Foi publicada ontem (11/08), pelo INMETRO, a Portaria nº 340, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 que dispõe sobre a indicação quantitativa de queijos e requeijões, que não possam ter suas quantidades padronizadas e/ou que possam perder peso de maneira acentuada - consolidado.
De acordo com a portaria, os queijos e requeijões que não possam ter suas quantidades padronizadas e/ou que possam perder peso de maneira acentuada, deverão, obrigatoriamente, trazer nos rótulos ou revestimentos a indicação "deve ser pesado em presença do consumidor", de maneira visível e distinta das demais informações, indicando, ainda, nas mesmas proporções, o peso da embalagem em gramas, precedido da expressão "peso da embalagem".
A indicação do peso da embalagem poderá ser impressa no próprio rótulo, no envoltório de forma permanente ou por meio de etiquetas.
Os queijos ralado, pasteurizado e o requeijão cremoso, acondicionados para efeito de comercialização, independentemente do material utilizado para as respectivas embalagens, deverão ter a indicação da quantidade líquida expressa na vista principal do invólucro ou envoltório, sempre de forma bem visível e distinta das demais indicações .Acesse aqui a Portaria nº 340, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 completa
As informações são do Terra Viva com informações do DOU, adaptadas PELA Equipe MilkPoint.