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Crédito de PIS/COFINS: qual o tamanho deste benefício e como aproveitá-lo?

POR EVANDRO CARLOS BONDAN

ESPAÇO ABERTO

EM 10/08/2015

5 MIN DE LEITURA

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O aproveitamento eficiente de créditos tributários tem sido grande diferencial competitivo de muitas empresas do setor lácteo brasileiro.

Neste cenário, os créditos de PIS e COFINS são bastante relevantes. O setor lácteo tem estes incentivos fiscais uma vez que, dada a legislação pertinente, a maior parte dos produtos lácteos não sofre a incidência destas contribuições na venda, quando suas alíquotas estão reduzidas a zero.

A venda dos produtos lácteos sem PIS e COFINS não impede ao laticínio manter os créditos vinculados às suas aquisições de insumos e serviços necessários à atividade. O crédito que restar acumulado ao final de cada trimestre poderá ser solicitado junto à Receita Federal do Brasil mediante pedido de ressarcimento específico.

Apresentamos a seguir, de forma simplificada, o que um laticínio precisa saber e fazer para buscar o ressarcimento em conta corrente e/ou utilizar os créditos de PIS e COFINS acumulados no pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil

Qual regime tributário tem direito ao ressarcimento?

Apenas as empresas que tem opção de tributação com base no Lucro Real (princípio da não cumulatividade) podem efetuar os pedidos de ressarcimento dos créditos acumulados de PIS e COFINS.

Qual o período que a empresa tem direito de solicitar seus créditos acumulados?

As empresas podem solicitar seus créditos de PIS e COFINS acumulados dos últimos 5 anos, período prescricional previsto no Código Tributário Nacional – CTN, bem como podem manter os créditos gerados mensalmente, cujos pedidos de ressarcimento deverão ser efetuados trimestralmente.

Quais são os créditos que a empresa pode solicitar?

O setor de lácteos tem direito a dois tipos específicos de créditos de PIS e COFINS, nominados de Ordinários e Presumidos.

O que são os créditos ordinários?

Créditos ordinários de PIS e COFINS são aqueles vinculados as aquisições de insumos e serviços, tais como embalagens, coalho, sal, energia elétrica, fretes, imobilizados, manutenções de imobilizados, entre outros necessários à atividade, efetuados de fornecedores pessoas jurídicas.

Qual é o percentual de créditos ordinários que a empresa tem direito?

A empresa pode creditar-se de 9,25% (PIS: 1,65%; COFINS: 7,60%) sobre as aquisições de insumos e serviços previstos em legislação pertinente.

Quando a empresa pode solicitar ressarcimento dos créditos ordinários?


Em relação aos últimos cinco anos, a empresa pode solicitar imediatamente os créditos ordinários.
Em relação ao futuro, a empresa pode solicitar ao final de cada trimestre os créditos ordinários.

O que são os créditos presumidos?

Créditos presumidos de PIS e COFINS são aqueles vinculados as aquisições de leite in natura de produtor rural ou de outra pessoa jurídica com atividade específica, conforme definição legal.

Qual é o percentual de créditos presumidos que a empresa tem direito?

Dos últimos cinco anos até 30 setembro de 2015 a empresa pode creditar-se de 5,55% (Pis 0,99%; Cofins 4,56%) sobre as aquisições de leite in natura de produtor rural ou de outra pessoa jurídica.
Com a publicação, recente, da nova legislação a partir de 01 outubro de 2015 a empresa poderá:

  • Empresa habilitada: creditar-se de 4,625% (PIS: 0,825%; COFINS: 3,80%) sobre as aquisições de leite in natura de produtor rural ou de outra pessoa jurídica, se cumprir as exigências impostas pela legislação.
  • Empresa não-habilitada: creditar-se de 1,85% (PIS 0,33%; COFINS 1,52%) sobre as aquisições de leite in natura de produtor rural ou de outra pessoa jurídica, se não cumprir as exigências impostas pela legislação
Quando a empresa pode solicitar ressarcimento dos créditos presumidos do passado?

