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Alternativa de captação de recursos financeiros para empresas ligadas ao agronegócio em épocas de crédito escasso

ESPAÇO ABERTO

EM 30/03/2016

4 MIN DE LEITURA

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*Autor do artigo:
Pedro Paulo Moreira Rodrigues, coordenador da área de direito societário e mercado de capitais da Goulart e Colepicolo Advogados; Mestre em direito empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos; Autor de diversos artigos publicados e professor de cursos de graduação e pós-graduação.

O atual cenário de instabilidade econômica vivido no Brasil, dentre as mais diversas consequências negativas, ocasiona restrições ou dificuldade de acesso das empresas ao crédito. Soma-se à escassez de oferta, o alto custo dos empréstimos e financiamentos, quando concedidos, ou mesmo a exigência de garantias que as empresas não estão aptas a conceder. Em algumas oportunidades, ainda, as empresas, em decorrência das condições de mercado desfavoráveis, já atingiram, ou estão próximas de atingir um limite de endividamento bancário considerado razoável, o que também inviabiliza o acesso ao crédito.

Diante desse panorama é que as empresas são forçadas a buscar alternativas de acesso ao capital necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

No caso das empresas relacionadas ao agronegócio, dentre elas as próprias cooperativas agrícolas, a captação de recursos por meio da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) se mostra como excelente alternativa, para obtenção de recursos financeiros a custos inferiores àqueles praticados pelo sistema bancário.

Com efeito, a procura por essa forma de captação de recursos junto ao mercado vem aumentando significativamente. Como exemplo, é possível citar que, segundo a CETIP, o estoque de CRAs emitidos em 2014 era de R$ 2.045.000.000,00 (dois bilhões e quarenta e cinco milhões de reais), sendo que em 2015, esse número passou para R$ 5.934.000.000,00 (cinco bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões de reais).

O objetivo do presente artigo é demonstrar a utilidade dos CRAs como forma de captação de recursos no mercado para empresas ligadas ao agronegócio, bem como comparar suas vantagens e desvantagens, frente aos métodos usuais de captação de recursos financeiros.

Breve explicação da operação de emissão de CRAs

O CRA é um título que, adquirido no mercado, gera um direito de crédito ao investidor. O direito de crédito é composto por uma remuneração (geralmente juros) do emissor e, periodicamente ou no vencimento do título, o investidor poderá receber de volta o valor investido (principal).

Trata-se de um instrumento de captação de recursos destinado a financiar transações do mercado do agronegócio e é emitido com lastro em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados à produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Somente instituições específicas, denominadas securitizadoras, podem emitir o CRA e o fazem com lastro em instrumentos específicos, relacionados ao agronegócio, que lhe são cedidos pelas empresas interessadas em tais recursos financeiros.

O processo pelo qual os recebíveis do agronegócio são vinculados ao CRA é conhecido como securitização e para a sua realização é necessário seguir determinados procedimentos formais, que incluem a elaboração do denominado Termo de Securitização. Uma vez emitido, o CRA é um produto de renda fixa e sua remuneração ocorre através de juros fixos ou flutuantes e sua atualização monetária é permitida, desde que seja a mesma dos direitos creditórios vinculados ao CRA.

Exemplos de contratos originadores de recebíveis do agronegócio capazes de lastrear uma emissão de CRA são os seguintes:

• Cédula de Produto Rural (CPR);
• CDA / WA;
• Duplicata Mercantil (DM);
• Duplicata Rural (DR);
• Nota Promissória Rural (NPR);
• Cédula Rural Pignoratícia (CRP);
• Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH);
• Cédula Rural Hipotecária (CRH);
• Cédula de Crédito Bancário (CCB);
• Cédula de Crédito à Exportação (CCE);
• Nota de Crédito à Exportação (NCE).

O formato final da operação de emissão de CRA para captação de recursos no mercado pode ser exemplificado da seguinte maneira:

Vantagens e pontos de atenção relativos à autorização do CRA como forma de captação de recursos financeiros

Dentre as vantagens de utilização do CRA como forma de captação de recursos financeiros no mercado, podem ser elencadas as seguintes:

- Operação que não afeta o limite de endividamento bancário da cooperativa ou produtor rural;

- Possibilidade de captação de recursos com custo inferior à captação bancária (e com isenção de IOF;

- Redução da necessidade de contratação de dívida (redução da relação entre capital de terceiros e capital próprio);

- Divulgação do nome e marca da empresa/cooperativa, vinculada a uma imagem de profissionalismo e alta governança, tornando-a mais conhecida para os investidores, facilitando novas captações de recursos no longo prazo;

- Possibilidade de financiar o ciclo operacional do produtor por mais que uma safra;

- Transferência de parte dos riscos decorrentes dos recebíveis aos investidores (risco de crédito e risco de liquidez).

O produtor rural/cooperativa que se interessar por esta modalidade de captação de recursos deverá, entretanto, se atentar para os seguintes pontos:

- Para conseguir melhores taxas, é fortemente recomendado que a cooperativa/produtor realize a (i) auditoria dos balanços; (ii) possua organização e controle das informações contábeis e societárias; (iii) certidões negativas atualizadas; (iv) contratos de arrendamento e venda de produtos formalizados corretamente; (v) boa governança corporativa; e (vi) histórico de bons pagamentos junto ao mercado;

- Trata-se de operação que demanda investimento expressivo para estruturação, além de tempo e dedicação de profissionais experientes;

- O sucesso da operação de securitização está vinculado à capacidade de transferência dos riscos ao mercado investidor, pelo que, para obtenção de taxas atraentes, se mostra necessário oferecer uma relação atrativa de risco x retorno;

- Para conferir maior atratividade aos títulos é necessário oferecer estruturas de reforço de crédito (garantias);

Promovendo-se uma comparação entre a captação de recursos por métodos bancários usuais e o CRA, tem-se o seguinte:



Conclusão

Em meio à crise que assola o país atualmente, reduzindo a disponibilidade de crédito e aumentando seu custo, a emissão de CRAs se mostra como excelente alternativa para os produtores rurais e suas respectivas cooperativas, como forma de obtenção de recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, inclusive com diversas vantagens em relação aos métodos convencionais, como redução de custos, favorecimento do fluxo de caixa, prazos mais dilatados, dentre outros.

 

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