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Funrural: o que fazer?

ESPAÇO ABERTO

EM 20/09/2017

2 MIN DE LEITURA

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*Por Daniel Pagotto, da Tratto Consultoria  

Sabemos que o governo está fazendo de tudo para buscar recursos no intuito de suportar suas contas e o agronegócio é o setor que tem carregado nossa economia. Assim, potencialmente, através do pagamento de tributos, é visto como um ramo capaz de dar significativo apoio a esta necessidade... Portanto, devemos estar atentos e preparados. Você está preparado para pagar o valor não recolhido por estes anos todos? Que impacto isso geraria no seu negócio?

Não espere a boa vontade em indultos ou surpreendente minimização de taxas e tributos...O governo vem deixando evidente seu interesse no aumento da arrecadação. O FUNRURAL é apenas mais um dos tributos a colaborar para tanto.

funrural

Entenda a situação:

1 - Em março deste ano o STF julgou constitucional a exigência da cobrança do FUNRURAL (nos autos do RE 718.874);

2 - Em razão disso, o Presidente da República fez publicar a MP 793/17, e instituiu um programa de parcelamento, com prazo longo e razoável redução de multa e juros (é o chamado PRR), e que deve ser acionado pelos produtores interessados até 29/09/2017;

3 – Entretanto, antes da Câmara dos Deputados concluir as discussões sobre este parcelamento, na terça feira, 12/09, o Senado Federal promulgou uma resolução perdoando integralmente estas dívidas;

4 - Esta resolução do Senado é válida, tem o poder de quitar este passivo dos produtores rurais e não pode ser vetada pelo Presidente da República;

5 – Porém, o Governo/União já manifestou seu posicionamento no sentido de ingressar com medida judicial buscando cancelar este perdão da dívida e tudo pode voltar à situação mencionada no item 2 (parcelamento);

6 – Sendo assim, em razão da instabilidade do tema, existe absoluta insegurança aos produtores que, ao não se cadastrarem no programa de parcelamento, podem perder os benefícios concedidos pelo governo, se porventura perder a eficácia e o perdão concedido pelo Senado.

7 - Expirado o prazo de adesão ao PRR (programa de parcelamento), no dia 29/09 próximo, caso o governo ingresse com a medida judicial e obtenha liminar que suspenda os efeitos da resolução aprovada no Senado, os produtores que tiverem providenciado o levantamento do valor devido poderão aderir ao programa mencionado, beneficiando-se do longo prazo de pagamento e das importantes reduções dos valores de multas e juros.

Assim, pensando na proteção do seu patrimônio, acreditamos que a atitude mais ponderada e cautelosa para o momento é que você se apresse e verifique se deve e quanto deve a título de FUNRURAL, e então se cadastre no parcelamento proposto pelo governo. Diante da instabilidade, ainda é o melhor a se fazer, pois a despesa inicial será pequena e você não perde a possibilidade dos benefícios do parcelamento.

*Dispomos de uma tabela explicativa, muito prática, que auxiliará na identificação das ações a serem tomadas por você, que é produtor rural, seja qual for a situação em que se encontre. Para receber esta tabela e saber mais, basta enviar um e-mail com o assunto "TABELA FUNRURAL" para: contato@trattoconsultoria.com

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