O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 67, de 14 de dezembro de 2020 altera e retifica o anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005.
Esta norma trata-se da rotulagem de produtos de origem animal. Os estabelecimentos produtores de produtos de origem animal têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Instrução Normativa, para ajustar a rotulagem de seus produtos e atualizar os respectivos registros no sistema informatizado. As alterações passam a valer a partir do dia 4 de janeiro de 2021.
Acesse aqui a Instrução Normativa nº 67, de 14 de dezembro de 2020 e confira as alterações.
As informações são do DOU.