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Cadastro rural ainda patina

ESPAÇO ABERTO

EM 04/02/2014

2 MIN DE LEITURA

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Por Luiz Carlos Cardoso Vale - Engenheiro florestal do Instituto Terra Brasilis


A aprovação do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) introduziu em nossa legislação novos instrumentos voltados à adequação ambiental das propriedades rurais. Entre os instrumentos introduzidos pela nova legislação o mais importante para sua implementação é o CAR (Cadastro Ambiental Rural). Esse instrumento permitirá que todas as propriedades rurais, independentemente de seu tamanho ou situação geográfica, sejam localizadas e identificadas em imagens de satélite, onde serão demarcadas as APPs (Áreas de Preservação Permanente), áreas destinadas a Reserva Legal (RL), os remanescentes de vegetação nativa e as áreas já antropizadas ou de ocupação consolidada.

O cadastramento dessas informações permitirá o conhecimento mais detalhado das condições de uso da terra e o planejamento das ações previstas no PRA (Programa de Regularização Ambiental), outro dos instrumentos criados pela nova legislação e voltado à adequação ambiental das propriedades rurais. Importante considerar que o CAR possibilitará a realização de estimativas dos déficits de cobertura vegetal existentes nas APPs e RLs e, portanto, permitirá que o poder público estabeleça as estratégias para sua correção por meio do PRA. Essa é uma das principais informações a ser extraídas do CAR.

Além de realizar o cadastramento das propriedades e permitir que se tenha uma estimativa confiável dos déficits de cobertura vegetal em áreas protegidas (APPs e RLs), o CAR passa a ser a condição básica para que os produtores rurais possam ter acesso aos demais instrumentos de politicas públicas voltadas ao setor agropecuário, entre elas o acesso ao crédito rural. Neste caso, após cinco anos de promulgação da lei, somente as propriedades que estiverem regularizadas junto ao CAR poderão acessar créditos junto ao setor financeiro. O CAR também substitui o sistema de averbação de reserva legal, o que deverá facilitar de forma rápida e pontual a regularização dessas áreas, cujo procedimento atual exige um longo percurso burocrático junto aos cartórios e órgãos ambientais.

Mas, em que pese a importância do CAR, tanto como instrumento de diagnóstico e planejamento para ações de restauração, como para permitir o acesso dos produtores rurais a outros mecanismos de política pública, esse instrumento ainda não se encontra implantado. Desde a promulgação e publicação da nova lei, em maio de 2012, já se passaram quase 2 anos e até o momento sua implementação ainda não se tornou possível, uma vez que o CAR não se encontra ainda efetivado.

É fundamental que o processo de implementação desse instrumento seja acelerado, sob o risco de colocar em descrédito todo o esforço realizado na aprovação dessa legislação que, apesar de todas as polêmicas levantadas quando de sua discussão e aprovação, representa o acordo possível para a melhoria das condições ambientais do ambiente rural. 

Fonte: Estado de Minas

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ANTONIO VERA JÚNOR

GOIÂNIA - GOIÁS

EM 05/02/2014

Diferente de outros países, ao invés de facilitar e incentivar a produção, o governo tá sempre criando empecilhos burocráticos, despesas e dificultando o trabalho dos produtores nacionais. Esse é nosso Brasil.  

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