Em relação aos créditos presumidos dos últimos cinco anos, a empresa pode solicitar a partir de outubro de 2015 observando, porém, o cronograma definido por lei específica, conforme detalhamento abaixo:

I – Poderá solicitar os créditos de 2010 (somente para o quarto trimestre de 2010, porque os trimestres anteriores estarão prescritos), a partir de 01 outubro de 2015;
II - Poderá solicitar os créditos de 2011, a partir de 1º de janeiro de 2016;
III - Poderá solicitar os créditos de 2012, a partir de 1º de janeiro de 2017;
IV - Poderá solicitar os créditos de 2013, a partir de 1º de janeiro de 2018;
V - Poderá solicitar os créditos do período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e 30 setembro de 2015, a partir de 1º de janeiro de 2019.

Quando a empresa pode solicitar ressarcimento dos créditos presumidos atuais?

Em relação aos créditos presumidos acumulados a partir de 01 outubro de 2015, a empresa pode solicitar ressarcimento trimestralmente, já em janeiro de 2016 (correspondente ao quarto trimestre de 2015).

O que a empresa precisa fazer para buscar seus créditos em pedido de ressarcimento?

A empresa precisará verificar e rever suas operações em relação aos créditos de PIS e COFINS nos últimos 5 anos, não prescritos, sendo que para tanto deverá observar a legislação fiscal e as obrigações acessórias vigentes à época e a legislação que rege o ressarcimento dos créditos, tudo associado às particularidades das operações da empresa, com o objetivo de obter segurança fiscal na identificação dos créditos que serão objeto de ressarcimento.

Esta etapa poderá alcançar retificação de arquivos enviados para Receita Federal e, se necessário, a revisão física de documentos que deram suporte as operações da empresa.

Igualmente, deverão ser revistos os registros contábeis da época em relação aos créditos que serão solicitados.

Em síntese, a empresa deverá estar com suas informações fiscais (do passado e as atuais) e com os sistemas de controle que utiliza adequados às normas vigentes.

Após efetuar os pedidos de ressarcimento, qual o prazo para recebimento do mesmo e como a empresa pode se beneficiar?

A legislação em vigor determina que a partir do momento em que a empresa efetuar o pedido de ressarcimento de PIS e/ou COFINS poderá, imediatamente, usar estes créditos para pagamento, via compensação, de impostos próprios (vencidos ou futuros) administrados pela Receita Federal do Brasil.

Alternativamente, se a empresa preferir aguardar o ressarcimento integral do crédito em conta corrente, ou ainda, se restar crédito remanescente após a compensação de tributos, a legislação prevê que o fisco tem até um ano para avaliar e emitir despacho decisório acerca dos pedidos de ressarcimento e compensações efetuados e, posteriormente, efetuar depósito em conta corrente da empresa dos valores homologados.

Os pedidos de ressarcimento e as compensações são efetuadas de forma eletrônica através de programa fornecido pela Receita Federal.

O que pode ser feito caso a empresa não receba os créditos em conta corrente em até um ano?

Caso a empresa não receba seus créditos em até um ano após efetuar o pedido de ressarcimento, há possibilidade de procedimento específico para garantir o impulsionamento dos processos administrativos vinculados aos pedidos de ressarcimento, objetivando análise rápida e pontual, e buscando inclusive atualização monetária Selic dos créditos sob análise.

Qual o volume financeiro que pode ser obtido como créditos de PIS e COFINS?

Tomando como exemplo indústrias lácteas que fizeram recentemente sua solicitação de ressarcimento de créditos de PIS e COFINS, a estimativa é de que uma indústria que compra, em média, 200 mil litros de leite diários tenha os seguintes montantes anuais de benefícios:
  • Créditos Ordinários: aproximadamente R$ 1 milhão ao ano, o que equivale a R$ 1,4 Centavos/litro de leite.
  • Créditos Presumidos (da compra de leite de produtores rurais e/ou de pessoa jurídicas) - aproximadamente R$ 2,8 milhões ao ano, o que equivale a R$ 3,8 Centavos/litro de leite.

ARTIGO EXCLUSIVO | Este artigo é de uso exclusivo do MilkPoint, não sendo permitida sua cópia e/ou réplica sem prévia autorização do portal e do(s) autor(es) do artigo.

EVANDRO CARLOS BONDAN

Diretor - Proaudi & Adviser Consultoria Tributária
evandro@proviser.com.br
www.proviser.com.br

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MISAK ANGELINO PESSOA

TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 23/03/2017

Ok. Muito obrigado.



