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Cadastro Ambiental Rural (CAR) cresce 46% desde abril de 2015

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 29/04/2016

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Entre abril do ano passado e março deste ano, mais 88,1 milhões de hectares foram incorporados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), indicando um crescimento de 46% ao longo do período. Em relação à área total cadastrável, estimada em 397,8 milhões de hectares, a participação das áreas já cadastradas elevou-se de 51,34% em abril de 2015 para 70,29% em março passado, alcançando 279,63 milhões de hectares.

Apenas entre fevereiro e março, afirma Janaína Rocha, gerente executiva de Florestas Comunitárias do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério de Meio Ambiente, praticamente 10,8 milhões de hectares foram inscritos, incluindo “unidades familiares e áreas de produção de subsistência, que receberam apoio técnico e jurídico do ministério, por meio do SFB, e da rede de órgãos ambientais dos Estados”. 

O processo de cadastramento das propriedades rurais, uma exigência do novo Código Florestal, em vigor desde 25 de maio de 2012, corre mais adiantado nos Estados do Norte. Com 93,7 milhões de hectares passíveis de cadastramento, a região registrava em março 80,4 milhões de hectares inscritos no CAR, correspondendo a 85,8% do espaço previsto.

Na versão de Janaína, os Estados que formam a Amazônia Legal, incluindo parte de Mato Grosso, que havia cadastrado 81,2% de sua área, já dispunham de capacidade técnica instalada, com um sistema já em operação para licenciamento ambiental de propriedades rurais devido às políticas de combate ao desmatamento ilegal. Acre, Amapá, Amazonas e Roraima, pelos números do SFB, já haviam extrapolado 100% da área elegível ao CAR, que considera dados do Censo Agropecuário de 2006 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), incluindo informações mais atuais do Distrito Federal, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Pará e Mato Grosso, com base em cadastros daquelas unidades.

No Pará, com 69,4% das áreas rurais incluídas no CAR, o município de Santarém planeja alcançar 90% das propriedades, com apoio de sindicatos de trabalhadores rurais e de produtores, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e escritórios privados. A prefeitura atribui os avanços ainda à instalação no município do Centro Municipal de Informações Ambientais (CIAM), que oferece aos pequenos produtores, numa parceria com a Emater, a possibilidade de realizar o cadastramento a custo zero. 

No extremo oposto, literalmente, o Sul do país computava até março os índices mais baixos, com cobertura de 41,4%. “Já antecipávamos um cenário assim na região, já que foi preciso desenvolver uma regulação própria para o bioma dos pampas, para as áreas de banhado, onde ocorre o plantio de arroz, e para os campos naturais, utilizados no pastoreio extensivo de animais”, anota Janaína. Segundo ela, aquelas questões já teriam sido solucionadas, tanto que, apenas em março, a região inscreveu 1,265 milhão de hectares, pouco mais de 3% da área cadastrável.

O retrato final dos ativos e passivos ambientais, envolvendo as áreas que precisarão ser recompostas para enquadramento das propriedades ao Código Florestal, que fixou as áreas de reserva legal em 80% na região Amazônica e em 20% para o restante do País, assim como a recuperação de áreas de preservação permanente, deverá estar disponível a partir de maio. “O prazo final para inscrição no CAR encerra-se no dia 5 de maio e não ocorrerá prorrogação”, declara Janaína. Até aqui, o panorama disponível sugere um nível de confiabilidade elevado, com taxa de sobreposição pouco significativa, na avaliação da gerente.

Para acelerar o processo, o SFB firmou acordo de cooperação com a Caixa Econômica Federal, que destacou R$ 10,0 milhões para a contratação cinco instituições do terceiro setor, selecionadas entre 101 entidades, que assumiram o compromisso de entregar 50 mil cadastros de agricultores familiares e povos tradicionais, operando especialmente no semiárido nordestino. Em toda a região Nordeste, em torno de 43% das áreas haviam sido cadastradas até março passado.

O CAR não se encerra em maio e será um instrumento permanente, que estará sempre sujeito a atualizações daqui em diante. Aqueles que não aderirem até o prazo final perderão os benefícios criados pelo Código Florestal, que anistiou o desmatamento ocorrido até 22 de julho de 2008 e estarão sujeitos a sanções. “A ausência de registro público da reserva legal é motivo para embargo e autuação do imóvel rural. A partir de 25 de maio de 2017, quando o código completa cinco anos, os produtores não cadastrados não poderão realizar qualquer operação de crédito rural”, acentua Janaína.

Os dados do CAR deverão tornar mais eficientes as políticas de gestão do passivo ambiental do país, acredita Janaína, inaugurando uma nova fase na gestão dos remanescentes da vegetação nativa e das áreas de preservação. “O CAR inclui coordenadas geográficas das propriedades, o município em que estão localizadas, com descrição de acesso, o CPF e o registro do produtor, além da documentação fundiária. Será um instrumento poderoso para o desenho de políticas públicas voltadas para uma agricultura de baixo carbono, com respeito ao meio ambiente, facilitando o desenvolvimento de mecanismos que permitam o pagamento dos produtores por serviços ambientais prestados”, sustenta ainda.

As informações são do Valor Econômico.

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