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Adaptação à nova lei do leite a pleno vapor

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 26/07/2016

5 MIN DE LEITURA

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De mocinho a vilão, o leite está na berlinda. Depois de 11 edições da Operação Leite Compen$ado e quatro da Operação Queijo Compen$ado, realizadas pelo Ministério Público Estadual, o setor é desafiado a se adequar até o final do ano à legislação criada para qualificar a produção e coibir fraudes. Sancionada no começo do ano, e regulamentada em junho, a Lei nº 14.835 instituiu o programa de qualidade na produção, transporte e comercialização de leite no Rio Grande do Sul.

"A legislação está na vanguarda e estimulará a profissionalização e qualificação do setor, desde o produtor até chegar ao consumidor", opina Letícia de Albuquerque Vieira Cappiello, consultora de qualidade do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Rio Grande do Sul (Sindilat).

Na prática, todos os integrantes da cadeia passarão a atuar de forma integrada. Tanto o produtor quanto o transportador terão vínculo com a indústria e deverão preencher cadastro junto ao Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura.

O decreto de regulamentação, assinado pelo governador José Ivo Sartori no dia 27 de junho, estabelece prazo de 180 dias, passando a vigorar em 25 de dezembro. O presidente do Instituto Gaúcho do Leite (IGL), Gilberto Piccinini, destaca que antes mesmo do decreto, as indústrias e cooperativas já estavam se adaptando às novas normas. Porém, ressalta que nem todos produtores e empresas conseguirão se adequar no prazo. "Embora algumas enfrentem dificuldades, a maioria das indústrias e dos produtores e transportadores já estão atuando conforme a nova legislação", estima Piccinini.

Cadastro de fornecedores

A principal questão se refere ao cadastro de produtores e na área logística. No caso do transporte, os laticínios deverão qualificar os profissionais. Esta situação fará com que equipes sejam realocadas e profissionais contratados para fazer os cadastros e acompanhar virtualmente os processos e os trajetos dos caminhões. "O custo não será elevado. Nas grandes, os procedimentos já são feitos, nas pequenas haverá a necessidade de organizar a equipe ou contratar um profissional para se dedicar a essa etapa do processo", detalha Letícia.

O investimento das indústrias não será repassado para o consumidor, pois não impactará significativamente na produção, estima Piccinini: "As medidas irão tornar a cadeia mais profissionalizada. Esse é o início do processo que almejamos", relata.

Karla Prestes Pivato Oliz, fiscal estadual agropecuária da Secretaria da Agricultura, diz que haverá mais fiscalização. "A partir da nova lei será possível conhecer o tamanho da propriedade, o volume de produção e acompanhar todas as etapas da cadeia", pontua. 

A legislação visa a estimular novos investimento no setor de leite. Segundo Pedro Signori, secretário-geral da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag), 40 mil produtores abandonaram a atividade desde o início da Operação Leite Compen$ado, em 2013. Ele argumenta que, com a ação do Ministério Público, muitas empresas fecharam e provocaram efeito cascata.

lei do leite

Mudanças no transporte

Um dos principais avanços está relacionado ao traslado. A partir da implantação efetiva da lei, os transportadores de leite cru deverão estar direta e obrigatoriamente vinculados às indústrias, limitando-se à prestação de serviço de condução de leite cru. "É a grande mudança na lei. Antes, um grande volume do produto era transportado por terceirizados, agora o vínculo com a indústria possibilitará que se aumente a fiscalização", comenta Letícia Cappiello, consultora de qualidade do Sindilat.

Durante as operações Leite Compen$ado foi constatado que os principais problemas se referiam à qualidade - adição de produtos para mascarar problemas - e ao volume - adição de água e outros líquidos. Remunerados por litro e não por quilometragem, muitos fraudavam o leite para ampliar sua remuneração.

A partir da obrigação do vínculo a uma empresa, a tendência é de que não se realize mais esse tipo de adulteração. "A lei avança a partir da regulamentação da atividade, pois vai dificultar a conduta criminosa, já que o transportador não poderá ser um intermediário", analisa o promotor de Justiça Mauro Rockenbach.

Segundo Karla Prestes Pivato Oliz, fiscal agropecuária da Secretaria da Agricultura, o transportador será um prestador de serviços cadastrado. Ela ressalta que estar vinculado à indústria não significa um contrato de exclusividade, assim como o fornecedor de leite. "O produtor e o transportador poderão prestar serviço para várias indústrias, mas neste caso, terá cadastro em todas", lembra Karla.

O documento de trânsito também é uma novidade. Nele, será necessário indicar os fornecedores de origem, o volume transportado, o destino e a finalidade do leite em modelo a ser definido pela Secretaria da Agricultura em normativa específica. O governo poderá substituí-lo por sistema de rastreabilidade.

Penalidades

Quem não se enquadrar na lei poderá ser penalizado. As multas para as indústrias e para os transportadores variam de 50 a 20 mil Unidades Padrão Fiscal (UPF), ou seja, entre R$ 857,20 e R$ 342.882, conforme tabela referente a julho de 2016.

Outras sanções são a perda de cadastro de transportadores (de forma temporária ou definitiva, conforme a infração cometida), além da inacessibilidade a benefícios fiscais e também os benefícios concedidos por programas governamentais.

Principais mudanças da Lei 14.835/2016

produtores de leite

Somente podem ser fornecedoras de leite cru as propriedades que estiverem cadastradas junto ao Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura e regularizadas com as obrigações sanitárias. Os fornecedores de leite cru devem estar devidamente vinculados às indústrias.

Os transportadores de leite cru devem ser direta e obrigatoriamente vinculados às indústrias, limitando-se à prestação de serviço de transporte do produto, sendo vedada a intermediação da compra e da venda do produto. As indústrias serão responsáveis pelo treinamento e cadastro dos transportadores.

O documento de trânsito deverá indicar o fornecedor de origem, o volume transportado, o destino e a finalidade do leite em modelo a ser definido pela Secretaria da Agricultura em normativa específica. O documento de trânsito poderá ser substituído por sistema de rastreabilidade, conforme regulamentação da própria secretaria.

A legislação determina que o posto de refrigeração ou estabelecimento de processamento só receba o leite que estiver dentro dos padrões específicos. Para tanto, será submetido às análises laboratoriais. Além disso, as indústrias serão responsáveis por repassar as informações sobre os fornecedores de leite cru.

Produtores e indústrias estão correndo contra o tempo para atender a todos os itens do Programa de Qualidade na Produção, Transporte e Comercialização de Leite no Rio Grande do Sul. Algumas empresas estão em fase avançada de regularização e já aplicam as normas, antes mesmo de se tornarem obrigatórias. 

As informações são do Zero Hora. 

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