, através da elaboração de contratos trabalhistas e agrários (arrendamento, parceria, comodato etc), termos, recibos, regimento interno entre outros. Conheça a programação completa desse curso. Faça sua inscrição agora mesmo! |
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DARLANI PORCAROMURIAÉ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE EM 10/05/2010
Precisamos de leis que beneficiem o empregador rural, ainda mais os sitiantes menores , que é descontado seu funrural do seu leite produzido, e que tem que pagar seu INPS em dia , pois do contrário o produtor , médio , não aposenta . Devido o excesso de obrigações empregatícias , manter na propriedade , um homem trabalhando , está cada vez pior, pois muitos só pensam nos direitos e esquecem as obrigações. Precisamos de leis mais simples , e específicas ao meio rural.
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ARNO RICARDO GOELZERQUINZE DE NOVEMBRO - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE EM 08/05/2010
Como pequeno produtor rural, trabalho em 24 ha, sendo 16 cultiváveis, mas com desempenho razoável de produção, tenho preocupação em contratar empregados no setor pois o que vemos em nossa região é o pagamento correto dos direitos e após a entrada do empregado com ação trabalhista sempre com ganho de causa do empregado e em alguns casos com o extermínio da pequena propriedade pela inviabilidade. Será que não teríamos muito mais emprego no setor rural se tivéssemos formas de contratação diferenciada, em nossa região não existe trabalho escravo e para isto temos fiscalização, ninguém é obrigado à trabalhar para min ou à aceitar a forma de trabalho. Mas e eu que faço todo o trablaho e desconto quase 300,00 reais em funrural mensais qual serão meus direitos perante o governo? contra quem vou entrar na justiça?
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