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Justiça do Trabalho aprova eleição da CNA

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 22/10/2014

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A Justiça do Trabalho negou as duas ações da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Faep) que questionavam a validade da eleição que definiu na semana passada a nova diretoria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Em nota, a CNA explica que as duas tentativas de anular as eleições na instituição, tanto em primeira quanto em segunda instância, foram negadas. Dessa forma, pela segunda vez consecutiva, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) foi reeleita a presidir a entidade. Ela segue para seu terceiro mandato, por mais três anos.

“O juiz Ricardo Lourenço Filho, da 7ª Vara do Trabalho, confirmou a legalidade da segunda convocação do Conselho de Representantes da CNA para o dia 15, visto que a primeira reunião para eleger a diretoria, prevista para a véspera, havia sido suspensa por liminar obtida pela FAEP”, diz o comunicado à imprensa divulgado nesta segunda-feira.

“Desta forma, a Justiça reafirma a correção do processo eleitoral, que seguiu à risca as regras previstas no estatuto da entidade e no edital de convocação da eleição” , conclui a entidade.

A CNA refere-se ao episódio em que a Faep conseguiu, por meio de liminar na mesma Justiça do Trabalho, adiar por um dia a eleição da entidade. Nessa ação, a federação paranaense questionava que a presidente Kátia não poderia se candidatar novamente, alegando que ela não é mais proprietária rural, logo não é também empregadora rural, como manda a legislação trabalhista.

A Faep argumentou também que o presidente interino da CNA, José Martins, reeleito novamente para primeiro vice-presidente, conduziu o processo eleitoral mesmo sendo um dos integrantes da chapa única encabeçada pela presidente licenciada.

Segundo a ação, havia casos de candidatos que comprovaram ser proprietários rurais somente após a inscrição da chapa, contrariando o estatuto da CNA, segundo a federação paranaense.

A CNA reapresentou as documentações e provou, junto à Justiça, que o seu estatuto permite que o próprio presidente conduza a eleição.

A notícia é do Valor Econômico.
 

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