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Novo Código Florestal: Mais desmatamento? |
RODRIGO CA LIMA
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JUCELINO DOS REISCASCAVEL - PARANÁ - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 16/05/2011
Os ambientalistas (leia-se radicais de esquerda) não se conformam em ver passar a oportunidade de dar uma ferrada nos fazendeiros (que julgam ser seus inimigos) mas que na sua grande maioria nem ideologia política têm, que só querem mesmo é trabalhar.
Assim , a defesa dos ambientalistas é puramebnte ideológica. Qualquer discussão honesta sobre meio ambiente, tem antes de tudo, que atacar a questão do contrôle de natalidade, caso contrário, é pura picaretagem. O produtor quer produzir cada vez mais alimentos porque encontra mercado (população) para seus produtos. Quando houver controle de natalidade, teremos cidades menos poluidas, e áreas de produção se transformando novamente em florestas. A defesa raivosa e barulhenta dos ambientalistas, não passa de mera picaretagem, enganam apenas os desinformados. Até porque não atacam os problemas ambientais das cidades, onde se concentram os problemas complicados e dificil solução. No campo, praticamente inexiste problema ambiental, e quando há , é de fácil reparação, já nas cidades........duvido que resolvam. |
CELSO DE ALMEIDA GAUDENCIOLONDRINA - PARANÁ - PRODUÇÃO DE LEITE EM 14/05/2011
A atividade rural, conduzida dentro do enfoque sistêmico estabelecido pela pesquisa agropecuária brasileira cria a real biodiversidade, própria dos sistemas rurais adequados, porém acrescidas das boas práticas agrícolas que contribuem com o meio ambiente, com a produção de alimentos e também para com a produção de outros bens naturais de consumo.
A fronteira agrícola foi significativamente ampliada, tendo como base científica a pesquisa agropecuária e a assistência técnica, de modo geral. Da grande diversidade de sistemas agropecuários em uso, se concebe o ecossistema produtivo rural brasileiro, no qual o homem é o principal componente. O fluxo da água na propriedade rural se constitui na principal preocupação e no objetivo maior a ser alcançado. Arborizando as nascentes das fontes d'águas, construindo açudes de contenção e conduzindo sistemas com sequência de cultivos implantados com semeadura direta é que estaremos, seguramente, proporcionando a infiltração e o armazenamento da água na lavoura. Em resumo, as ações devem seguir uma lógica e estão exemplificadas como segue: 1 - Primeiro se relacionam os aspectos básicos para a definição das áreas florestais brasileiras, científica e tecnicamente discutidas com o rigor necessário, para depois então associá-las à produção rural. 2 - Se consideram os sistemas rurais de produção como definidores do tamanho e da necessidade de florestas, em cada uma das propriedades rurais brasileiras. 3 - Se consideram, de fato e definitivamente, os Domínios Ecológicos Brasileiros (Embrapa, ECO 92) já corretamente definidos: Cerrado do Brasil Central, Florestas e Campos Meridionais, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Caatinga Nordestina e Pantanal Mato-grossense. 4 - As fontes d'água devem ser, sempre, protegidas com APP. 5 - Considerar a necessidade de APP nos cursos d'água para preservar a vida aquática, não havendo necessidade disso ser estabelecido para toda a extensão, em pequenos córregos. 6 - as encostas íngremes podem ter atividade rural de espécies vetais perenes, desde que as fontes de água (nascentes) sejam protegidas com APP. 7 - as várzeas e brejos férteis podem ser utilizados inclusive com culturas anuais, desde que disponham de APP nas fontes d'água. 8 - considerar o sistema de produção para definir a ARL pela regeneração natural para cada Numero do Imóvel na Receita Federal e não pelas matrículas de registro do imóvel. 9 - para considerar como ARL é somente necessário completar Florestas, onde não se cultiva espécies vegetais perenes ou semiperenes, descontadas as APP. 10 - considerar, que há necessidade de ARL, em áreas de culturas anuais com rotação ou sucessão de cultivos, com cobertura vegetal verde do solo; e na prática de semeadura direta será de 10% e nos demais casos será de 20%, em ambos os casos descontadas APP. 11 - Estabelecer critérios para "Floresta Intacta Existente" ao que exceder as necessidades de APP e ARL, permitindo o uso da mesma para exploração racional, com créditos de carbono ou qualquer outro mecanismo legal, para evitar o desmatamento de Floresta Existente na propriedade. 12 - Os banhados e os mangues devem permanecer intocados, para permitir a regeneração natural. 13 - Nas Áreas Consolidadas pela atividade rural, dar prazo de dez anos para a averbação, em cartório, da APP e da ARL para a regeneração vegetal natural. E, finalmente: 14- A Biodiversidade das espécies animais e vegetais devem ser atribuição e esmero exclusivo dos Parques Nacionais e das áreas de Concessão de Florestas Públicas. Sem querer admoestar ninguém, esta é a minha opinião a respeito do assunto... |
HENRIQUE DE SOUZA DIASSERRA DO SALITRE - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ EM 14/05/2011
Reserva legal e APP são jabuticabas ecológicas, só existem no Brasil. APP em rios grandes, como Amazonas, Tietê, S.Francisco exigem 500 m de Mato. Isto é um absurdo! Vai dar morte, guerra civil. Ou vocês acham que a população vai aceitar isso bovinamente?
Reserva Legal é um confisco de propriedade, outro absurdo! Queria ver o Greenpeace fazer isso na sua terra , a Holanda. A Holanda acabava com RL e APP, aquilo é um brejo... Conservação de solo se faz respeitando a topografia,a textura, com plantio direto, curva de nível e outras coisas. Outro absurdo, dizer que mato "produz água".Ora, a água vem do mar que evapora pela ação do Sol .A evapotranspiração também é de água que veio do Mar. |
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