Com relação à CSLL e IRPJ, continua pagando normalmente?



Uma outra dúvida: A Lei 8.023 de 1990, onde há um tratamento manifestadamente favorecendo ao contribuinte, com a permissão da opção pela base de calculo presumida de 20% da receita bruta.

- Esta receita bruta corresponde a toda receita da fazenda, além do arrendamento de terra para plantio, incluem também a venda do leite e de gado?



Desde já agradeço.
EVANDRO CARLOS BONDAN

CHAPECÓ - SANTA CATARINA - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 23/03/2017

Prezado Juzair Ribeiro Cunha,



As empresas de captação e resfriamento de leite, optantes pelo lucro real não poderão  aproveitar os referidos créditos presumidos, pois não houve processo de industrialização, logo os créditos presumidos serão de direito de seus clientes, caso industrializar nessa etapa....



Evandro Carlos Bondan
EVANDRO CARLOS BONDAN

CHAPECÓ - SANTA CATARINA - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 23/03/2017

Prezado Marcio Mourao,



As cooperativas que industrializam o leite (desde que estejam no lucro real)  também poderão monetizar os créditos referentes aos exercícios 2010 até setembro 2015, observando o cronograma instituído em lei específica.



Evandro Carlos Bondan
EVANDRO CARLOS BONDAN

CHAPECÓ - SANTA CATARINA - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 23/03/2017

Prezado Misak,



Em relação a tua pergunta: "As Agropecuárias constituída com cnpj optante pelo lucro presumido está isenta de recolher o pis e cofins?"



Agropecurária (CNPJ), optante do Lucro Presumido terá redução à alíquota zero de pis e cofins em suas operações de vendas de produtos lácteos industrializados (relacionados em lei), já se a venda for de leite crú resfriado (in natura) a operação será suspensa de pis e cofins.



Evandro Carlos Bondan
MISAK ANGELINO PESSOA

TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 22/03/2017

Misak

Bahia



As Agropecuárias constituída com cnpj optante pelo lucro presumido está isenta de recolher o pis e cofins?
JUZAIR RIBEIRO CUNHA

ALPINÓPOLIS - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 30/12/2015

As empresas de captação e resfriamento de leite, optantes pelo lucro real deverão aproveitar os referidos créditos presumidos e transferí-los aos seus clientes?
MARCIO MOURAO

DIVINÓPOLIS - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 26/10/2015

As cooperativas que industrializam o leite  também poderão monetizar os créditos referentes aos exercícios 2010 até setembro 2015?
EVANDRO CARLOS BONDAN

CHAPECÓ - SANTA CATARINA - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 12/08/2015

Prezado Antonio Carlos Junior, empresas optantes do regime Simples Nacional tem legislação específica e devem contribuir de acordo com a faixa de faturamento que estão enquadradas, logo não tem os incentivos apresentados na matéria exposta.
EVANDRO CARLOS BONDAN

CHAPECÓ - SANTA CATARINA - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 12/08/2015

Rosicleiton,



A Lei 13137/15 que está oportunizando o incentivo fiscal ao setor lácteo (indústrias) vai direcionar 5% dos créditos presumidos, via projetos que serão regulamentados pelo MAPA, a incentivos que deverão ser aplicados diretamente no campo (para beneficiar os produtores rurais - de leite). Novidades nesse sentido deverão aparecer nos próximos meses.
EVANDRO CARLOS BONDAN

CHAPECÓ - SANTA CATARINA - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 12/08/2015

Prezado Antônio Carlos Junior,



Empresas optantes pelo regime de tributação do Simples tem legislação específica na qual recolhem tributos por faixa de faturamento em que estão enquadradas.



Não tem direito aos incentivos apresentados na matéria, pois aplicam-se tão somente aquelas optantes do lucro real.
ROSICLEITON GARCIA DA SILVA

SANTA HELENA DE GOIÁS - GOIÁS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 11/08/2015

O produtor consegue aproveitar esse beneficio também????
ANTONIO CARLOS JUNIOR

TERESINA - PIAUÍ - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 11/08/2015

laticinios optantes do simples nacional tem direita a redução de pis/cofins?

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